DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 11
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157830#11#161077/>
Protocolo 157830
<#E.G.B#157833#11#161080>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 92 dos autos, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.028101.009490/2021-86, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de abril de 2018, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor
ANTONIO BRAGA TAVEIRA JUNIOR, Matrícula n.º 132.200-1D, do cargo
de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157833#11#161080/>
Protocolo 157833
<#E.G.B#157836#11#161083>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 23 de novembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
078/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 055/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO
FERREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00151/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.017040/2021-67, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSÉ
AUGUSTO MONTEIRO DE ARAÚJO FERREIRA, Matrícula n.º 011.782-0B,
PF20.MAG-VII, do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157836#11#161083/>
Protocolo 157836
<#E.G.B#157838#11#161085>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 14 de abril de 2023, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
009/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 121/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
da pena de demissão ao servidor JHONATAS ALVES SILVA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00296/2023-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.6598/2022-06, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JHONATAS
ALVES SILVA, Matrícula n.º 252.667-0A, do cargo de Professor, PF20.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157838#11#161085/>
Protocolo 157838
<#E.G.B#157839#11#161086>
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1696/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ NILSON LANOA
SANTANA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09170EXE- AMAZONPREV
(01.02.013301.001748/2023-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º SARGENTO QPPM
JOSÉ NILSON LANOA SANTANA, Matrícula n.º 133.300-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022,
acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais
e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil,
quinhentos e um reais e vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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