DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº209  | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA COADM N°285/2023 - TORNANDO SEM EFEITO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no NUP 22001.024249/2023-38 da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, 
a PORTARIA COADM N°260/2023 publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro de 2023, série 3, ano XV N°198, página 89, que autoriza 
a servidora IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, ocupante do cargo de Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio desta 
Secretaria de Educação, matricula n° 480149-1-7, a viajar à cidade de Brasília/DF no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, com concessão 
de passagens aéreas, diárias e ajuda de custo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1197/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 
22001.030904/2023-97, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE 
MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor MYRVIA MUNIZ REBOUCAS, matrícula 
12038615, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e 
dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 24 de outubro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CIÊNCIA
NUP 22001.004692/2023-92
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Gestor do Contrato, Cristiano Rodrigues 
Rabelo, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “Ausente”, após três tentativas de entrega, vem tornar público e dar 
CIÊNCIA à empresa F.E.S. OLIVEIRA JÚNIOR – INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.904.417/0001-42, já qualifi-
cada na Ata de Registro de Preço nº 15393/2023 oriunda do Pregão Eletrônico nº 20220098, da decisão do Gestor tendo em vista o descumprimento total, nos 
autos do Processo 22001.004692/2023-92 e da emissão do Parecer de Manutenção nº 2738/2023 de Aplicação da Sanção de Multa e Impedimento, publicado 
no DOE de 26/10/2023, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, Subcláusula Primeira, letra “a” e “b” da Ata de Registro de Preços n.º 2023/15393: 
“Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s)”, calculada pela COFIN/SEDUC, no valor de R$ 2.146.182,70 (dois milhões, 
cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos), para que se proceda conforme previsão de sua Subcláusula Segunda: “O prestador 
de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), (...), em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo 
de execução” e ainda, o “Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de 1 (um) ano”, tendo em vista o descumprimento contratual pela empresa Contratada, 
acarretando prejuízos a Administração/SEDUC, de acordo com a Decisão do Gestor. Ressaltamos que a empresa F.E.S. OLIVEIRA JÚNIOR – INORD 
GRÁFICA & EDITORA LTDA sempre manteve contato respondendo às notificações via e-mail e concomitantemente, enviadas por AR, as notificações 
sempre retornavam sem recebimento.Desse modo, dá-se ciência e notifica a empresa F.E.S. OLIVEIRA JÚNIOR – INORD GRÁFICA & EDITORA LTDA, 
através de seu representante legal, para que, com arrimo no inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta, possa adimplir a supracitada dívida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (código: 7102). Informamos que, no caso da multa não 
ser adimplida no prazo supracitado, será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado para a cobrança judicial da multa. DATA DA ASSINATURA: 
07 DE NOVEMBRO DE 2023. Cristiano Rodrigues Rabelo - Gestor do ContratoSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº285/2017/PROCESSO NUP 22001.010155/2023-81
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2017; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIO; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sras. ESTER LINHARES FREIRE LACERDA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 420.028.773-
00, RG nº 91002195015, residente e domiciliado na Rua Lívio Barreto, n.º 455, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-110, e SÍLVIA HELENA 
LINHARES FREIRE FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF n.º 263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, residente e domiciliada na Rua Carolina Sucupira, 
1377, Ap.201, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP. 60.140-120, por sua procuradora, a Sra. SÍLVIA HELENA LINHARES FREIRE FERREIRA, brasileira, inscrita 
no CPF n.º 263.159.393-68 e RG n.º 062297884-9, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 285/2017, 
publicado no DOE de 14.12.2017, de acordo com o Processo NUP 22001.010155/2023-81; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato), mediantes as 
condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que 
tem por objetivo a locação de imóvel, localizado na Rua Santos Dumont, n.º 319, Centro, Crateús/CE que contribuirá para aprendizagem da comunidade 
escolar ofertando Cursos de Línguas de Crateús – CE ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do valor, do pagamento e 
origem dos recursos ao Contrato, ora aditado, permanecerá R$ 63.809,03 (sessenta e três mil, oitocentos e nove reais e três centavos), considerando o valor 
mensal de R$ 5.317,41 (cinco mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), sem reajuste, conforme Despacho da COADM/CECON, datado 
em 18.08.2023, de acordo com as fls. 37-38, e IG nº 1292032 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de novembro de 2023 até 20 de novembro de 2024. 
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito do Locador de reajuste do valor da locação, em conformidade com a Cláusula 
Quinta do Contrato ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 de 
outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - Locatário, SÍLVIA HELENA LINHARES FREIRE 
FERREIRA - Locador. Fortaleza 31 de outubro de 2023 . 
Marjorie Dionísio Xavier Castellón 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.022626/2023-02/IG: 1292172
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 0002/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0841-
24, com o endereço AV. JUVENAL DE CASTRO, nº 645, Bairro CENTRO, Município HORIZONTE/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) IVANILDO DA SILVA TABOSA; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; IV - CONTRATADA: P&J CONS-
TRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.743.719/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRAN-
CISCO JARDENISON OLIVEIRA DOS SANTOS ; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2022 publicado no DOE de 16/12/2022 e de acordo com o processo nº 22001.022626/2023-02 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações ; VII- FORO: HORIZONTE, CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução, que tem por objetivo a Recuperação da Quadra de Esportes, da Escola EEMTI 
MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30.09.2023 até 28.12.2023. EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 21.09.2023 até 19.11.2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 

                            

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