DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
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serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde, bem como em 
cumprimento ao Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2023, firmado entre 
o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas, com a contribuição da Controladoria-Geral do Estado 
do Amazonas, torna pública a abertura de inscrição para o Chamamento 
Público nº 02/2023, no período de 23 a 24 de novembro de 2023, para 
FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA E CADASTRO RESERVA de 
profissionais de saúde Enfermeiros(as) Intensivistas, para atuarem nas 
unidades de saúde da Capital do Estado, sujeitos ao Regime Jurídico de 
Direito Administrativo, com amparo no art. 2º, X, da Lei nº. 2.607, de 28 
de junho de 2000, e respectivas alterações, observadas as disposições 
constitucionais, bem como as normas contidas no presente Edital.
1 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, 
CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
1.1 O Anexo I constante deste Edital apresenta a área da categoria de 
Enfermagem - Enfermeiros(as) - contemplada por este certame, conforme 
pormenorizado abaixo:
I Enfermeiro Intensivista
A. Finalidade: Formação de Reserva Técnica e Cadastro Reserva.
B. O contrato temporário de trabalho terá duração de até 2 (dois) anos, com 
possibilidade de prorrogação por uma única vez pelo período de 1 (um) ano.
C. A remuneração mensal corresponde a 13 (treze) plantões, no valor de R$ 
3.900,00 (três mil e novecentos reais), composto por vencimento básico de 
R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) e 20% (vinte por cento) 
de gratificação de risco de vida, no importe de R$ 650,00 (seiscentos e 
cinquenta reais).
D. Os serviços prestados serão realizados em regime de plantão de 12 
(doze) horas ininterruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno 
(19:00 às 07:00), perfazendo uma interjornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões 
de 12 (doze) horas por mês.
E. Atribuições: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar 
e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos, 
pediátrico e/ou neonatal criticamente enfermos; Desenvolver as atividades 
assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial 
e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de 
morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar 
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente 
crítico; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes 
ao cargo.
2 DAS INSCRIÇÕES: FORMA, DATA, HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E 
DEMAIS CONDIÇÕES
2.1 Não haverá taxa de inscrição.
2.2 Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão 
se inscrever gratuitamente por meio do seguinte endereço eletrônico: https://
sistemas.saude.am.gov.br/dgrh/seletivo/, no período de 00h00min do dia 
23 de novembro de 2023 às 23h59min do dia 24 de novembro de 2023, 
observando o horário oficial de Manaus, preenchendo a Ficha de Inscrição 
para o cargo de Enfermeiro(a) Intensivista e anexando os respectivos 
documentos comprobatórios, constantes no Anexo II.
2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos 
elencados no Anexo II, individualmente, em formato PDF, correspondente a 
cada documento, conforme área de atuação desejada.
2.4 Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de 
Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação sem foto 
(modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de 
identidade; crachás; documentos ilegíveis ou que não permitam identificar o 
candidato (ex.: documento com foto de criança); e/ou outro não identificado.
2.5 No caso de o candidato não estar de posse do Diploma, será aceita 
a Declaração de Conclusão do Curso exigido como requisito, desde que 
esteja no prazo de validade de 2 (dois) anos contados da data de emissão, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2.6 Todos os comprovantes de experiência deverão ser digitalizados e 
anexados no ato da inscrição.
2.7 Só serão aceitas as inscrições em que forem anexados todos os 
documentos comprobatórios exigidos no presente Edital.
2.8 As inscrições incompletas não serão validadas pela Secretaria de Estado 
de Saúde do Amazonas.
2.9 É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação 
correta e legível para análise por parte do Departamento de Gestão de 
Recursos Humanos - DGRH/SES-AM.
2.10 A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das 
normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos 
pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá 
alegar desconhecimento.
2.11 Não haverá inscrição por procuração.
2.12 A Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM não se responsabiliza por 
requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem 
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de 
dados.
2.13 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos 
neste Edital antes de realizar sua inscrição.
2.14 Ao concluir o procedimento de inscrição, o site gerará o comprovante 
de inscrição.
3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas 
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e 
no §1º do artigo 144 da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, com 
redação alterada pela Lei nº 5.589, de 01 de setembro de 2021, e demais 
legislações pertinentes que inferem sobre a matéria é assegurado o direito 
de inscrição no presente certame, desde que a deficiência seja compatível 
com as atribuições do cargo em provimento.
3.2 Em obediência à legislação que rege a matéria, ser-lhes-á reservado 
o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o quantitativo de profissionais 
de enfermagem - Enfermeiros(as) - classificados no cadastro de reserva e 
reserva técnica, objeto do presente Edital.
3.3 O candidato que se declare Pessoa com Deficiência - PcD deverá fazê-lo 
no ato da inscrição, especificando o(s) tipo(s) de deficiência(s) e respectiva 
Classificação Internacional de Doenças - CID.
3.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, 
se classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar, no período indicado 
pela SES-AM, laudo médico, devendo conter:
a) Identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
b) Nome completo do candidato;
c) Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação 
física, mental, sensorial ou múltipla com indicação das prováveis causas da 
deficiência;
d) Indicação das prováveis causas da deficiência;
e) Classificação internacional de doenças (CID);
f) Local e data de sua emissão; e
g) Nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.
3.5 O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses, a 
contar da convocação pela SES-AM.
3.6 Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens 
anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos 
constantes neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas 
aos portadores de necessidades especiais, sendo automaticamente 
eliminado do certame.
3.7 O candidato classificado e convocado que não for considerado Pessoa 
com Deficiência - PcD pela Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas 
ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da 
avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada 
aos candidatos com deficiência.
3.8 O primeiro candidato com deficiência classificado neste Processo 
Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, 
relativa à área de atuação para a qual se inscreveu, enquanto os demais 
candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo 
de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e 
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e de acordo 
com o prazo de validade do certame.
3.9 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD que não 
forem providas, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por 
contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas 
pelos demais candidatos classificados, observada a ordem geral de 
classificação.
3.10 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar 
a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de 
função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da 
deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde 
que deferida pela Junta Médico-Pericial do Estado.
4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a 
somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentada, 
observando a pontuação elencada no Anexo III deste Edital.
4.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de 
pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação para Autoavaliação do Anexo 
III, correspondente à função para a qual concorre.
4.3 A comprovação dos cursos será feita mediante apresentação do diploma 
(frente e verso) ou certificado de conclusão.
4.4 A comprovação dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível 
de Especialização, e Stricto Sensu será feita mediante apresentação do 
diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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