DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de
desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2023 a 09 de dezembro de
2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2023, têm validade para o período de 10 de novembro de 2023
a 09 de dezembro de 2023, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.053, de 15 de dezembro de 2022 e nº 5.084, de 29 junho de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 41, de 06 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2023, edição 194, seção 1, página 15.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2023.
PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA
ANEXO
. Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. Bônus de NOVEMBRO de 2023
. Com base nos preços de OUTUBRO de 2023
. Produto
UF
Unidade
Preço 
de 
Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de Mercado
(R$/unid)
Bônus
de Garantia
de
Preço (%)
. A BAC A X I
SE
kg
0,90
0,82
8,89
. BA N A N A
PE
20 kg
20,30
17,53
13,65
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
BA
kg
4,38
2,91
33,56
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
SP
kg
4,38
2,17
50,46
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
GO
kg
4,38
2,69
38,58
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MS
kg
4,38
2,48
43,38
. BORRACHA NATURAL CULTIVADA
MT
kg
4,38
2,10
52,05
. C A N A - D E - AÇ Ú C A R
RJ
t
125,26
119,24
4,81
. CASTANHA DE CAJU
CE
kg
4,79
3,05
36,33
. CASTANHA DE CAJU
PI
kg
4,79
2,20
54,07
. CASTANHA DE CAJU
RN
kg
4,79
3,41
28,81
. F E I JÃO
TO
60 kg
210,30
180,25
14,29
. F E I JÃO
SC
60 kg
210,30
172,78
17,84
. F E I JÃO
DF
60 kg
210,30
186,25
11,44
. F E I JÃO
GO
60 kg
210,30
198,17
5,77
. F E I JÃO
MS
60 kg
210,30
181,13
13,87
. F E I JÃO
MT
60 kg
210,30
178,51
15,12
. FEIJÃO CAUPI
AP
60 kg
242,98
144,00
40,74
. FEIJÃO CAUPI
TO
60 kg
242,98
185,00
23,86
. FEIJÃO CAUPI
MA
60 kg
242,98
200,00
17,69
. FEIJÃO CAUPI
MT
60 kg
242,98
172,44
29,03
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
90,00
13,84
. LEITE
BA
l
2,17
2,11
2,76
. LEITE
CE
l
2,17
2,02
6,91
. LEITE
PE
l
2,17
2,12
2,30
. LEITE
SE
l
2,17
2,06
5,07
. MAMONA (BAGA)
CE
60 kg
189,04
159,00
15,89
. MANGA
BA
kg
2,73
2,16
20,88
. MEL DE ABELHA
AL
kg
13,73
11,94
13,04
. MEL DE ABELHA
RN
kg
13,73
10,82
21,19
. MEL DE ABELHA
SE
kg
13,73
12,00
12,60
. MEL DE ABELHA
MG
kg
13,73
8,17
40,50
. MEL DE ABELHA
SP
kg
13,73
6,74
50,91
. MEL DE ABELHA
PR
kg
13,73
8,90
35,18
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
6,53
52,44
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
7,11
48,22
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
11,36
17,26
. MILHO
AC
60 kg
72,51
57,60
20,56
. MILHO
AP
60 kg
72,51
65,13
10,18
. MILHO
PA
60 kg
72,51
59,13
18,45
. MILHO
TO
60 kg
72,51
43,80
39,59
. MILHO
MG
60 kg
55,20
50,53
8,46
. MILHO
SP
60 kg
55,20
50,76
8,04
. MILHO
PR
60 kg
55,20
44,24
19,86
. MILHO
RS
60 kg
55,20
53,02
3,95
. MILHO
SC
60 kg
55,20
52,80
4,35
. MILHO
DF
60 kg
55,20
45,05
18,39
. MILHO
GO
60 kg
55,20
43,64
20,94
. MILHO
MS
60 kg
55,20
40,44
26,74
. MILHO
MT
60 kg
43,26
36,00
16,78
. MANDIOCA (RAIZ)
RJ
t
548,76
480,00
12,53
. SORGO
TO
60 kg
52,04
30,00
42,35
. SORGO
MG
60 kg
41,66
40,50
2,78
. SORGO
SP
60 kg
41,66
39,41
5,40
. SORGO
DF
60 kg
41,66
35,50
14,79
. SORGO
GO
60 kg
41,66
32,36
22,32
. SORGO
MS
60 kg
41,66
32,02
23,14
. SORGO
MT
60 kg
32,45
26,32
18,89
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
66,48
26,50
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
59,33
34,41
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
51,57
41,24
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
51,07
41,81
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
54,90
37,45
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
71,25
24,97
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
67,50
28,92
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
47,75
49,72
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
41,50
31,22
. UVA
RS
kg
1,58
1,40
11,39
. Cesta de Produtos*
AC
NSA
NSA
NSA
13,47
. Cesta de Produtos*
AP
NSA
NSA
NSA
5,55
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
7,46
. Cesta de Produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
3,13
. Cesta de Produtos*
DF
NSA
NSA
NSA
6,68
. Cesta de Produtos*
GO
NSA
NSA
NSA
10,15
. Cesta de Produtos*
MG
NSA
NSA
NSA
7,98
. Cesta de Produtos*
MS
NSA
NSA
NSA
0,69
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
1,73
. Cesta de Produtos*
PA
NSA
NSA
NSA
1,27
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
0,58
. Cesta de Produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
5,14
. Cesta de Produtos*
RJ
NSA
NSA
NSA
2,55
. Cesta de Produtos*
RS
NSA
NSA
NSA
4,61
. Cesta de Produtos*
SC
NSA
NSA
NSA
2,12
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
2,01
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
4,97
. Cesta de Produtos*
TO
NSA
NSA
NSA
0,99
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

                            

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