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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900002 2 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 235, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21050.000761/2016-11, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Lucas Ramos, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 5319, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2° Revoga-se a Portaria de nº 069, de 14 de Março de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 4, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária, ÂNDREA EDUARDA DOS REIS CARDOSO, CRMV-AC nº 581 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos e bovinos com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba, Brasileia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão. Processo SEI nº 21004.000504/2023-64. Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema informatizado utilizado no Estado do Acre. Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 112, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41.resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação da médica veterinária APARECIDA LORRANY NUNES SAMPAIO, inscrita no CRMV-MT sob n. º 7395 habilitada pela Portaria nº 87, de 05/07/2023 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 138 de 21/07/2023- seção 1. Art. 2º Cancelar a habilitação da médica veterinária CARINE FERREIRA MESQUITA, inscrita no CRMV-MT sob n. º 4456 habilitada pela Portaria nº 48, de 12/12/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 234 de 14/12/2022- seção 1. Art. 3º Cancelar a habilitação do médico veterinário MICHAEL DOUGHLAUS KRINDGES, inscrito no CRMV-MT sob n. º 5747 habilitado pela Portaria nº 1921, de 29/04/2019 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 96 de 21/05/2019- seção 1. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 114, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto- Lei N. º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CRISTIANO RICARDO LEITE, inscrito no CRMV-MT sob n. º 7543, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária KELLY CRISTINA BERTOLETI, inscrita no CRMV-MT sob n. º 7481, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 118, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 3º § 3º da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, artigo 23 §2º no Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, e o que consta no Processo nº 21034.005381/2020-58, resolve: Art.1° O escopo de atuação no credenciamento da Estação experimental FORNAROLLI CIENCIA AGRÍCOLA , filial CNPJ: 08.817.448/0002-95 credenciada junto ao MAPA pela PORTARIA Nº 12 , DE 24 DE JUNHO DE 2020, publicada no DOU em 29/06/2020 que era: "realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro" passa a ser: "realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, fitotoxicidade e resíduos para fins de registro" permanecendo iguais as demais informações. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.183 - HABILITAR a Médica Veterinária GIOVANA MILENA FERRARINI, CRMV-PR Nº 19635 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.013802/2023-67). Nº 1.184 - HABILITAR o Médico Veterinário ROBERTO FORNER DIAS, CRMV-PR Nº 22646 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.013798/2023-37): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3. REVOGAR a Portaria n° 1121, de 29/08/2023. Nº 1.185 - HABILITAR o Médico Veterinário EWERTON LUIZ DE LIMA, CRMV-PR Nº 9834 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das seguintes espécies (Processo nº 21034.013764/2023-42): 1.AVES e animais AQUÁTICOS (ANFÍBIOS) no Estado do Paraná; 2.REVOGAR a Portaria n° 419, de 17/08/2017. CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 49, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. -Maracanaú/CE, Jianbgyin Suli Chemical Co., Ltd., endereço No.7 Runhua Road, Lingang Town, Cidade de Jiangyin, Província de Jiangsu, 214444, China, Jiangsu Weunite Fine Chemical Co. Ltd., endereço Jinger Road, Industry Chemical Park, Cidade de Xinyi, Província de Jiangsu, China, no produto Absoluto FIX, registro nº 28517, conforme processo nº 21000.078118/2023-18. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 10.486.463/0004-01 - Sumaré/SP, CNPJ Nº 10.486.463/0006-73 -Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produto Kasan Max 750 WG, registro nº 01319, conforme processo nº 21000.078073/2023-81. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CHD'S Agrochemicals S.A.I.C., endereço Supercarretera km 32,5, Campo Tacuru - Hernandarias, Alto Paraná - Paraguai, Shandong Hailir Chemical Co., Ltd. endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ, Development Zone, Weifang, Shandong, China, Qingdao Audis Bio-Tech Co., Ltd. Changyang Industrial Zone, Laixi City, Qingdao, China, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, e inclusão dos manipuladores Arcad Industrialização Química Ltda - Paulínia/SP, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto Farruca, registro nº 24023, conforme processo nº 21000.078151/2023-48. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Fuhua, registro nº 29218, no produto formulado Glyphotal WG, registro nº 10715, conforme processo nº 21000.078136/2023-08. 5. De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa registrante SM Agrocare Brasil Importação, Comércio e Serviços Agrícolas Ltda, endereço Av e n i d aFechar