DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 7 CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4070/2023-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.011528/2023-20, resolve NOMEAR, a contar de 1.o de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIEL LOURENÇO PRAZERES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157797#7#161044/> Protocolo 157797 <#E.G.B#157799#7#161046> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 4026/2022/SAP/GABS, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, do Governo do Estado de Santa Catarina e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 201/2022/AJURI/SEAP, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008062/2022-14, resolve I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 08/07/2022 a 07/07/2023, junto ao Governo de Santa Catarina, para exercer a Função de Confiança-FC-3, de Secretária de Sindicância da Corregedoria, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, com ônus para o órgão de origem, da servidora DELCIRA RODRIGUES DA COSTA E SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 152.320-1D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157799#7#161046/> Protocolo 157799 <#E.G.B#157802#7#161049> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor NOALDO OLIVEIRA DE LUCENA, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, contida no Parecer n.° 230/2023-ASJUR-FMT-HVD; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.199/2023-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00331/2023/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017304.002347/2023-68, resolve AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor NOALDO OLIVEIRA DE LUCENA, Matrícula n.º 154.462-4F, ocupante do cargo de Médico Infectologista, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a fim de participar do Programa Doutoral em Sexualidade Humana, desenvolvido em parceria com o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e a Faculdade de Medicina da Universidade de Porto, em Portugal, no período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário de Estado de Saúde, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157802#7#161049/> Protocolo 157802 <#E.G.B#157804#7#161051> DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003884-78.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante DIEGO ANDRÉ FEITOSA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, conforme consta no Quadro de acesso por Antiguidade publicado pelo Boletim Reservado n.º 55/2022; CONSIDERANDO a Decisão proferida nos Embargos de Declaração n.º 0009401-35.2023.8.04.0000, que conheceu e acolheu o recurso, com efeitos infringentes, para sanar o erro material e corrigir o acórdão prolatado no mencionado mandamus, a fim de constar que a efetivação da promoção do Impetrante deverá ser no posto de Major PM, mas pelo Quadro de Oficiais Combatentes, mantendo-se os demais termos do referido aresto; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012489/2023-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DIEGO ANDRÉ FEITOSA (20884), Matrícula n.º 215.505-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar