20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) ou CNH. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas- sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Fortaleza, CE 07 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº301/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ LIMA CASTRO JÚNIOR, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30.000.692, desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a viajar à cidade de Quixeramobim, no período de 26/10 à 27/10/2023 a fim de Supervisionar a licitação do Armazém do campo e Participar da Feira Regional da Reforma Agrária, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº302/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ XIMENES FARIAS JUNIOR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000039-0, desta Pasta, a viajar às cidades de Canindé, Apuiarés, Juazeiro do Norte e Boa Viagem - CE, nos períodos de 06 e 10/11/2023, 20 a 24/11/2023 e 27/11 a 01/12/2023 a fim de ministrar capacitação a técnicos e produtores e visita de assessoria em fase de implantação do Projeto Mandalla, concedendo-lhe 13,5 (treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 1.110,24 (Hum mil, cento e dez reais e vinte e quatro centavos), acrescido de 20% a viagem de Juazeiro do Norte, no período de 20 a 24/11/2023 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 PROCESSO Nº: 21001.000253 / 2023-48 Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta dispensa, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Fornecimento de 3.720 (três mil, setecentos e vinte) unidades de garrafões de água mineral, natural da fonte, sem gás, consumo humano, acondicionada em garrafão retornável em plástico resistente, polipropileno ou policarbonato, transparente com nítida visibilidade, sem manchas, sem odor, sem furos ou microfuros, sem fissuras, sem amasso, lacrado com tampa, com comodato dos garrafões. JUSTIFICA- TIVA: Justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação em virtude da suspensão do abastecimento de água, anteriormente contratados através da Ata de Registro de Preços n° 2022/00063, por investigação de possíveis irregularidades no fornecimento. O serviço em tela é de fundamental importância para a SDA, visto que, trata-se de serviço essencial e de uso contínuo, portanto, não pode sofrer descontinuidade. Assim, expomos a necessidade da contratação de empresa de forma temporária e urgente, para que possam ser fornecimento de água mineral acondicionada em embalagem de 20 litros com comodato dos garrafões, pois a interrupção dos serviços causaria grande dissabores e prejuízos as atividades diárias, visto que, todo o corpo de trabalho necessita fazer ingestão de água diariamente. VALOR GLOBAL: R$ 26.784,00 ( vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 800 – Manutenção - SDA PROJETO FINALÍSTICO: 2100018032020M – Manutenção Materiais e Serviços – COAFI DOTAÇÃO: 21100002.20.1 22.211.20762.15.339030.1.5009100000.0 CÓDIGO REDUZIDO: 2592 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e Parecer Jurídico n°. 1266/2023. CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ n° 27.614.808/0002-04 DISPENSA: Declaro a DISPENSA da licitação supra, submetendo esta decisão ao Secretário desta SDA. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DISPENSA, em cumprimento ao disposto no inciso II, do art. 24 da Lei nº. 8.666/93, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.000253/2023-48 e Parecer Jurídico n° 1266/2023. Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº168/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atri- buições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão e supervisão dos trabalhos de regularização fundiária, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção .INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 31 de outubro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº168/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Francisca Luzineide Lima Ag. Administrativa 510.1-2 V 06 a 10, 13 a 14, 16 a 17, 20 a 24 e 27 a 30/11/2023 Paraipaba, Paracuru, Itapipoca e Amontada 15,5 61,33 Vanderlan Nobre Apolônio Téc. em Agropecuária 366.1-7 V 06 a 10, 13 a 14, 16 a 17, 20 a 24 e 27 a 30/11/2023 Paraipaba, Paracuru, Itapipoca e Amontada 15,5 61,33 Manoel Pinheiro de Oliveira Téc. em Agropecuária V 06 a 10, 13 a 14, 16 a 17, 20 a 24 e 27 a 30/11/2023 Paraipaba, Paracuru, Itapipoca e Amontada 15,5 61,33 *** *** *** PORTARIA Nº172/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção .INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 31 de outubro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar