DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Corretores de Imóveis; Conselho Federal de Economia; Conselho Federal de Economistas
Domésticos; Conselho Federal de Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Federal de Estatística; Conselho
Federal de Farmácia; Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho
Federal de Fonoaudiologia; Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Medicina
Veterinária; Conselho Federal de Museologia; Conselho Federal de Nutricionistas; Conselho
Federal de Odontologia; Conselho Federal de Psicologia; Conselho Federal de Química;
Conselho Federal de Relações Públicas; Conselho Federal de Representantes Comerciais;
Conselho Federal de Serviço Social; Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Conselho
Federal dos Técnicos Industriais; Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia.
1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2256/2023 - TCU - Plenário
Considerando a ausência dos pressupostos necessários para a concessão de
medida cautelar e dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica das
pessoas apontadas pela representante como responsáveis;
Considerando que a unidade instrutiva propõe a realização de diligência para
elaborar proposta de mérito sobre a irregularidade apontada;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário,
com fundamento no art. 1º, XXIV, na forma do art. 143, III e V, "c", ambos do RI/TCU, e
de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por
unanimidade, em conhecer da presente representação, indeferir os requerimentos de
concessão de medida cautelar e de desconsideração da personalidade jurídica, dando-se
ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 20), ao
representante, adotando-se a providência sugerida nos pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.351/2022-5 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Entidade: Instituto Infraero de Seguridade Social (Infraprev).
1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
1.5. Representação legal: Alexandre Spezia (20555/OAB-DF), Elísio de Azevedo
Freitas (18596/OAB-DF) e outros, representando Instituto Infraero de Seguridade Social.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
PORTARIA-SEGECEX Nº 36, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Subdelega
competência
ao
Secretário
da
Representação do Tribunal de Contas da União no
Estado do Piauí (REP-PI) para assinar o Segundo
Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2018, celebrado com diversos órgãos públicos e
entidades do Estado do Piauí.
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de
junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de
2023, e considerando as informações constantes do processo TC 017.071/2014-3, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário da Representação do
Tribunal de Contas da União no Estado do Piauí (REP-PI) para assinar, em nome do Tribunal
de Contas da União, o Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2018, firmado com diversos órgãos públicos e entidades, voltado à formação de Rede
de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí com vistas à articulação de ações de
fiscalização, combate à corrupção e controle social, e para interação das redes, nos
âmbitos estadual e federal, tendo por objeto a inclusão de partícipe e prorrogação da
vigência do Acordo, nos termos previstos em suas Cláusulas Oitava e Nona.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Representação do TCU no Estado do
Piauí para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA
1.6.1. realizar diligência, com fundamento no art. 157 do RI/TCU, ao Instituto
Infraero de Seguridade Social (Infraprev), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam
encaminhados os documentos bancários/financeiros referentes a cada um dos aportes
realizados no FIP Caixa Ambiental, tais como: boletas das operações; extratos bancários das
contas correntes utilizadas nas transferências e outros pertinentes;
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 33 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 8 de novembro de 2023.
Min. VITAL DO RÊGO
Presidente do Plenário
Em exercício
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.565, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar n. 80, de 12
de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no art. 50, § 1o , inciso I, alínea "a" c/c o art. 53, § 1o, inciso III da LDO-2023 (Lei no 14.436 de 09 de agosto de 2022);
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.011362/2023-13; resolve:
Art. 1º Abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.663.288,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil reais e duzentos e oitenta e oito reais) ao Orçamento da Defensoria
Pública da União para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários para a execução do disposto no Anexo I provêm do cancelamento de dotação conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
. PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da
União
1.663.288
.
AT I V I DA D ES
. 0030 2725
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
03 422
1.663.288
. 0030 2725 0001
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 422
1.663.288
.
F
4-INV
1
90
0
1000
1.663.288
. TOTAL - FISCAL
1.663.288
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
1.663.288
.
. ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União
. UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União
. ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
. PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
. 0030
Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da
União
1.663.288
.
AT I V I DA D ES
. 0030 2725
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
03 422
1.663.288
. 0030 2725 0001
Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - Nacional
03 422
1.663.288
.
F
3-
ODC
1
90
0
1000
1.663.288
. TOTAL - FISCAL
1.663.288
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
1.663.288
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