DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157804#8#161051/>
Protocolo 157804
<#E.G.B#157806#8#161053>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002644-54.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para determinar a efetivação da promoção 
do Impetrante ROBERTO CARLOS DA SILVA GONÇALVES, ao posto de 
Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, conforme consta no Quadro 
de Acesso por Antiguidade, publicado no Boletim Reservado n.º 50/2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04326/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011310/2023-95, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos 
termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM ROBERTO CARLOS DA SILVA GONÇALVES 
(20923), Matrícula n.º 216.515-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21  de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157806#8#161053/>
Protocolo 157806
<#E.G.B#157808#8#161056>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4007990-83.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para determinar a efetivação da promoção 
do Impetrante MAURICIO SENA DE AZEVEDO, ao posto de 2.º Tenente 
PM, a contar de 1.º de abril de 2023, conforme consta no Quadro de Acesso 
- Promoção Especial, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 74, de 25 
de abril de 2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04366/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.011455/2023-96, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM MAURICIO SENA DE AZEVEDO (13861), Matrícula n.º 150.102-0 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157808#8#161056/>
Protocolo 157808
<#E.G.B#157810#8#161057>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0642322-68.2018.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e garantir 
a promoção do Apelante PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO, ao posto de 
2.º Tenente, a contar de 03 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Ofício n.º 04245/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013134/2023-06, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
03 de julho de 2014, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da 
Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente 
PM PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO (3709), Matrícula n.º 053.576-1 
A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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