2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal CÉLIO STUDART BARBOSA Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES O ESTADO DO CEARÁ; a SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e a STATE POWER INVESTMENT CORPORATION. DO OBJETO Este MOU delineia os princípios gerais de cooperação relacionados ao desenvolvimento dos Estudos e a análise de viabilidade dos Projetos, estabelecendo os termos e condições segundo os quais as Partes realizarão conjuntamente os Estudos. DO PRAZO E TÉRMINO Este Memorando de Entendimento se tornará válido no momento de sua assinatura e terminará automaticamente cinco (5) anos a partir da data de sua assinatura ou na data em que o Contrato Definitivo for executado pelas Partes, o que ocorrer primeiro (“Prazo”). DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O presente MoU será renovado caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. Qualquer das partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. DA PUBLICAÇÃO Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. DO FORO As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Data da assinatura: 14 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Hugo Santana de Figueirêdo Junior - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e LI Xuedong - STATE POWER INVESTMENT CORPORATION. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE. DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, neste ato representado por seu Governador do Estado, o Sr. ELMANO DE FREITAS DA COSTA, com a participação da CASA CIVIL. neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado pela Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a COMPNHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. NEURISANGELOFechar