DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 4.285 - Processo nº: 48500.005489/2020-53. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 4. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.286 - Processo nº: 48500.005488/2020-17. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 5. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.287 - Processo nº: 48500.005487/2020-64. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 6. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.288 - Processo nº: 48500.005486/2020-10. Interessados: Geradora Solar São João
Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 7. Unidades
Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais.
Nº 4.289 - Processo nº: 48500.003786/2020-64. Interessados: Parque Eólico Serra do
Seridó XIV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XIV.
Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de
Junco do Seridó, no estado da Paraíba.
Nº 4.290 - Processo nº: 48500.003524/2017-02. Interessados: Goiás Geradora de Energia
Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH São Bartolomeu. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 6.000,00 kW cada. Localização: Município de Luziânia, no estado de Goiás.
Nº 4.291 - Processo nº: 48500.003514/2020-64. Interessados: Belmonte II Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 2-6. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no
estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria
nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003379/2023-
08, decide por conhecer do recurso interposto pelo consumidor Laticínios Carvalho Ltda.,
CNPJ nº 37.292.455/0001-38 contra o Despacho n° 2.509, de 24 de julho de 2023, e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão do Despacho
nº 2.509 de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Enel
Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos valores
faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
580074675, referente aos ciclos de agosto de 2018 até junho de 2021, nos termos do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e do artigo 323 da Resolução
Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento, (v)
encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003008/2023-18, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa
empresa Do Tambo
SS Laticínios Caseiros e
Com de Aliment Ltda.,
CNPJ nº
00.851.446/0001-20 , acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da
unidade consumidora nº 29196205 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e por
conseguinte: (i) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
- CEEE-D., CNPJ nº 08.467.115/0001-00, efetue a devolução em dobro, para os ciclos de
faturamento de maio de 2018 a agosto de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414 de 2010, e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021,
descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001749/2023-64, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa
Cerâmica Capão Redondo Ltda., CNPJ nº 90.830.175/0001-19, unidade consumidora nº
1209942-2, e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.305, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001161/2023-19, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da
Construbloc Artefatos de Cimento Ltda. (CNPJ nº 13.634.957/0001-31); (ii) determinar à
RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução,
em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota
incorreta na unidade consumidora nº 3093303391 pelo período de 28/01/2009 a
20/08/2019, com atualização e juros nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos;
(iii) determinar à RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente,
atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado;
e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze)
dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 4.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001907/2023-86, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo
Município de Pavussu - PI, CNPJ 01.612.679/0001-32; (ii) determinar que a Equatorial
Energia Piauí efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do
erro de classificação das unidades consumidoras nos 10550909 e 10822623, referente ao
período de junho/2017 a dezembro/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, meio de
depósito em conta corrente, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.278, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº
6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 1.009, de 2022, na Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010; Portaria MME nº 512,
de 21 de dezembro de 2018; e Edital e demais documentos do Leilão nº 001/2019 e
o que consta no Processo nº 48500.003733/2021-24, em atendimento à Decisão
Judicial nos Autos do Processo nº 1008213-51.2022.4.01.4200, decide incluir o item (iii)
no Despacho nº 737, de 16 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação: "(iii) estabelecer, em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo
1008213-51.2022.4.01.4200, enquanto não revertida a decisão do referido processo
judicial, o sobrestamento do parágrafo 8.9 do CCESI nº 05/2019, com a subsequente
aplicação da fórmula abaixo, que consta no parágrafo 7.3 do ANEXO I do modelo
atualmente vigente de CCESI, referente ao combustível "diesel ou óleo combustível" do
Leilão nº 03/2021-ANEEL:
1_MME_9_001
Onde:
PVi,m: PARCELA VARIÁVEL da USINA "i", expressa em R$, apurada no mês "m";
Ei,m: Montante de ENERGIA associada à geração efetivamente verificada da
USINA "i", no mês "m", expresso em MWh;
Fci: FATOR DE CONVERSÃO da USINA "i", com quatro casas decimais em
L/MWh, destinado a apropriar todos os demais custos incorridos na aquisição e uso
dos combustíveis e o consumo específico
dos equipamentos de geração, que
permanecerá invariável por toda a vigência do CONTRATO conforme valor
declarado pelo VENDEDOR para a EPE;
Pi,m: PREÇO
MÉDIO do ...............(combustível declarado
no Leilão),
ponderado praticado pelos produtores e importadores na região onde está localizada
a USINA "i", em R$/L, conforme o fator "FC", publicado pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês "m";
Pi,bio_m : PREÇO MÉDIO do biodiesel, praticados pelos produtores na região
onde está localizada a USINA "i", em R$/L, publicado pela Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme o fator "FC", referente ao
mês "m";
x : Percentual de óleo biodiesel na composição do óleo diesel tipo "S-500",
nos termos da Lei nº 13.033/2014;
Pi,log_A: Parcela da logística de suprimento do combustível da USINA "i",
em R$/L, conforme o fator "FC", destinada a apropriar os custos da logística de
suprimento do combustível, referente ao ano "A", conforme valor declarado pelo
VENDEDOR para a EPE;
Pi,CBIOm :
Parcela
relativa
ao custo
de
aquisição
dos
Créditos
de
Descarbonização - CBIO pelo
distribuidor de combustível, referente ao mês "m", em R$/L, com quatro
casas decimais, a ser publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE);
P i,trib_m : Parcela de tributos do combustível da USINA "i", em R$/L,
conforme o fator "FC",
destinada
a apropriar
os
custos com
os
tributos
incidentes sobre
o
combustível,
referente ao mês "m";
O&Mi, m: CUSTO de Operação e Manutenção da USINA "i", em R$/MWh,
referente ao mês "m", conforme valor declarado pelo VENDEDOR para a EPE."
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 67/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga
o
Registro
de
Licença
com
vigência
a
partir
dessa
publicação:(730)
844.011/2023 - J & A MINERACAO LTDA-Registro de Licença n° 815/2023 -
Vencimento 15/09/2032
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
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