DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1_MD_9_001
PORTARIA GABAER Nº 615/GC1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18 de outubro de 2022; o artigo 2º do Decreto nº 11.434, de 10 de março de 2023, que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, e o que consta do Processo
nº 67005.002450/2023-62, resolve:
Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a vigorar no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA
(PERÍODO DE 15 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
Generais
Subtotal
Superiores
Intermediários e Subalternos
Subtotal
Total
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
. Av i a d o r e s
9
23
31
63
295
405
420
645
500
200
2465
2528
. Engenheiros
-
2
4
6
37
62
109
280
305
-
793
799
. Intendentes
-
3
7
10
139
144
149
225
210
95
962
972
. Médicos
-
2
4
6
85
141
244
330
325
-
1125
1131
. Dentistas
-
-
-
-
25
53
84
160
105
-
427
427
. Fa r m a c ê u t i c o s
-
-
-
-
15
28
30
65
45
-
183
183
. Infantaria
-
-
2
2
52
75
75
110
110
55
477
479
. Especialistas em Aviões
-
-
-
-
3
25
23
25
30
10
116
116
. Especialistas em Comunicações
-
-
-
-
3
20
49
52
30
10
164
164
. Especialistas em Armamento
-
-
-
-
2
15
16
20
20
10
83
83
. Especialistas em Fotografia
-
-
-
-
2
10
17
15
10
4
58
58
. Especialistas em Meteorologia
-
-
-
-
2
19
18
30
15
6
90
90
. Especialistas em Controle de Tráfego
Aéreo
-
-
-
-
2
15
35
70
50
20
192
192
. Especialistas em Suprimento Técnico
-
-
-
-
2
15
18
25
30
8
98
98
. Q O EA
-
-
-
-
-
-
-
166
605
275
1046
1046
. APOIO
-
-
-
-
-
-
-
35
120
-
155
155
. Subtotal
9
30
48
87
664
1027
1287
2253
2510
693
8434
8521
2 - CONSOLIDAÇÃO
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
Total
. Total
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
8521
87
2978
5456
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Subtotal
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Lei 11.320 e
12.243
87
87
3200
7800
11000
11087
.

                            

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