Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900024 24 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º RECONHECER o(a) [nome do projeto de assentamento/unidades de conservação de uso sustentável], instituído(a) por [ente público], Código Incra ___________, com área _________ ha (________________), localizado no município de _ _ _ _ _ _ _ / U F. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de (_________) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Assinatura do(a) Presidente do Incra) ANEXO V FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE UNIDADES FAMILIARES CANDIDATAS AO RECONHECIMENTO COMO BENEFICIÁRIOA DO PNRA . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AG R Á R I A ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE UNIDADES FAMILIARES RECONHECIDAS PELO INCRA PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: __________________________________________ EDITAL: [SR( ) Nº _______/____/______] [projeto de assentamento/unidade de conservação] denominação : ____________________________________ 1. CADASTRO: ( ) Indivíduo ( ) Família INSCRIÇÃO Nº ____________________ CadÚnico/Código familiar: ________________ 1.A - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 1 . A.1. Nome Completo (sem abreviações): . A.2. Documentos obrigatórios: 1 - Carteira de Identidade, Nº: _______________ Órgão Emissor: _____________ UF: _________ 2 - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF: ___________________________ 1.B - IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR 2 . B.1. Nome Completo (sem abreviações): . B.2. Documentos obrigatórios: 1 - Carteira de Identidade, Nº: _______________ Órgão Emissor: _____________ UF: _________ 2 - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF: ___________________________ 2. UNIDADE FAMILIAR / DECLARAÇÃO . 2.1. Situação Conjugal: ( ) 1- Cônjuge; ( ) 2- União Estável . 2.2. De acordo com art. 299 do Código Penal Brasileiro: é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sob pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público. ( ) DECLARO, para os devidos fins, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estar ciente e de acordo com todas as regras do Edital do INCRA. . 2.3. Município de Residência e UF: ____________________________ 2.4. Telefone ( ) ____________ . 2.5. e-mail: ___________________ . 2.6. Assinatura do Indivíduo 1: 2.7. Data:____/______/_____ . 2.8. Assinatura do Indivíduo 2: 2.9. Data ____/______/_____ . 2.10. ( ) Preenchido por : _____________________________________________________________________ 2.11. CPF: ___________________________ 2.12. Órgão: __________________________ PORTARIA Nº 167, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.078741/2018-62, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Raimundo Vieira III; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Lote 10 da Gleba Gama, com a área de 409,7039 ha, localizado no município de Nova Guarita no estado de Mato Grosso, inserido em área remanescente da Gleba Pública Federal Teles Pires, na forma de obtenção de desafetação, pelo ato de Imissão de Posse de 23 de julho de 2005; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Raimundo Vieira III, com área 409,7039 ha (quatrocentos e nove hectares, setenta ares e trinta e nove centiares), SIPRA MT0954000, localizado no município de Nova Guarita, tendo como município(s) limítrofe(s) Colíder, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Carlinda, Peixoto de Azevedo e Novo Mundo, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 12 (doze) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos VII, VIII e XX do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.013560/2022-77, que aponta para a criação do Projeto de Assentamento Ricaville; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Ricaville, com área de 1.898,6477 ha, localizado no município de Luciara, no estado de Mato Grosso, forma de obtenção do imóvel, através do TERMO DE DOAÇÃO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA BELO SUN MINERAÇÃO LTDA - Processo Administrativo nº 54000.002023/2017-34, publicado no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2023; Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado Ricaville, com área 1.898,6477 ha (um mil, oitocentos e noventa e oito hectares, sessenta e quatro ares e setenta e sete centiares), SIPRA MT0953000, localizado no município de Luciara/MT, tendo como municípios limítrofes São Félix do Araguaia, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso e o município de Lagoa da Confusão, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 25 (vinte e cinco) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Incra de Mato Grosso - SR(MT) dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 179, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Retifica área, capacidade e altera a modalidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do Processo Administrativo nº 54501.010639/2006-85 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(30)STA nº 41, de 21 de novembro de 2006, publicada em Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo - PAC ARAIPA-CUPU, código SIPRA SM01807000, localizado nos municípios de Aveiro e Rurópolis, no Estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Coletivo - PAC ARAIPA-CUPU, com a base cartográfica da SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 2382/2023/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17566794); resolve: Art. 1º Retificar a área de 31.112,3952 ha (trinta e um mil, cento e doze hectares, trinta e nove ares e cinquenta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/SR(30)STA nº 41, de 21 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Coletivo - PAC ARAIPA-CUPU, registrado no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, sob o código SIPRA SM01807000, localizado nos municípios de Aveiro e Rurópolis, no Estado do Pará, para a área de 22.544,1045ha (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares, dez ares e quarenta e cinco centiares), alterar a capacidade do assentamento de 410 (quatrocentos e dez) para 322 (trezentos e vinte e dois) unidades agrícolas famílias e mudar a modalidade de Projeto de Assentamento Coletivo - PAC para Projeto de Assentamento - PA, conforme informações colacionadas no processo 54501.010639/2006-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 187, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica a área e a denominação do Projeto de Assentamento Gibóia, MS0104000 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54290.001253/1999-61 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-16/MS/Nº 22 de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24 de julho de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Gibóia, código SIPRA, MS0104000, localizado no município de Sidrolândia no estado do Mato Grosso do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(MS), e a Nota Técnica nº 2408/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA (17594898); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.877,7365 ha (sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, setenta e três ares e sessenta e cinco centiares) constante da Portaria INCRA/SR- 16/MS/Nº 22 de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24 de julho de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Gibóia, código SIPRA MS0104000, localizado no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 7.248,0735 ha (sete mil, duzentos e quarenta e oito hectares, sete ares e trinta e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MS) e a Nota Técnica nº 2408/2023/SR(MS)D1/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA . Art. 2º Retificar a denominação do Projeto de Assentamento Gibóia, código SIPRA MS0104000, localizado no município de Sidrolândia, estado de Mato Grosso do Sul, constante da Portaria INCRA/SR-16/MS/Nº 22, de 11 de julho de 2000, publicada no D.O.U nº 141, Seção 1, Pg. 34, de 24 de julho de 2000, para a denominação de "Projeto de Assentamento Jiboia". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 200, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, eFechar