18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Preenchimento completo da ficha de inscrição online do mapa cultural com os dados da proposta; Plano de de Ação (Anexo II), completamente preenchido e COMPATÍVEL com o projeto; Currículo do grupo/coletivo em formato PDF, contendo histórico de atuação, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural rela- cionada a manifestação do ciclo natalino nos últimos 03 (três) anos; Carta Coletiva de Anuência do grupo/coletivo (Anexo VII do Edital) devidamente assinada, com no mínimo, 05 (cinco) assinaturas, e com cópia do RG e CPF (frente e verso) de todos que assinarem a carta. O proponente/responsável pelo grupo não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento; Ficha técnica da equipe envolvida detalhando NOMES e FUNÇÕES da equipe de organização e principais brincantes (apenas para Grupos de Tradição Natalina, Grupos de Projeção - Parafolclórico e Cultura Camponesa); Carta de Anuência dos Tesouros Vivos (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades titulados pela Secult), deverá ser RECONHECIDA em cartório datada no período de inscrição do Edital, ou vídeo, com a autorização expressa do próprio Tesouro, que deverá mencionar a tradição que é representada, além do nome e ano do projeto; As propostas que apresentarem a Carta de Anuência com a participação dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestres/as da Cultura, Grupos, Coletividades) RECONHECIDOS pela Secult, deverão garantir no Plano de Ação (Anexo II do Edital), cachê da participação. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo IV do Edital) devidamente assinado; Cópia de documento com foto do proponente, frente e verso, que apresente de forma legível o número do RG e CPF. Devendo anexar identidade (RG), ou carteira nacional de habilitação, ou carteira de trabalho; Cópia de comprovante de endereço atualizado (dos últimos 03 meses) ou declaração de residência assinada pelo próprio proponente; Declaração emitida, por órgãos e equipamentos públicos ou instituições da sociedade civil, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal da instituição/responsável pela emissão, que ateste a existência do grupo e comprove atuação com período mínimo de 03 (três) anos anterior a este Edital, ficando vetado o proponente autodeclarar-se; Documento comprobatório de participação na luta pela reforma agrária. Serão aceitas declarações geradas em papel timbrado identificando a instituição decla- rante, assinada por representante: diretorias dos movimentos de lutas camponesas, sindicato de trabalhadores rurais, Associações Comunitárias e Cooperativas de assentados da Reforma Agrária, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará- SDA, Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE. Devem informar no mínimo nome do assentamento, município, localidade/distrito (se houver), ano de fundação/existência do assentamento e que pertence ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). (apenas para a categoria de culturas camponesas); Anexo do extrato de Conta Corrente do Banco Bradesco, no nome do proponente, com saldo no valor de zero reais. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o Plano de Ação, sendo obri- gatório constar nome completo do proponente, local e data. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, sob pena de INABILITAÇÃO. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas à acesso ao Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 98238-9455 ou e-mail: editalnatal@secult.ce.gov.br A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Para cada proponente será considerada a última inscrição enviada, desde que esteja de acordo com o subitem 6.3 deste edital. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH. O preenchimento incorreto implicará na DESABILITAÇÃO automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas- sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Para a categoria de Tesouros Vivos Titulados a inscrição deverá ser feita no perfil da pessoa natural titulada (mestra e mestre) ou do responsável pelo coletivo, no caso de Grupos titulados. Fortaleza, CE 07 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** AVISO DE EDITAL – XVIII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA MOSTRAS REGIONAIS E XVI MOSTRA ESTADUAL - 2023 FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (LOC) dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura do Ceará, decreto n° 35.635/2023 que dispõe sobre os instrumentos termo de execução cultural, termo de patrocínio cultural e termo de premiação cultural do regime próprio de fomento à cultura no ceará, Lei Estadual nº 18.275/2022. Vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural. Nossas políticas culturais se orientam por estas normas acima mencionadas, ou seja, se caso você não encontre alguma regra ou orientação previstas neste edital, por favor, se oriente por estas normas ou por orientações expedidas pela Secult. OBJETO: Selecionar e apoiar a realização de ações destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo natalino por meio da seleção pública de 14 (quatorze) proponentes para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização das Mostras Regionais Natalina e 1 (uma) para a execução da XVI Mostra Estadual, para realizar atividades de acompa- nhamento das mostras regionais e culminância em comemoração ao dia de reis, a ser realizada no município de Fortaleza no Estado do Ceará. Para efeito deste Edital compreende-se: Mostras Regionais Natalinas: eventos com programação artística cultural que contemplem a temática e as tradições natalinas, realizados em espaços públicos tais como: praças, parques, ruas ou avenidas e pátios, distribuídas em 02 (dois) dias de apresentações a serem realizados no período de 01 à 30 de dezembro 2023, não podendo executar a referida ação nos dia 24 e 25 de dezembro, com a participação de lapinhas vivas, pastoris, bois, reisados, exposição de presé- pios, fandangos, dramistas e outras manifestações populares relacionadas à cultura natalina. XVI Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino: ação de culminância das Mostras Regionais Natalinas, que consiste na realização de 01 (um) dia de programação cultural, a ser realizada em 06 de janeiro de 2024, na Praça do Ferreira no município de Fortaleza, incluindo a apresentação de grupos selecionados dentre aqueles que se apresentarem em pelo menos uma das 14 (quatorze) Mostras Regionais Natalinas. Os proponentes deverão apresentar 01 (uma) proposta em apenas uma das seguintes categorias: Mostra Regional; Mostra Estadual. O proponente que tiver inscrições em mais de um edital do Ciclo Natalino de 2023 do Governo do Estado do Ceará, será eliminado de todos os certames. Para ambas as categorias, citadas no subitem 3.5, os proponentes deverão observar os regramentos do termo de referência. O proponente selecionado na categoria Mostra Estadual poderá, com justificativa prévia de pelo menos 15 (quinze) dias, indicar outro município do Estado do Ceará para a realização da ação de culminância em comum acordo com a SECULT Ceará. Fica facultado ao proponente inscrito na categoria Mostra Estadual, em caráter complementar do orçamento de sua proposta, conseguir parcerias junto a órgãos e entidades da administração pública municipal e da iniciativa privada, com finalidade de realizar a XVI Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino em outra cidade ou região. As parcerias deverão ser comprovadas no ato da inscrição da proposta, por meio de declarações emitidas pelo(s) parceiro(s), em papel timbrado, datada, comFechar