DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
CLÍNICA MÉDICA
Primeiro e Segundo ano - R1 e R2
a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de
20% da carga horária anual;
b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da
carga horária anual;
c) ambulatório de Clínica Médica geral e especialidades clínicas: mínimo de 30%
da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) unidade de semi-intensiva e terapia intensiva: mínimo de 10% da carga
horária anual;
f) 
rodízios 
obrigatórios: 
Cardiologia,
Gastroenterologia, 
Nefrologia 
e
Pneumologia;
g) rodízios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem,
Endocrinologia, 
Geriatria,
Hematologia 
e
Hemoterapia, 
Infectologia,
Neurologia,
Reumatologia ou outros a critério do PRM.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 2.868, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Extinguir o Departamento de Assuntos Administrativos - DAAD, código
CD-03, subordinado à Diretoria Executiva - DEXEC/Reitoria.
Art. 2º Remanejar o Cargo de Direção, código CD-03, do Departamento de
Assuntos Administrativos
- DAAD/DEXEC/Reitoria para
a Diretoria
de Assuntos
Administrativos - DIRAD/Reitoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 10/11/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 156, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
alteração da estrutura organizacional do Câmpus Bagé.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo
23340.000706.2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a alteração da estrutura
organizacional do Câmpus Bagé, conforme segue:
I - excluir a Coordenação do Curso Técnico em Agroindústria (BG-AGROIND);
II - criar a Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente (BG-CTMA),
vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus.
Parágrafo único. A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da
estrutura que está sendo excluída será atribuída a nova Coordenação que está sendo
criada no câmpus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2023.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 511, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública, a contar de 07 de novembro de 2023, a relação final dos
aprovados na condição subjudice no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1,
disciplinado pelo Edital Inep nº 28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
. nº
CO _ I N S C R I C AO
NOME
. 1
231120210781032
MARIANE SCHEFFMACKER MOCELIN
PORTARIA Nº 512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, e no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, bem como no Edital Inep nº 35,
de 04 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados na condição subjudice no
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, na forma constante no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
.
Nº
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
NOME
. 1
221120210530357
VANESSA SILVA VALE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 302, de 28 de junho de 2023, que trata do resultado do exame
para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros -
Celpe-Bras, realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 123, de 30 de junho de 2023, Seção 1, páginas 24 a 29, em seu Anexo I,
onde se lê:
Nível Intermediário Superior
Marianna Lucia Melo Narveaz
Leia-se:
Nível Intermediário Superior
Marianna Lucia Melo Narvaez
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da
Pós-Graduação 
(PROEXT-PG) 
do 
Ministério 
da
Educação (MEC), por sua Secretaria de Educação
Superior 
(SESu) 
e
pela 
Coordenação 
de
Aperfeiçoamento
de
Pessoal de
Nível
Superior
( C A P ES ) .
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022 e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e na Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014 e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos termos do
Processo 23038.007175/2023-11, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Extensão Universitária da Pós-
Graduação (PROEXT-PG) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) e da Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação, no âmbito da
pós-graduação stricto sensu brasileira.
Parágrafo único. As ações empreendidas no âmbito do PROEXT-PG serão
desenvolvidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e
pela Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC).
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º O PROEXT-PG tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das
atividades de extensão no âmbito da pós-graduação, por meio de atividades integradas de
ensino, pesquisa e extensão realizadas em diálogo com diversos setores da sociedade, com
vistas a subsidiar os gestores públicos na elaboração das políticas públicas que sejam
socialmente relevantes, interdisciplinares e que contribuam para o desenvolvimento
sustentável, a cidadania, a justiça, o fortalecimento da democracia, a participação social, a
qualidade de vida e a redução de assimetrias no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 3º São objetivos específicos do PROEXT-PG:
I - fomentar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, com foco nas políticas
públicas, visando fortalecer a formação acadêmico-científica dos estudantes de pós-graduação
com vistas a ampliar seu impacto na sociedade.
II - contribuir para a iniciação à extensão de estudantes de graduação e para a
formação de pesquisadores, por meio de estágios de pós-doutoramento vinculados a ações de
extensão no âmbito da pós-graduação stricto sensu;
III - atender às demandas e necessidades sociais, por meio da priorização de
atividades de extensão que sejam socialmente relevantes e estejam alinhadas com as
demandas e as necessidades da sociedade, particularmente as que forem relacionadas às
políticas públicas, com foco especial nas demandas da gestão pública. As ações devem
contribuir para o desenvolvimento sustentável, a cidadania e a melhoria da qualidade de
vida.
IV - estimular a interdisciplinaridade por meio do incentivo à integração de
diferentes áreas do conhecimento na concepção e execução das atividades de extensão, e por
meio de promoção à colaboração entre programas de pós-graduação (PPG), unidades
acadêmicas, instituições públicas, setor produtivo
não-acadêmico e movimentos e
organizações sociais para a produção de conhecimento e a solução de problemas de forma
multidimensional;
V - estabelecer mecanismos de acompanhamento por meio da utilização de
critérios de acompanhamento que considerem a qualidade acadêmica, a relevância social, o
impacto gerado e a efetividade das ações em processos que deverão ser conduzidos, tanto na
gestão, como no acompanhamento, de forma compartilhada entre as Pró-Reitorias de Pós-
Graduação e Pesquisa e as Pró-Reitorias de Extensão;
VI - promover transparência na gestão de recursos por meio de práticas de
transparência na gestão dos recursos de custeio destinados às ações de extensão apoiadas pelo
PROEXT-PG. Estabelecer critérios claros de elegibilidade e distribuição de recursos,
promovendo equidade e imparcialidade;
VII - incentivar a cooperação e parcerias, estimulando a articulação acadêmica, a
cooperação e o estabelecimento de parcerias entre as Instituições de Ensino Superior (IES) com
diferentes setores e atores sociais, com vistas a fortalecer as atividades de extensão e fomentar
soluções conjuntas e inovadoras;
VIII - reduzir as assimetrias no SNPG, priorizando a consolidação da pós-graduação
de IES pertencentes às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim como promovendo a
equidade regional e o desenvolvimento das capacidades para a extensão das IES nessas
regiões.
Art. 4º Para efeitos desta Portaria, o público-alvo são IES públicas ou privadas sem
fins lucrativos, vinculadas ao SNPG.
Parágrafo Único. Para as instituições localizadas nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, poderão participar do programa aquelas com 2 (dois) ou mais PPG em
funcionamento e, para as regiões Sul e Sudeste, aquelas com 4 (quatro) ou mais PPG em
funcionamento.
CAPÍTULO II
BENEFÍCIOS
Art. 5º Os benefícios concedidos no âmbito desta Portaria serão geridos pela
Coordenação-Geral de Fomento a Ações Estratégicas (CGFAE), da Diretoria de Programas e
Bolsas no País (DPB), da CAPES e serão de dois tipos:
I - recursos de custeio; e
II - bolsas de estudo.
Art. 6º São exemplos de despesas financiáveis pelo custeio:
I - material de consumo: aquisição de materiais de escritório, materiais didáticos,
materiais de laboratório, suprimentos e outros itens utilizados na realização das atividades de
extensão;
II - serviços terceirizados: contratação de serviços de apoio, como serviços gráficos,
serviços de transporte, serviços de tradução, entre outros necessários para o desenvolvimento
das atividades;
III - diárias e passagens: cobertura de despesas com diárias e passagens para a
participação de professores, pesquisadores e estudantes em eventos, cursos, visitas técnicas e
outras atividades relacionadas à proposta de ações de extensão da pós-graduação;
IV - alimentação: custeio de despesas com alimentação durante a realização de
eventos, reuniões, cursos ou outras atividades previstas na proposta de ações de extensão da
pós-graduação;
V - locação de equipamentos: despesas com a locação de equipamentos
necessários para a realização das atividades de extensão, como equipamentos audiovisuais,
equipamentos de informática, equipamentos de laboratório, entre outros;
VI - custos de comunicação e divulgação: cobertura de despesas com a divulgação
e comunicação das atividades de extensão, incluindo a produção de materiais promocionais,
impressão de folders, divulgação em mídias sociais, entre outros.
Parágrafo Único. Em caso de dúvida acerca da natureza da despesa, deve–se
consultar a Classificação das Despesas na Portaria STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002.

                            

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