DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº209  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
CAVALCANTE DE FREITAS, Diretor-Presidente.
DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre 
o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos 
gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação 
saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do 
presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação 
das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis 
do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais entidades e empresas da iniciativa privada que possam contribuir com os objetivos do 
Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executados com base no TERMO.
DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo 
de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, 
ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do 
documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação 
do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE).
DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial 
do Estado (DOE).
DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa – Governador do Estado do Ceará; Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros - Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas – Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME
ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE 
UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, PARA O 
FIM QUE NELE SE ESTABELECE.
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
CEP: 60.120-013, com a participação da CASA CIVIL. neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato 
representado pela Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, com sede em Caridade/CE, Av. Coronel 
Francisco Linhares, nº 250, Centro, CEP: 62.730-000, CNPJ nº 07.707.094.0001/82, neste ato Representada por sua Prefeita Municipal de Caridade, a Sra. 
MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES.
DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre 
o Poder Público estadual e as entidades e/ou empresas signatárias, visando à implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos 
gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação 
saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.
DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do 
presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação 
das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis 
do Estado, obrigando-se, em especial, a:
a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO;
b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura neces-
sárias para o saneamento de eventuais inconsistências;
c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação;
d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade;
e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO;
f) Estimular a adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome de mais entidades e empresas da iniciativa privada que possam contribuir com os objetivos do 
Programa Ceará Sem Fome;
g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes;
h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executados com base no TERMO.
DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo 
de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo.
DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, 
ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do 
documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação 
do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE).
DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial 
do Estado (DOE).
DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presi-
dente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Maria Simone Fernandes Tavares - Prefeita Municipal de Caridade.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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RESOLUÇÃO Nº004/2023
INSTITUI DIRETRIZES, NORMAS DE CONDUTA E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS NA EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.
O COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312 de 17 de fevereiro de 
2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da referida lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário 
Oficial do Estado, Série 3, Ano XV Nº 111, de 15 de junho de 2023, páginas 24 e 25; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.887, de 31 de agosto 
de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 31.198, de 30 de abril 
de 2013, que instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.717, 21 de dezembro 
de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, que trata do regime jurídico aplicável às parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil sem fins 
lucrativos, em regime de mútua cooperação, e estabelece como seus fundamentos e diretrizes, dentre outros, a gestão pública democrática, a participação 

                            

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