DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º RECONHECER o(a) [nome do projeto de assentamento/unidades de
conservação de uso sustentável], instituído(a) por [ente público], Código Incra
___________, com área _________ ha (________________), localizado no município de
_ _ _ _ _ _ _ / U F.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de
(_________) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
(Assinatura do(a) Presidente do Incra)
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE UNIDADES FAMILIARES CANDIDATAS AO
RECONHECIMENTO COMO BENEFICIÁRIOA DO PNRA
. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA
AG R Á R I A
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE UNIDADES FAMILIARES
RECONHECIDAS PELO INCRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: __________________________________________
EDITAL:
[SR( )
Nº _______/____/______]
[projeto
de assentamento/unidade
de
conservação] denominação : ____________________________________
1. 
CADASTRO: 
( 
) 
Indivíduo
( 
) 
Família 
INSCRIÇÃO 
Nº
____________________
CadÚnico/Código familiar: ________________
1.A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 1
. A.1. Nome Completo (sem abreviações):
.
A.2. Documentos obrigatórios:
1 - Carteira de Identidade, Nº: _______________ Órgão Emissor: _____________ UF:
_________
2
-
Número
de
Inscrição
no 
Cadastro
de
Pessoa
Física
-
CPF:
___________________________
1.B - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 2
. B.1. Nome Completo (sem abreviações):
.
B.2. Documentos obrigatórios:
1 - Carteira de Identidade, Nº: _______________ Órgão Emissor: _____________ UF:
_________
2
-
Número
de
Inscrição
no 
Cadastro
de
Pessoa
Física
-
CPF:
___________________________
2. UNIDADE FAMILIAR / DECLARAÇÃO
. 2.1. Situação Conjugal:
( ) 1- Cônjuge; ( ) 2- União Estável
. 2.2. De acordo com art. 299 do Código Penal Brasileiro: é crime omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público. ( ) DECLARO, para os devidos fins, que as informações prestadas neste
formulário são verdadeiras e estar ciente e de acordo com todas as regras do Edital
do INCRA.
. 2.3. Município de Residência e UF: ____________________________ 2.4. Telefone ( )
____________
. 2.5. e-mail: ___________________
. 2.6. Assinatura do Indivíduo 1:
2.7. Data:____/______/_____
. 2.8. Assinatura do Indivíduo 2:
2.9. Data ____/______/_____
. 2.10. 
( 
) 
Preenchido 
por 
:
_____________________________________________________________________
2.11. 
CPF: 
___________________________
2.12. 
Órgão:
__________________________
PORTARIA Nº 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.078741/2018-62, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento
Raimundo Vieira III;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Lote 10 da Gleba Gama, com a área de 409,7039 ha, localizado no
município de Nova Guarita no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente
da Gleba Pública Federal Teles Pires, na forma de obtenção de desafetação, pelo ato
de Imissão de Posse de 23 de julho de 2005;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT), autorizada pela Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram
pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação
do Projeto de Assentamento denominado
Raimundo Vieira III, com área 409,7039 ha (quatrocentos e nove hectares, setenta ares
e trinta e nove centiares), SIPRA MT0954000, localizado no município de Nova Guarita,
tendo como município(s) limítrofe(s) Colíder, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena,
Carlinda, Peixoto de Azevedo e Novo Mundo, definidos pelo IBGE, no estado de Mato
Grosso, visando ao assentamento de 12 (doze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso -
SR(MT) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.013560/2022-77, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Ricaville;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Ricaville, com área de 1.898,6477 ha, localizado no município de
Luciara, no estado de Mato Grosso, forma de obtenção do imóvel, através do TERMO DE
DOAÇÃO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
E
A
EMPRESA 
BELO
SUN
MINERAÇÃO
LTDA
- 
Processo
Administrativo
nº
54000.002023/2017-34, publicado no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2023;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela
Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Ricaville,
com área 1.898,6477 ha (um mil, oitocentos e noventa e oito hectares, sessenta e quatro
ares e setenta e sete centiares), SIPRA MT0953000, localizado no município de Luciara/MT,
tendo como municípios limítrofes São Félix do Araguaia, Canabrava do Norte, Porto Alegre
do Norte, Santa Terezinha, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso e o município
de Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 25 (vinte e
cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT)
dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das
vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 179, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Retifica área, capacidade e altera a modalidade de
Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará -
SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54501.010639/2006-85 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(30)STA nº
41, de 21 de novembro de 2006, publicada em Diário Oficial da União em 27 de novembro
de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo - PAC ARAIPA-CUPU, código SIPRA
SM01807000, localizado nos municípios de Aveiro e Rurópolis, no Estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Coletivo - PAC
ARAIPA-CUPU,
com
a 
base
cartográfica
da
SR(PA/O)
e
a 
Nota
Técnica
nº
2382/2023/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17566794); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 31.112,3952 ha (trinta e um mil, cento e doze hectares,
trinta e nove ares e cinquenta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR(30)STA nº
41, de 21 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de
2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo - PAC ARAIPA-CUPU, registrado no
Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA
SM01807000, localizado nos municípios de Aveiro e Rurópolis, no Estado do Pará, para a
área de 22.544,1045ha (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares, dez ares
e quarenta e cinco centiares), alterar a capacidade do assentamento de 410 (quatrocentos e
dez) para 322 (trezentos e vinte e dois) unidades agrícolas famílias e mudar a modalidade de
Projeto de Assentamento Coletivo - PAC para Projeto de Assentamento - PA, conforme
informações colacionadas no processo 54501.010639/2006-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Retifica a área e a denominação do Projeto de
Assentamento Gibóia, MS0104000
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.001253/1999-61 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/MS/Nº
22 de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24 de julho de
2000 que criou o Projeto de Assentamento Gibóia, código SIPRA, MS0104000, localizado no
município de Sidrolândia no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(MS), e a Nota Técnica nº 2408/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (17594898);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 7.877,7365 ha (sete mil, oitocentos e setenta e sete
hectares, setenta e três ares e sessenta e cinco centiares) constante da Portaria INCRA/SR-
16/MS/Nº 22 de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24
de julho de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Gibóia, código SIPRA MS0104000,
localizado no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de
7.248,0735 ha (sete mil, duzentos e quarenta e oito hectares, sete ares e trinta e cinco
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº
2408/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA .
Art. 2º Retificar a denominação do Projeto de Assentamento Gibóia, código
SIPRA MS0104000, localizado no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul,
constante da Portaria INCRA/SR-16/MS/Nº 22, de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U
nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24 de julho de 2000, para a denominação de "Projeto de
Assentamento Jiboia".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 200, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e

                            

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