DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº209  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
CAPÍTULO VIII
DO USO DA MARCA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
Art. 10. Não será permitida a utilização, para qualquer fim, da imagem de pessoas atendidas pelo Programa, salvo para objetivos institucionais, 
quanto aos beneficiários do cartão e das cozinhas.
Parágrafo único. Os colaboradores, responsáveis e parceiros do Programa deverão, para fins de transparência e publicidade:
I – ao divulgar a parceria com o Estado do Ceará, fazer constar a Logomarca Oficial do Governo do Estado em quaisquer projetos gráficos associados 
ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido 
pela Coordenadoria de Publicidade e Marketing – COPUB, da Casa Civil;
II – fazer menção ao Governo do Estado do Ceará em todas as ações de comunicação relativas ao Programa, como entrevistas e notas concedidas à 
imprensa (rádio, jornal impresso, TV e internet), bem como em todas as apresentações, devendo estar devidamente alinhados com a COPUB da Casa Civil 
e com a Presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, nos termos do art. 11 desta Resolução;
III - mencionar a parceria com o Governo do Ceará na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais, bem como nos estabelecimentos em que 
exerçam suas ações do Programa, na forma do art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 11. Todas as ações, eventos, publicações e/ou programações relacionadas ao Programa Ceará Sem Fome deverão ser previamente informadas 
pela secretaria competente para a Presidência do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, verificando-se a possibilidade de 
participação ou representação, no caso de eventos.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. É de responsabilidade das USPRs mobilizar, organizar e monitorar o público beneficiário das refeições, de acordo com as definições e 
critérios estabelecidos pelo Programa Ceará Sem Fome.
Art. 13. Compete às USPRs apresentar o cadastro do seu público beneficiário das refeições, conforme especificações constantes no instrumental 
oferecido pela equipe técnica do Programa.
Art. 14. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA promoverá junto às UGs a disseminação das informações contidas nesta Resolução no 
que se refere às USPRs, bem como aos beneficiários das respectivas cozinhas.
Art. 15. A Secretaria da Proteção Social – SPS promoverá a disseminação das informações contidas nesta Resolução, com a interlocução da Secretaria 
de Articulação Política, em especial para os 184 municípios do Estado do Ceará.
Art. 16. As disposições desta Resolução aplica-se, no que couber, aos órgãos e entidades estaduais, quanto a seus agentes e colaboradores.
Art. 17. As UGs devem manter atualizada, junto à SDA, através dos meios indicados pela Secretaria, a listagem dos beneficiários das USPRs de sua 
área de abrangência, na forma e nos prazos definidos no instrumento celebrado, para que a Secretaria mantenha atualizado o Banco de Dados do Programa.
Art. 18. Os casos omissos e situações não previstas nesta Resolução serão encaminhados para análise e decisão do Comitê Intersetorial de Governança 
do Programa Ceará Sem Fome.
Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, aos 06 de novembro de 2023.
Lia Gondim Araújo de Freitas
PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220006
IG Nº1281700000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220006, de interesse da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente – SEMACE, cujo OBJETO é: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área administrativa, nas categorias de Auxiliar Administrativo III 
e Auxiliar Administrativo IV. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, 
através do Nº 1240/2023, até o dia 23/11/2023, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site 
www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220022
IG Nº1279797000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20220022, de interesse da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente – SEMACE, cujo OBJETO é: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas de ASSEIO E CONSERVAÇÃO da Superintendência Estadual 
do Meio Ambiente – SEMACE. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, 
através do Nº 12182023, até o dia 27/11/2023, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site 
www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20221094
IG Nº1147902000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20221094 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, 
cujo OBJETO é: Aquisição com instalação de equipamentos para as Policlínicas de Maracanaú, Canindé e Crato. MOTIVO: Impugnação não acatada. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 10942022, até o dia 27/11/2023, às 14h30min 
(Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230002
IG Nº1285304000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20230002 de interesse da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Ceará – EMATERCE, cujo OBJETO é: Serviço de manutenção corretiva e preventiva dos imóveis (edificações) que compõem os escritórios da 
EMATERCE, nos municípios de Boa Viagem, Itapipoca, Redenção e Aracoiaba, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos, mão de 
obra e ferramentas necessárias à sua execução, além da limpeza e retirada de entulhos e sobras decorrentes dos serviços, conforme especificações contidas no 
Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 16312023, até o dia 06/12/2023, 
às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Marcos Antônio Frota Ribeiro
PREGOEIRO
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