DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 7
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 4070/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar e o que mais consta do Processo 
n.o 01.01.011103.011528/2023-20, resolve
NOMEAR, a contar de 1.o de setembro de 2023, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL LOURENÇO 
PRAZERES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
IV, AD-4, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo 
Único, Parte 4, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157797#7#161044/>
Protocolo 157797
<#E.G.B#157799#7#161046>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
4026/2022/SAP/GABS, da Secretaria de Estado da Administração Prisional 
e Socioeducativa, do Governo do Estado de Santa Catarina e a necessidade 
de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 201/2022/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 109, XXIII, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o, III, 
a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.008062/2022-14, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 
08/07/2022 a 07/07/2023, junto ao Governo de Santa Catarina, para exercer 
a Função de Confiança-FC-3, de Secretária de Sindicância da Corregedoria, 
da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora DELCIRA RODRIGUES DA 
COSTA E SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.a 
Classe, Referência D, Matrícula n.o 152.320-1D, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 
a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante 
convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157799#7#161046/>
Protocolo 157799
<#E.G.B#157802#7#161049>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor NOALDO 
OLIVEIRA DE LUCENA, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor 
Vieira Dourado”, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação 
de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, contida no Parecer n.° 
230/2023-ASJUR-FMT-HVD;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.199/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia 
n.° 
00331/2023/PGE, 
e 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.02.017304.002347/2023-68, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 
27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor NOALDO OLIVEIRA 
DE LUCENA, Matrícula n.º 154.462-4F, ocupante do cargo de Médico 
Infectologista, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical 
“Doutor Heitor Vieira Dourado”, a fim de participar do Programa Doutoral em 
Sexualidade Humana, desenvolvido em parceria com o Instituto de Ciências 
Biomédicas Abel Salazar e a Faculdade de Medicina da Universidade de 
Porto, em Portugal, no período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 
2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes 
ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157802#7#161049/>
Protocolo 157802
<#E.G.B#157804#7#161051>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4003884-78.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante 
DIEGO ANDRÉ FEITOSA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2022, conforme consta no Quadro de acesso por Antiguidade 
publicado pelo Boletim Reservado n.º 55/2022;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos Embargos de Declaração 
n.º 0009401-35.2023.8.04.0000, que conheceu e acolheu o recurso, com 
efeitos infringentes, para sanar o erro material e corrigir o acórdão prolatado 
no mencionado mandamus, a fim de constar que a efetivação da promoção 
do Impetrante deverá ser no posto de Major PM, mas pelo Quadro de Oficiais 
Combatentes, mantendo-se os demais termos do referido aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012489/2023-06, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o Capitão PM DIEGO ANDRÉ FEITOSA (20884), Matrícula 
n.º 215.505-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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