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Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são: I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América; II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; e III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América. Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são: I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América. Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são: I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas; II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas; e III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais. Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por militar de qualquer Força Armada, são: I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; II - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; III - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IV - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; V - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VII - Subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; VIII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; IX - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; X - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XI - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XII - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIV - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XV - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVI - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVII - Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XVIII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XIX - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XX - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; XXI - Comandante da Escola Superior de Guerra; XXII - Subcomandante da Escola Superior de Guerra; XXIII - Comandante da Escola Superior de Defesa; XXIV - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; XXV - Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa; XXVI - Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa; XXVII - Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Produtos de Defesa; XXVIII - Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa; XXIX - Chefe da Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa; XXX - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa; XXXI - Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa; XXXII - Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de Defesa; XXXIII - Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa; XXXIV - Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa; XXXV - Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa; XXXVI - Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; XXXVII - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Genebra; e XXXVIII - Conselheiro Militar na Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas - Nova Iorque. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa, de que trata o art. 8º, inciso XXX, corresponde ao quantitativo de dois, previsto no Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023. Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.663, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, páginas 19 a 21. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 604/GC4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega competência ao Diretor de Saúde da Aeronáutica para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia ( S E N A I / D R / BA ) . O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e considerando o que consta do Processo nº 67430.006294/2023-99, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Major Brigadeiro Cloer Vescia Alves, (CPF nº 390.161.960-72), Diretor de Saúde da Aeronáutica, para assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia - (SENAI/DR/BA) por meio do Campus Integrado de Manufatura e Tecnologia (CIMATEC). O referido instrumento tem por objeto promover a cooperação mútua dos partícipes nos campos científico, técnico e de inovação (C,T & I) na área da saúde, com vistas ao desenvolvimento de projetos e atividades não onerosos, voltados para a transferência de conhecimentos técnico-científicos, ao apoio de instalações e de laboratórios pertencentes aos partícipes, ao apoio técnico para gerir conhecimento, ao intercâmbio de recursos técnicos e humanos e à capacitação de recursos humanos entre os membros da união, representada pelo Comando da Aeronáutica, por intermédio da Diretoria de Saúde (DIRSA) e o SENAI CIMATEC. O presente acordo de cooperação técnica encontra-se em consonância com o PCA 30-74 "Plano de Pessoal para a Implantação do Sistema de Inovação da Aeronáutica (SINAER)". Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 607/GC4, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado em Brasília/DF, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.004552/2022-15, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de Brasília (DTINFRA-BR), localizado em Brasília-DF, medindo 2.500m², referente ao Tombo DF.005-000, RIP 9701.16110.500-0, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Secretaria do Patrimônio da União. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-BR para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 614/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA) e de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), constantes dos incisos I, XVII e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012; nos incisos VI e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67050.016649/2023-22, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma da imagem relativa ao assunto, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA) e de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENOFechar