DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 15.105, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53500.339743/2022-16. declara extinta, por renúncia, a partir de
11 de maio de 2023, a autorização outorgada a ONDA INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
03.479.494/0001-27 (incorporada por CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A., CNPJ
nº 04.483.690/0001-38), por intermédio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 15.311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023
Processo
n°
53500.092050/2023-35.
Outorgar autorização
de
uso
de
radiofrequência(s) à Dip Computadores e Servicos Ltda, CNPJ nº 02.054.321/0001-02,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 15.361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Processo
n° 
53500.087407/2023-63,
Outorga 
autorização
de 
uso
de
radiofrequência(s) à ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A, CNPJ nº
02.359.572/0004-30, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado,
aplicação Móvel Privativo.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 15.499 - Processo nº 53524.004045/2023-13. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), à Winnet Brasil Ltda, CNPJ nº 11.785.654/0001-94, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 15.500 - Processo nº 53542.004474/2023-64. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à Netultra Provedor de Internet Ltda, CNPJ nº 09.130.701/0001-10,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 15.525 - Processo nº 53500.093859/2023-84. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à PROJECT - COMERCIO E ASSESSORIA EM RADIOCOMUNICACAO LTDA ,
CNPJ nº 06.229.303/0001-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 15.526 - Processo nº 53500.092953/2023-16. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à Deived Ferreira CPF: ***.594.966-**, CNPJ nº 11.675.038/0001-80,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 15.527 - Processo nº 53500.091797/2023-76. Outorga autorização de uso de
radiofrequências, à RADIO MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 02.608.910/0001-87,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 15.664 - Processo nº 53500.095755/2023-12. Expede autorização à ALFANET PROVEDOR
LTDA, CNPJ/MF nº 08.116.607/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
Nº 15.665 - Processo nº 53500.095742/2023-35. Expede autorização à VENUS TELECOM LTDA,
CNPJ/MF nº 52.173.719/0001-28, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.672 - Processo nº 53500.094071/2023-95. Expede autorização à NETGAUCHA SERVICOS
DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
29.332.985/0001-34, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em
todo o território nacional.
Nº 15.685 - Processo nº 53500.096978/2023-99. Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº
27947821852, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação na
cidade de Mogi Guaçu/SP. No período de 28/10/2023 a 30/10/2023.
Nº 15.686 - Processo nº 53500.097586/2023-47. Autoriza FABIO MORENO FERREIRA, CPF nº
33105563873, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Nova
Santa Rita/RS. No período de 9/11/2023 a 9/12/2023.
Nº 15.687 - Processo nº 53500.097928/2023-29. Autoriza M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº
05.059.719/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação
em Campo Grande/MS. No período de 12/11/2023 a 13/11/2023.
Nº 15.688 - Processo nº 53500.098526/2023-41. Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação em Maracanã - Rio de Janeiro/RJ. No
período de 11/11/2023 a 31/12/2023.
Nº 15.689 - Processo nº 53500.099174/2023-41. Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº
27947821852, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação na
cidade Jundiaí/SP. No período de 4/11/2023 a 4/11/2023.
Nº 15.702 - Processo nº 53500.089351/2023-81. Expede autorização à TURBO BSB FIBRA LTDA,
CNPJ/MF nº 22.712.881/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 85, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de
2023, que "Dispõe sobre o processo de seleção de
propostas para a implantação de CEU's da Cultura,
modalidade do Programa Territórios da Cultura, a
serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral
da União - OGU, no âmbito do Novo Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC".
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, o Decreto
nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.578, de 26
de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Portaria
MinC
nº 68,
de 29
de setembro
de
2023, e
nos autos
do processo
nº
01400.018290/2023-01, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 11, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e o Decreto
nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.578, de 26
de novembro de 2007, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no artigo 18 daa Lei
nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de
2023, na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e nos autos do processo
nº 01400.018290/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica instituído o processo
de seleção de propostas para a
implantação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura,
conforme modelos e descrições apresentados no Manual de Instruções para Seleção
dos CEUs da Cultura, a serem apoiadas com recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 1º Nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022, e considerando a vinculação prevista no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.719, de 1º
de novembro de 2023, até 20% dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito
Federal, correspondentes a dois exercícios orçamentários, serão destinados para a
implantação dos CEUS da Cultura.
§ 2º Até o limite de que trata o § 1º, os recursos que não forem solicitados
pelos Estados e ao Distrito Federal, mediante a apresentação de propostas de CEUs da
Cultura, serão redistribuídos pela União, conforme regulamentação específica do
Ministério da Cultura, observada a legislação aplicável.
§ 3º O Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, e Anexos,
será disponibilizado na plataforma TransfereGov.
........................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................
I - integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à
população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o
estudo
"Tipologia
Intraurbana:
espaços 
de
diferenciação
socioeconômica
nas
Concentrações Urbanas do Brasil" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE
, de 2017; ou
........................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser apresentadas propostas
para outros municípios, desde que justificada pelo proponente a compatibilidade da
proposta com os objetivos do Programa Territórios da Cultura, nos termos do Art. 2º
da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e fundamentada por dados que
demonstrem a vulnerabilidade social do território onde se propõe a implantação do
equipamento.
........................................................................................................
Art. 6º ............................................................................................
........................................................................................................
IV - declaração de compromisso, por meio da qual se responsabiliza pela
gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura, emitida pelo Chefe do Poder
Executivo do Ente Proponente ou do Município onde será implantado; e
........................................................................................................
§ 1º O modelo dos documentos de que tratam os incisos II, III e IV deste
Artigo estão disponíveis na plataforma TransfereGov.
§ 2º A Carta-Consulta equipara-se ao Plano de Ação referido no art. 3º, §§
2º e 3º, do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
........................................................................................................
Art. 8º ............................................................................................
§ 1º A partir da protocolização da proposta e seus anexos no prazo pré-
estabelecido, o Ministério da Cultura aferirá a sua completude e a presença dos
requisitos de seleção, podendo aprovar ou reprovar a proposta;
§ 2º O Proponente poderá apresentar, durante o período de inscrição,
proposta retificadora, que substituirá a proposta original ou suas retificações
posteriores, caso em que o Ministério da Cultura considerará apenas a proposta
retificadora final.
Art. 12. Os Entes selecionados celebrarão com a União, representada pelo
Ministério da Cultura, o instrumento aplicável conforme a origem dos recursos
destinados a sua execução, na forma do art. 4º da Portaria MinC nº 68, de 29 de
setembro de 2023, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo 
único. 
As 
regras
de 
celebração, 
operacionalização,
acompanhamento e de prestação de contas obedecerão às normas aplicáveis à espécie
de instrumento celebrado.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo V - documentos para comprovação da titularidade do
terreno, do Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, referido no artigo
6º, inciso V, da Porta MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido
do seguinte item:
"ÁREA COM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO INICIADO
Cópia do Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social para fins de
desapropriação, condicionado ao compromisso de apresentação do Termo de Imissão
Provisória de Posse até a celebração do Termo de Compromisso."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA

                            

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