DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: VISUAL + MAIS IND COM DE CERAS DEPILATORIAS EIRELLI - ME
CNPJ: 10.286.588/0002-26
Número do Processo: 25351.100258/2023-51
Expediente: 0162074/23-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1222653/23-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VISUAL + MAIS IND COM DE CERAS DEPILATORIAS EIRELLI - ME
CNPJ: 10.286.588/0002-26
Número do Processo: 25351.100250/2023-94
Expediente: 0162048/23-8
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1222750/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 90.821.554/0001-42
Número do Processo: 25351.054449/2022-52
Expediente: 0087189/23-2
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1222766/23-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.634.786/0001-00
Número do Processo: 25351.344278/2022-51
Expediente: 0127037/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1224158/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOLD ANALISA DIAGNÓSTICA LTDA.
CNPJ: 03.142.794/0001-16
Número do Processo: 25351.007483/2023-19
Expediente: 0083654/23-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1133081/23-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA. ME
CNPJ: 25.066.271/0001-70
Número do Processo: 25351.000292/2022-45
Expediente: 0168853/23-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1133360/23-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AVENCA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.
CNPJ: 17.910.635/0001-29
Número do Processo: 25351.557034/2022-36
Expediente: 0176943/23-4
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1135179/23-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA
LTDA. - ME
CNPJ: 05.971.158/0001-22
Número do Processo: 25351.264297/2022-02
Expediente: 0187849/23-4
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1135707/23-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FIRETTI & FIRETTI LTDA. - ME
CNPJ: 05.300.475/0001-17
Número do Processo: 25351.115697/2023-68
Expediente: 0187376/23-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1136065/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARES QUÍMICA LTDA.-ME
CNPJ: 08.059.417/0001-31
Número do Processo: 25351.377759/2022-42
Expediente: 0186221/23-1
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1217282/23-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARES QUÍMICA LTDA.-ME
CNPJ: 08.059.417/0001-31
Número do Processo: 25351.377948/2022-15
Expediente: 0186125/23-2
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1217349/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CENTRO OESTE OLEO QUIMICA LTDA.
CNPJ: 08.251.405/0001-04
Número do Processo: 25351.070089/2021-55
Expediente: 0060176/23-7
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1217668/23-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 90.821.554/0001-42
Número do Processo: 25351.450087/2022-27
Expediente: 0069017/23-9
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1217669/23-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 4.252, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 15436940000103
Produto - (Lote): ANALISADOR BIORESSONÂNCIA QUÂNTICA ();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1208476/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição
- Armazenamento, Comercialização, Distribuição,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da exposição à venda do produto EQUIPAMENTO
DE BIORRESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUÂNTICA, sem regularização na Anvisa, em desacordo
com o art. 12 da Lei n. 6.360/1976; art. 7º do Decreto n. 8.077/2013, e considerando o
estabelecido no art. 10, inciso IV da Lei n. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE N° 4.253, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa:
ORTOSPINE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE
MATERIAL
HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 08.832.121/0001-01
Produto - (Lote): PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL PARA MEMBROS INFERIORES MUTARS
(15051I9025,
15051IB013,
15051IB028,
15080IF018,
15080IG020,
15051ID030,
1511078007,
151107B011,
151107B023,
1502096014,
151107C017,
14481BN016,
15161AK014, 17440MD006, 1715104007, 1551068005, 15051IK026, 15051IK010); PRÓTESE
NÃO CONVENCIONAL PARA MEMBROS SUPERIORES MUTARS (174501M014, 120235H025,
172719I031, 172719I030); SISTEMA DE JOELHO SEM RESTRIÇÃO ACS (1351G92021,
152316E005,
1413KBL066,
1340E5B142,
1413KBL069,
1403H5J060,
1345EFF010,
1403H5J032,
1406DFI114,
1444OI6040,
1439O75004,
1351GAG025,
15310H6020,
17311BM027,
1617154039,
1617154034,
1617154033,
1617154036,
1113419035,
1544152171, 1535144001, 1102307032); SISTEMA PARA OMBRO AGILON (17090D8029,
17090D9010,
1525136010,
1315941008,
17090DC007,
17090DD032,
1525138004,
1046108008, 1332C42060, 1446O9N015, 17090D7039); SISTEMA PARA QUADRIL DE
REVISÃO ECOFIT (154308H049); SISTEMA PARA QUADRIL NÃO CIMENTADO ECOFIT
(1444NL6068,
1403H48005,
124482I089,1408I48004,
1408I48001,
1408I48022,
1436KK2072,
1436KK2051
,1436KK2068,
1436KK2060,
114019L022,
1314990023,
1314990033,
1413JJN007,
1416I6G021,
14190JA059,
1411IHF047,
1430LJN101,
1430KJD005,
1408IM3014,
1412HBM002,
1408J54024,
1419I83016,
1408J54014,
1408J54015, 1419I86001, 1408J54002, 1410ICG001, 1342CIC004, 1419I83031, 1410ICG009,
1419HJG002,
1419I6H032,
1419I6H008,
1351EBK029,1351EBK020,
1351EBK025,
1351EBK003, 1351EBK021, 1351EBK036, 1419I6I029, 1419I6I014, 1427KFC034; 13069I9003,
16090MI002, 160613N034, 160613N067); SISTEMA PARA REVISÃO DE JOELHO COM
RESTRIÇÃO ACS (1545186019, 1545186015, 1545186017, 1404H12006, 1414JB0001,
1349EKI010,
15100K9019,
1418HN5018,
15100LJ024,
15410C5014,
15100K4019,
15410C5022,
1414J5N002,120235H025,
172719I031,
172719I030,
17270G8019,
173119D008,
11230CL011,
11230CL014,
11230CL015,
11230CL010,
1313959016,
1418HN0038,
1418HN0044,
130391A039, 1418HN0036,
131395D008,
131395D011,
13109I9019,
11230D9015,
13109I9006,
13109I9018,
13109I9014,
1418HN8020,
11250LB005,
11230DC015,
114224F014,
1427L4B006,
1418I7C018,
151314N017,
1326D5M032);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 1210582/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comprovação da exportação de diversos produtos cuja
finalidade foi a re-esterilização e posterior importação dos mesmos, no qual o detentor do
registro recebeu "Anuência de importação para retorno de mercadorias após conserto,
reparos ou restauração, submetidas à exportação temporária" e considerando a proibição
expressa de tal prática, prevista no Art. 6° da RDC nº 156/2006, em desacordo com o
Subitem 5.1.1 do Item 5.1 do Anexo da RDC nº. 16/02013 e considerando o estabelecido
no art. 15, §1º e art. 17 do Decreto nº. 8.077/2013, art. 7º da Lei nº. 6.360/1976 e art. 10,
incisos IV, XXIX e XXXV e Art. 67 da Lei nº. 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.254, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA BAPTISTA LTDA / 42.951.328/0001-33
25351.726159/2023-01 / 5040589
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1193304237
--------------------------------------
MARIA DE L S TEIXEIRA / 40.796.267/0001-51
25351.726367/2023-01 / 5040666
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
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