12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº240/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: SALES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.719/0001-09, doravante denominada Contratada; V - ENDEREÇO: Rua Mogno n.º 39 - Bairro Cajazeiras - Fortaleza-Ce, CEP 60864-505; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 240/2022, de acordo com o Processo Viproc nº 10337555/2022, todos partes integrantes do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº240/2022, cujo escopo é a Implantação do Núcleo Ação pela Paz (NAPAZ), nos bairros de Granja Lisboa e Curió, em Fortaleza-CE; O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 146.645,30 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), que corresponde a 8,40% do valor inicialmente contratado; conforme previsto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I e §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos pertinentes, tudo constante do processo administrativo Viproc nº 10337555/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 146.645,30 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 30 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP/CE) e JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO(Representante da Contratada). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº240/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão - Fortaleza/Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: SALES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.719/0001-09, doravante denominada Contratada; V - ENDEREÇO: Rua Mogno n.º 39 - Bairro Cajazeiras - Fortaleza-Ce, CEP 60864-505; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 240/2022, de acordo com o Processo Viproc nº 10338047/2022, todos partes integrantes do referido Termo; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e Supressão de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº240/2022, cujo escopo é a Implantação do Núcleo Ação pela Paz (NAPAZ), nos bairros de Granja Lisboa e Curió, em Fortaleza-CE; O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, que possui repercussão financeira positiva no valor de R$ 166.432,34 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 166.798,72 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 9,55% do valor inicial- mente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 366,38 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), que corresponde a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento), conforme previsto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I e §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com os Pareceres Técnicos apresentados, com as Planilhas dos serviços anexadas, e demais documentos pertinentes, tudo constante do processo administrativo Viproc nº 10337555/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 166.432,34 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 30 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP/CE) e JOSÉ LINDOMAR SALES DE MACEDO (Representante da Contratada) . Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003932/2023-63 EXTRATO OITAVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2018 I - ESPÉCIE: CONVÊNIO Nº 33/2018 PROCESSO NUP 43022.003932/2023-63 OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 33/2018, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA – CE, NA FORMA ABAIXO: A SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA – CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pela prefeita municipal SRa. LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES, devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 150 (cento e cinquenta) dias, findando em 17/05/2024; III - VALOR GLOBAL: 2.586.734,18 ( Dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/10/2023: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES (Prefeita do Município de Pires Ferreira – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003939/2023-85 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº108/2021 I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CE, devidamente quali- ficado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 270 (duzentos e setenta) dias, findando em 27/08/2024; III - VALOR GLOBAL: 644.024,21 ( Seis centos e quarenta e quatro mil, vinte e quatro reais e vinte e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/10/2023: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MANOEL GOMES DE FARIAS NETO (Prefeito do Município de Horizonte – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.003869/2023-65 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº136/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 136/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.587.975/0001-07, com sede no Largo Júlio Saraiva, s/n, Bairro: Centro, CEP: 63.100-347, Crato-CE, representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, brasileiro, casado, inscrito noFechar