142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme NUP 10001.014934/2023-77, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGU- RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2963/2023-GS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL ANTONIO CARLOS DA COSTA Subtenente BM 113.837-1-8 V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 CARLOS JORGE DE OLIVEIRA Subtenente PM 118.873-1-7 V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 CLAUDEMIR FERREIRA XAVIER Subtenente BM 108.964-1-X V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 FRANCISCO EUDEMAR CABRAL FILHO 3º Sargento PM 304.289-1-9 V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 JOAO FRANCISCO NETO Cabo PM 305.589-1-X V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 HULLIGLESSES RAMOS DA SILVA Cabo PM 304.420-1-6 V 16 à 23/10/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 TOTAL 1.545,54 *** *** *** PORTARIA Nº3021/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES JOSE IONALDO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Capitão PM, matricula nº 308.546-1-6, EDNEY DE OLIVEIRA DA SILVA, Subtenente PM, matricula nº 107.052-1-5, CAMILA MOREIRA VERAS VASCONCELOS, Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300.012-2-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Admi- nistrativa destinada a apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, o possível desaparecimento de bens públicos estaduais tombados à SSPDS e pertencentes à carga patrimonial da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº3022/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCOS VINÍCIUS GOES FERREIRA, Inspetor de Polícia Civil, matricula nº 300.503-1-2, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/SSPDS, a partir de 04/10/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº3023/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o militar ARILO DE ALMEIDA SEABRA, Cabo PM, matricula nº 304.0831-4, para ter exercício na Célula Integrada de Operações de Segurança – CIOPS/ Juazeiro do Norte, a partir de 24/08/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº504/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000046/2023-81, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JOSE CARLOS FERREIRA PEREIRA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.019-1-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 21/05/2018, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 363,84 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº529/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO o processo n° 03709568/2023 (VIPROC), o qual cessou os efeitos da requisição da servidora abaixo: CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005449/2023-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, de ofício, KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS, matrícula 198.743-1-1, ocupante do cargo de DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, para exercício funcional na DELEGACIA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES, vinculada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 17 de abril de 2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de abril de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar