83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 29/03/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.019154/2023-01. Fortaleza, 12 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.017044/2023-04 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILCA MARIA LIMA DE CARVALHO, matrícula n° 22200181150222, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.017044/2023-04. Fortaleza, 01 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.016202/2023-09 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMIRO MONTEIRO LOURENÇO, matrícula nº 22200181208190, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016202/2023-09. Sobral, 11 de agosto de 2023. CREDE 6 – SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.017959/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RENATO BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENA DE CASTRO NUNES CARNEIRO, matrícula nº 22200181136726, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.017959/2023- 10. Fortaleza, 05 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.015371/2023-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da FILIPPO SMALDONE, INSTITUTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEILANE HEVILA MATOS DA COSTA SOBRAL, matrícula n° 22200181130876, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.015371/2023-13. Fortaleza, 25 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.014242/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) NÁCIA MARIA DA SILVA COSTA, matrícula n° 22200181129339, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 22/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.014242/2023-16. Fortaleza, 22 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.014330/2023-18 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ FERNANDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 22200181469288, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/07/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.014330/2023-18. Fortaleza, 28 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar