DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.339, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Relaciona os cargos privativos de Oficial-General.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 1º do Decreto nº 6.928,
de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no
Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de
2023,
e 
de
acordo
com 
o
que 
consta
no
Processo 
Administrativo
nº
67000.009444/2023-86, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS
FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;
XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval;
XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval;
XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XL - Comandante da Divisão Anfíbia;
XLI - Comandante da Tropa de Reforço;
XLII - Secretário-Geral da Marinha;
XLIII - Coordenador do Orçamento da Marinha;
XLIV - Diretor de Finanças da Marinha;
XLV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;
XLVI - Diretor de Administração da Marinha;
XLVII - Diretor de Abastecimento da Marinha;
XLVIII - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento;
XLIX - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;
L - Diretor-Geral do Material da Marinha;
LI - Diretor de Engenharia Naval;
LII - Diretor de Aeronáutica da Marinha;
LIII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;
LIV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
LV - Diretor de Obras Civis da Marinha;
LVI - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;
LVII - Diretor Industrial da Marinha;
LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
LX - Diretor do Pessoal da Marinha;
LXI - Diretor de Ensino da Marinha;
LXII - Comandante da Escola Naval;
LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;
LXV - Diretor de Saúde da Marinha;
LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;
LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;
LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXI - Diretor-Geral de Navegação;
LXXII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXIV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais;
LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXIII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXIV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXV - Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXVI - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade
LXXXVIII - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;
LXXXIX - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
XC - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
XCI - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XCII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura
organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Chefe de Suprimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Chefe de Material;
LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de
Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);
C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;
CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;
CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
CXIII - Comandante de Aviação do Exército;
CXIV - Comandante de Operações Especiais;
CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;
CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;
CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;

                            

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