DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.057, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.004386/2023-69, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVIAGRO AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
48.115.784/0001-20, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-10-00PL-09, emitido em 18 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.060, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.018899/2022-75, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROMINAS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
04.808.578/0001-20, com sede social em Paracatu (MG), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2012-08-0IEY-01-02, emitido em 31 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.063, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032409/2022-43, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária VISUAL PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ nº
52.256.443/0001-41, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-10-00MN-12-00, emitido em 20 de outubro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.068, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.036229/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGRICENTER AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA, CNPJ
11.478.447/0001-97, com sede social em Rondonópolis (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2010-10-4IAU-04-01, emitido em 31 de outubro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 13.065, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta do processo nº
00766.000777/2019-31 e em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23/04/2021, no bojo da Ação Civil Pública nº
1026649-38.2019.4.01.3400, conforme ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000, resolve:
Art. 1º As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das
passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16
(dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa
adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para
assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é
normalmente exigido.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do art. 20 do Regimento
Interno da ANTAQ, considerando o disposto na Lei nº 10.871, de 2004; no Decreto nº 7.133, de
2010; e na Portaria nº 217/DG-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado final da Avaliação Institucional, para efeito de cálculo
do valor da gratificação denominada GDPCAR, para o ciclo avaliativo de 1º de agosto de 2022 a
31 de julho de 2023, na forma abaixo:
Resultado alcançado: 1.320 fiscalizações.
Índice de Desempenho Institucional alcançado: 80 (oitenta) pontos;
Resultado Final: 95% (noventa e cinco por cento).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação PAS nº 16/2023/UREFT/GRERE/SFC, publicada no DOU de 8 de
novembro de 2023, Seção 1, pág. 88, onde se lê: "...JULGO pela aplicação da penalidade de
MULTA em desfavor da empresa...", leia-se "...JULGO pela aplicação da penalidade de multa
pecuniária no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) em desfavor da empresa..."
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 619, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de
maio de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do
CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, considerando o
disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29
de janeiro de 1999; no art. 12, inciso I, do Regimento Interno do CRPS; e na Instrução
Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º DELEGAR, a partir de 09 de maio de 2023, à Chefia da Divisão de
Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, controle e homologação da
frequência mensal dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos
Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 2º DELEGAR, a partir de 1º de novembro de 2023, à Chefia da Divisão de
Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, a homologação e a avaliação dos
Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho dos Presidentes das
Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da
Previdência Social.
Art. 3º Ficam convalidadas as homologações e avaliações dos Programas de
Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho realizadas antes de 1º de novembro de
2023 pela Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos - DAA/CRPS." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.736, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério
da Saúde e de suas entidades vinculadas, para
propor diretrizes, acompanhar, monitorar e avaliar a
implantação do Laboratório Nível de Biossegurança 4
(NB4) no Brasil
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do
Ministério da Saúde, com a finalidade de propor diretrizes, acompanhar, monitorar e
avaliar a implantação de Laboratório Nível de Biossegurança 4 (NB4) no Brasil.
Parágrafo único. O laboratório NB4 de que trata o caput terá como
objetivos:
I - auxiliar a tornar o Brasil referência em monitoramento e pesquisa
envolvendo agentes infecciosos, de alta transmissão e letalidade;
II - reforçar a estrutura de biossegurança, defesa e enfrentamento de agravos
epidêmicos;
III - contribuir para a estruturação da Vigilância Laboratorial em Saúde e
Ambiente e Resposta às Emergências em Saúde Pública; e
IV - aperfeiçoar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação na área da saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor as diretrizes e ações do Ministério da Saúde para a implementação
do Laboratório NB4;
II - propor estratégias de governança e e funcionamento para a implementação
do Laboratório NB4;
II I- acompanhar e monitorar o planejamento e a implantação de laboratório
NB4 no Brasil;
IV - avaliar e propor diretrizes, estratégias e ações para a regulamentação de
laboratórios NB4 no Brasil;
V - solicitar informações, documentos e relatórios a especialistas, conselhos de
direitos e instituições ou órgãos públicos que atuam na temática;
VI - colaborar com os trabalhos de avaliação do impacto no Sistema Único de
Saúde - SUS em razão da implantação do laboratório NB4;
VII - prestar apoio técnico-científico na tomada de decisões dos gestores do SUS; e
VIII - formular proposta de plano para ampliação da rede de Biossegurança.
Parágrafo único. Todas as ações listadas no caput deste artigo têm finalidade
consultiva e propositiva, cabendo às autoridades do Ministério da Saúde competentes
deliberar e decidir de modo conclusivo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
II - um da Secretaria-Executiva;
III - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;
IV - um do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente;
V - um do Centro Nacional de Primatas da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente; e
VI - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo máximo de
quinze dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de
Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem
direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de
outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades, organizações não
governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a
serem discutidos nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
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