DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900074
74
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - ONGS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Organizações não governamentais;
b) Sindicatos e representantes de classe; e
c) Organizações religiosas.
IV - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) Universidades e outras instituições de pesquisa e extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do NGI ICMBio Salgado Paraense à Gerência Regional Norte do Instituto
Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio
Salgado Paraense, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá são previstas no seu
regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral
de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 756/GM/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Realoca, permuta e altera categorias de cargos em comissão e funções de confiança do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de
Minas e Energia.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos arts. 12, 13 e 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 48390.000064/2023-95 e nº
48330.000027/2023-91, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do anexo, as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Secretaria Executiva:
a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias por 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 1.15); e
b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.15), de Subsecretário, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.15).
II - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:
a) 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), de Coordenador-Geral, do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral, por uma 1 (uma) Função Comissionada (FCE 1.13); e
b) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.13) de Chefe de Gabinete por 1 (um) Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13).
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral e da Consultoria Jurídica, as seguintes realocações:
I - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:
a) 2 (dois) Cargos Comissionados Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral, para 2 (dois) Cargos Comissionados
Executivos (CCE 3.07), de Chefe de Projeto II, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
b) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, para 1 (uma)
Função Comissionada Executiva (FCE 3.10), de Coordenador de Projeto, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
c) 1 (uma) Função Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, para 1 (uma) Função
Comissionada Executiva (FCE 3.07), de Chefe de Projeto II, do Departamento de Planejamento e Política Mineral.
II - Consultoria Jurídica:
a) 1 (uma) Função Executiva (FCE 1.07) de Chefe de Divisão de Assuntos Estratégicos do Setor Elétrico para a Coordenação de Gestão Administrativa.
Art. 3º As alterações decorrentes das realocações, permutas e alterações das denominações e categorias de cargos e funções de confiança de que tratam os arts. 1º
e 2º serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
(Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023)
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.492, DE 17 DE ABRIL DE 2023
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA APÓS
PERMUTA
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA
E PARCERIAS
1
Subsecretário
CCE 1.15
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA
E PARCERIAS
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
CCE 2.13
.
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
. SUBSECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
SUBSECRETARIA 
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
CCE 2.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
8
Chefe
CCE 1.07
Divisão
8
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
3
Assistente
CCE 2.07
3
Assistente
CCE 2.07
.
4
Assistente
FCE 2.07
4
Assistente
FCE 2.07
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.04
4
Assistente Técnico
FCE 2.04
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
. SECRETARIA 
NACIONAL
DE 
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
1
Secretário
CCE 1.17
SECRETARIA 
NACIONAL
DE 
GEOLOGIA,
MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
1
Secretário
CCE 1.17
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
1
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
3
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
. DEPARTAMENTO 
DE
PLANEJAMENTO 
E
POLÍTICA MINERAL
1
Diretor
FCE 1.15
DEPARTAMENTO 
DE
PLANEJAMENTO 
E
POLÍTICA MINERAL
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
.
. DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO
MINERAL
1
Diretor
FCE 1.15
DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E PRODUÇÃO
MINERAL
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
1
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
2
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.

                            

Fechar