16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 no domingo., concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), no valor total de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. Fonte 70. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 09/2023 PROCESSO Nº: 31032.001211/ / 2023-11 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE 150 TESTES TOEFL ITP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE JUSTIFICATIVA: A aplicação de testes de proficiência, TOEFL-ITP, na Universidade Estadual do Ceará advém da seguinte necessidade: a) A apresentação do resultado B2 ou C1 no Teste TOEFL pelos alunos de doutorado daUECE para participar do Programa de Doutorado-Sanduíche da CAPES. Nos últimos anos, a UECE nãotem conseguido utilizar todas as bolsas CAPES de doutorado-sanduíche no exterior porque a maioria de seus alunos de doutorado não conseguem atingir o nível mínimo (B2) no exame de proficiência em língua inglesa TOEFL para serem contemplados com a bolsa. VALOR GLOBAL: R$ 47.190,00 ( (quarenta e sete mil e cento e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6123 - 31200001.12.364.451.20379.03.339030.1.59992000 00.1 PF: 3101010022020C – MAPP 108 IG nº. 1282283000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I,§1º da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações. CONTRATADA: MASTERTEST EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 40.273.987/0001-32. Endereço: Rua James Watt, 142 – 16° Andar, Centro, CEP: 04576-050, São Paulo-SP. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 09/203, para AQUISIÇÃO DE 150 TESTES TOEFL ITP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023, para a AQUISIÇÃO DE 150 TESTES TOEFL ITP PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CARLOS WEYDER GOMES VASCONCELOS , matrícula 30000072, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir de 31 de Outubro de 2023. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI- DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PORTARIA Nº036/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor e tendo em vista o que consta do processo nº 03596164/2006, RESOLVE EXONERAR a pedido nos termos do art. 63 inciso I da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JOÃO REINALDO IMBIRIBA DA ROCHA JÚNIOR, do cargo de Engenheiro Eletricista, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS, Classe I referencia 5 matrículas nº 100469.1-2 lotado, Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Estado do Ceará – NUTEC. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retro- ativos a 31 janeiro de 2007. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº161/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº NUP 27001.002208/2023-12, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 272, de 30/12/2021, publicada no DOE de 30/12/2021, à servidora JACILENE FERREIRA LOBO, matrícula nº 300095-9-2, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, Classe A, Referência 1, lotada na Secretaria da Cultura, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% (quinze por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Especialista em Gestão Estratégicas em Bibliotecas Públicas e Escolares, Pós-Graduação “Lato Sensu”, a partir de 24 de julho de 2023. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. REPERCUSSÃO FINANCEIRA PERÍODO: 24 DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023 NOME CARGO QDE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO (15%) REMUNERAÇÃO CUSTO TOTAL MENSAL QUANT. MESES QUANT. DIAS 8 DIAS CUSTO TOTAL DA REMUNERAÇÃO REF. A QUANTIDADE DE MESES CUSTO TOTAL 13º SALÁRIO VALOR TOTAL (REMUNERAÇÃO + DÉCIMO) PATRONAL (28%) 1/3 FÉRIAS VALOR TOTAL DA REPERCUSSÃO DO PERÍODO Jacilene Ferreira Lobo Analista de Gestão Cultural 1 2.835,82 425,37 3.261,19 3.261,19 5 113,43 16.419,40 1.358,83 17.778,23 4.977,90 452,94 23.209,07 TOTAL 23.209,07 *** *** *** AVISO DE EDITAL – XVIII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2023 FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (LOC) dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura do Ceará, (decreto 35.635/2023 que dispõe sobre os instrumentos termo de execução cultural, termo de patrocínio cultural e termo de premiação cultural do regime próprio de fomento à cultura no ceará, Lei Estadual nº 18.275/2022 Vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural. Tornar a leitura dos nossos editais cada vez mais simples e acessíveis é um desafio da nossa Lei Orgânica da Cultura (LOC). Nossas políticas culturais se orientam por estas normas acima mencionadas, ou seja, se caso você não encontre alguma regra ou orientação previstas neste edital por favor se oriente por estas normas ou por orientações expedidas pela Secult. OBJETO: Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Grupos de Tradição Natalina: grupos/coletivos formados espontaneamente por membros de uma comunidade que são reconhecidos pelo LEGADO ANCES- TRAL de práticas, saberes e fazeres relacionados diretamente ao patrimônio cultural imaterial, com a preservação e transmissão da cultura tradicional natalinaFechar