Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900012 12 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 15.105, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.339743/2022-16. declara extinta, por renúncia, a partir de 11 de maio de 2023, a autorização outorgada a ONDA INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 03.479.494/0001-27 (incorporada por CLICK TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº 04.483.690/0001-38), por intermédio do Ato nº 4.334, de 13 de agosto de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 15.311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 Processo n° 53500.092050/2023-35. Outorgar autorização de uso de radiofrequência(s) à Dip Computadores e Servicos Ltda, CNPJ nº 02.054.321/0001-02, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 15.361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Processo n° 53500.087407/2023-63, Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A, CNPJ nº 02.359.572/0004-30, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Móvel Privativo. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.499 - Processo nº 53524.004045/2023-13. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), à Winnet Brasil Ltda, CNPJ nº 11.785.654/0001-94, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. Nº 15.500 - Processo nº 53542.004474/2023-64. Outorga autorização de uso de radiofrequências, à Netultra Provedor de Internet Ltda, CNPJ nº 09.130.701/0001-10, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.525 - Processo nº 53500.093859/2023-84. Outorga autorização de uso de radiofrequências, à PROJECT - COMERCIO E ASSESSORIA EM RADIOCOMUNICACAO LTDA , CNPJ nº 06.229.303/0001-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 15.526 - Processo nº 53500.092953/2023-16. Outorga autorização de uso de radiofrequências, à Deived Ferreira CPF: ***.594.966-**, CNPJ nº 11.675.038/0001-80, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 15.527 - Processo nº 53500.091797/2023-76. Outorga autorização de uso de radiofrequências, à RADIO MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 02.608.910/0001-87, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 15.664 - Processo nº 53500.095755/2023-12. Expede autorização à ALFANET PROVEDOR LTDA, CNPJ/MF nº 08.116.607/0001-43, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.665 - Processo nº 53500.095742/2023-35. Expede autorização à VENUS TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 52.173.719/0001-28, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.672 - Processo nº 53500.094071/2023-95. Expede autorização à NETGAUCHA SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº 29.332.985/0001-34, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.685 - Processo nº 53500.096978/2023-99. Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº 27947821852, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação na cidade de Mogi Guaçu/SP. No período de 28/10/2023 a 30/10/2023. Nº 15.686 - Processo nº 53500.097586/2023-47. Autoriza FABIO MORENO FERREIRA, CPF nº 33105563873, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Nova Santa Rita/RS. No período de 9/11/2023 a 9/12/2023. Nº 15.687 - Processo nº 53500.097928/2023-29. Autoriza M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Campo Grande/MS. No período de 12/11/2023 a 13/11/2023. Nº 15.688 - Processo nº 53500.098526/2023-41. Autoriza MENDLOC COMERCIO SERVICOS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 21.129.464/0001-72, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Maracanã - Rio de Janeiro/RJ. No período de 11/11/2023 a 31/12/2023. Nº 15.689 - Processo nº 53500.099174/2023-41. Autoriza Rodrigo Mason Orlandi, CPF nº 27947821852, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação na cidade Jundiaí/SP. No período de 4/11/2023 a 4/11/2023. Nº 15.702 - Processo nº 53500.089351/2023-81. Expede autorização à TURBO BSB FIBRA LTDA, CNPJ/MF nº 22.712.881/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 85, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, que "Dispõe sobre o processo de seleção de propostas para a implantação de CEU's da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC". A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e nos autos do processo nº 01400.018290/2023-01, resolve: Art. 1º A Portaria MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 11, passa a vigorar com as seguintes alterações: "A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no artigo 18 daa Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e nos autos do processo nº 01400.018290/2023-01, resolve: Art. 1º Fica instituído o processo de seleção de propostas para a implantação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, conforme modelos e descrições apresentados no Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, a serem apoiadas com recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. § 1º Nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e considerando a vinculação prevista no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, até 20% dos recursos repassados aos Estados e ao Distrito Federal, correspondentes a dois exercícios orçamentários, serão destinados para a implantação dos CEUS da Cultura. § 2º Até o limite de que trata o § 1º, os recursos que não forem solicitados pelos Estados e ao Distrito Federal, mediante a apresentação de propostas de CEUs da Cultura, serão redistribuídos pela União, conforme regulamentação específica do Ministério da Cultura, observada a legislação aplicável. § 3º O Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, e Anexos, será disponibilizado na plataforma TransfereGov. ........................................................................................................ Art. 3º ............................................................................................ I - integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo "Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil" do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE , de 2017; ou ........................................................................................................ Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser apresentadas propostas para outros municípios, desde que justificada pelo proponente a compatibilidade da proposta com os objetivos do Programa Territórios da Cultura, nos termos do Art. 2º da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e fundamentada por dados que demonstrem a vulnerabilidade social do território onde se propõe a implantação do equipamento. ........................................................................................................ Art. 6º ............................................................................................ ........................................................................................................ IV - declaração de compromisso, por meio da qual se responsabiliza pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura, emitida pelo Chefe do Poder Executivo do Ente Proponente ou do Município onde será implantado; e ........................................................................................................ § 1º O modelo dos documentos de que tratam os incisos II, III e IV deste Artigo estão disponíveis na plataforma TransfereGov. § 2º A Carta-Consulta equipara-se ao Plano de Ação referido no art. 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023. ........................................................................................................ Art. 8º ............................................................................................ § 1º A partir da protocolização da proposta e seus anexos no prazo pré- estabelecido, o Ministério da Cultura aferirá a sua completude e a presença dos requisitos de seleção, podendo aprovar ou reprovar a proposta; § 2º O Proponente poderá apresentar, durante o período de inscrição, proposta retificadora, que substituirá a proposta original ou suas retificações posteriores, caso em que o Ministério da Cultura considerará apenas a proposta retificadora final. Art. 12. Os Entes selecionados celebrarão com a União, representada pelo Ministério da Cultura, o instrumento aplicável conforme a origem dos recursos destinados a sua execução, na forma do art. 4º da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. As regras de celebração, operacionalização, acompanhamento e de prestação de contas obedecerão às normas aplicáveis à espécie de instrumento celebrado. ........................................................................................................" (NR) Art. 2º O Anexo V - documentos para comprovação da titularidade do terreno, do Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, referido no artigo 6º, inciso V, da Porta MinC nº 74, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte item: "ÁREA COM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO INICIADO Cópia do Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social para fins de desapropriação, condicionado ao compromisso de apresentação do Termo de Imissão Provisória de Posse até a celebração do Termo de Compromisso." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTAFechar