DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
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antiguidade do Impetrante, RODRIGO BRELAZ FONSECA, à graduação de
3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04223/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011445/2023-50,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA,
a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RODRIGO BRELAZ
FONSECA (22125), Matrícula n.º 216.208-3A, à graduação de 3.º Sargento
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157824#10#161071/>
Protocolo 157824
<#E.G.B#157828#10#161075>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado
n.º 0710723-80.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso
interposto por ALDEMAR DOS SANTOS BONATES NETO, para determinar
as progressões do Recorrente, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018, e à 1.ª
Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01908/2023/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 3628/2023 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, de fls. 18;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013284/2023-10,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ALDEMAR DOS SANTOS BONATES
NETO, Matrícula n.º 196.855-6B, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ALDEMAR DOS SANTOS BONATES
NETO, Matrícula n.º 196.855-6B, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157828#10#161075/>
Protocolo 157828
<#E.G.B#157830#10#161077>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DE
DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do
Cumprimento de Sentença n.º 0005318-78.2020.8.04.0000, que determinou
a retificação da promoção do Exequente, GERSON DA SILVA QUEIROZ,
ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da
Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04273/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 2151/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido ao posto de 2.º
Tenente PM, a contar de 1.º de junho de 2021, data em que completou 29
(vinte e nove) anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 27 de
dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013281/2023-86,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 27 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o Subtenente PM GERSON DA SILVA QUEIROZ (12508),
Matrícula n.º 139.390-1A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM GERSON
DA SILVA QUEIROZ (12508), Matrícula n.º 139.390-1A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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