DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.947, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CLAUDIO
ALEJANDRO LAMEDICA
- Y047131-O,
natural da
Argentina,
nascido(a) em 24 de Dezembro de 1964, filho(a) de Guillermo Hector Alejandro
Lamedica e de Emma Silvia Znojil de Lamedica, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0379991/2023);
GIEZE MARINO CHAMANI - Y240124-5, natural da Bolívia, nascido(a) em 8 de
Janeiro de 1979, filho(a) de Fulgencio Marino Espinoza e de Candelaria Chamani de
Marino,
residente
no
Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul
(Processo
nº
235881.0379663/2023).;
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2951, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM. Juiz
Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis, no âmbito do processo judicial nº 5023058-
57.2022.4.04.7200, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JEAN BERNARD DONNAY - G249079-9, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de
janeiro de 1989, filho(a) de Berjo Donnay e de Miracia Conseillant, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 08018.069584/2023-55)
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404664/2023.
Código: 458.877
Interessado: MARIA MARGARIDA MAIA MAGNO BON DE SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, certidão de
antecedentes criminais da justiça estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos
4 anos, comprovante de residência, cópia do passaporte, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403104/2023.
Código: 456.841
Interessado: ABDOUAHMANE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminas emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, declaração conjunta
atualizada de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402452/2023.
Código: 456.081
Interessado: GLADYS ELISA ORTEGA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402447/2023.
Código: 456.076
Interessado: PIERRE MOUTOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
acompanhada de
sua legalização, bem como
não apresentou as
certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400599/2023.
Código: 453.642
Interessado: DINA AUGUSTO DE SOBRINHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou o registro nacional migratório (RNM), bem como a certidão
de antecedentes criminais do país de origem, as certidões da Justiça Estadual e Federal,
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do
passaporte, situação cadastral do CPF e portanto não atende aos requisitos previstos nos
incisos II,III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400292/2023.
Código: 453.152
Interessado: JUAN JOSE CASTEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396887/2023.
Código: 448.553
Interessado: CHIEKO MAEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396517/2023.
Código: 447.997
Interessado: OSCAR ALFREDO DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como
apresentou antecedente criminal do País de origem sem o apostilamento, portanto, não
atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392540/2023.
Código: 442.943
Interessado: MARIA IRENE FERNANDES MOUTEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387177/2023.
Código: 436.563
Interessado: SYEDA FIZA FATIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386884/2023.
Código: 436.225
Interessado: MICHELLE DIEHL BOTTINI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente
a apresentação do legalização/apostilamento do atestado de antecedentes criminais do
país de origem e certidão de antecedente criminal da Justiça Federal, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384990/2023.
Código: 433.932
Interessado: ELENA BASSO AMARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão das justiças
estadual e federal, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
cópia completa do passaporte e comprovante de residência, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383381/2023.
Código: 431.946
Interessado: GILBERTO JOSE FERNANDEZ INFANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383268/2023.
Código: 431.787
Interessado: LEONEL ARCANGEL CORDERO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381599/2023.
Código: 429.767
Interessado: JESUS RAMON VILLARROEL TOUSSAINTT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, bem como
apresentou comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em
desacordo com o art. 5º da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II e III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto
9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380548/2023.
Código: 428.448
Interessado: SANTOS ELVIRA TELLO DE CATIQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento e tradução do antecedente
criminal do país de origem, bem como a certidão da Justiça Federal, comprovante de que
sabe se comunicar em língua portuguesa, RNM completa, passaporte completo e situação
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