Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900020 20 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1_MD_9_001 PORTARIA GABAER Nº 615/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo nº 67005.002450/2023-62, resolve: Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA (PERÍODO DE 15 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023) 1 - OFICIAIS DE CARREIRA Generais Subtotal Superiores Intermediários e Subalternos Subtotal Total . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten . Av i a d o r e s 9 23 31 63 295 405 420 645 500 200 2465 2528 . Engenheiros - 2 4 6 37 62 109 280 305 - 793 799 . Intendentes - 3 7 10 139 144 149 225 210 95 962 972 . Médicos - 2 4 6 85 141 244 330 325 - 1125 1131 . Dentistas - - - - 25 53 84 160 105 - 427 427 . Fa r m a c ê u t i c o s - - - - 15 28 30 65 45 - 183 183 . Infantaria - - 2 2 52 75 75 110 110 55 477 479 . Especialistas em Aviões - - - - 3 25 23 25 30 10 116 116 . Especialistas em Comunicações - - - - 3 20 49 52 30 10 164 164 . Especialistas em Armamento - - - - 2 15 16 20 20 10 83 83 . Especialistas em Fotografia - - - - 2 10 17 15 10 4 58 58 . Especialistas em Meteorologia - - - - 2 19 18 30 15 6 90 90 . Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - - - - 2 15 35 70 50 20 192 192 . Especialistas em Suprimento Técnico - - - - 2 15 18 25 30 8 98 98 . Q O EA - - - - - - - 166 605 275 1046 1046 . APOIO - - - - - - - 35 120 - 155 155 . Subtotal 9 30 48 87 664 1027 1287 2253 2510 693 8434 8521 2 - CONSOLIDAÇÃO Generais Superiores Intermediários e Subalternos Total . Total Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten 8521 87 2978 5456 3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010 Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Subtotal Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Subtotal Total . Lei 11.320 e 12.243 87 87 3200 7800 11000 11087 .Fechar