PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 2 serviços públicos essenciais, em especial, na área da saúde, bem como em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Gestão nº 01/2023, firmado entre o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com a contribuição da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas, torna pública a abertura de inscrição para o Chamamento Público nº 02/2023, no período de 23 a 24 de novembro de 2023, para FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA E CADASTRO RESERVA de profissionais de saúde Enfermeiros(as) Intensivistas, para atuarem nas unidades de saúde da Capital do Estado, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, com amparo no art. 2º, X, da Lei nº. 2.607, de 28 de junho de 2000, e respectivas alterações, observadas as disposições constitucionais, bem como as normas contidas no presente Edital. 1 DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES 1.1 O Anexo I constante deste Edital apresenta a área da categoria de Enfermagem - Enfermeiros(as) - contemplada por este certame, conforme pormenorizado abaixo: I Enfermeiro Intensivista A. Finalidade: Formação de Reserva Técnica e Cadastro Reserva. B. O contrato temporário de trabalho terá duração de até 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por uma única vez pelo período de 1 (um) ano. C. A remuneração mensal corresponde a 13 (treze) plantões, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), composto por vencimento básico de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) e 20% (vinte por cento) de gratificação de risco de vida, no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). D. Os serviços prestados serão realizados em regime de plantão de 12 (doze) horas ininterruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), perfazendo uma interjornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 (doze) horas por mês. E. Atribuições: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos, pediátrico e/ou neonatal criticamente enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. 2 DAS INSCRIÇÕES: FORMA, DATA, HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES 2.1 Não haverá taxa de inscrição. 2.2 Será admitida a inscrição somente via internet. Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente por meio do seguinte endereço eletrônico: https:// sistemas.saude.am.gov.br/dgrh/seletivo/, no período de 00h00min do dia 23 de novembro de 2023 às 23h59min do dia 24 de novembro de 2023, observando o horário oficial de Manaus, preenchendo a Ficha de Inscrição para o cargo de Enfermeiro(a) Intensivista e anexando os respectivos documentos comprobatórios, constantes no Anexo II. 2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos elencados no Anexo II, individualmente, em formato PDF, correspondente a cada documento, conforme área de atuação desejada. 2.4 Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação sem foto (modelo antigo); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; crachás; documentos ilegíveis ou que não permitam identificar o candidato (ex.: documento com foto de criança); e/ou outro não identificado. 2.5 No caso de o candidato não estar de posse do Diploma, será aceita a Declaração de Conclusão do Curso exigido como requisito, desde que esteja no prazo de validade de 2 (dois) anos contados da data de emissão, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 2.6 Todos os comprovantes de experiência deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição. 2.7 Só serão aceitas as inscrições em que forem anexados todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital. 2.8 As inscrições incompletas não serão validadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. 2.9 É de total responsabilidade do candidato o envio da documentação correta e legível para análise por parte do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM. 2.10 A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.11 Não haverá inscrição por procuração. 2.12 A Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM não se responsabiliza por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 2.13 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos neste Edital antes de realizar sua inscrição. 2.14 Ao concluir o procedimento de inscrição, o site gerará o comprovante de inscrição. 3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no §1º do artigo 144 da Lei Estadual nº 241, de 31 de março de 2015, com redação alterada pela Lei nº 5.589, de 01 de setembro de 2021, e demais legislações pertinentes que inferem sobre a matéria é assegurado o direito de inscrição no presente certame, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento. 3.2 Em obediência à legislação que rege a matéria, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o quantitativo de profissionais de enfermagem - Enfermeiros(as) - classificados no cadastro de reserva e reserva técnica, objeto do presente Edital. 3.3 O candidato que se declare Pessoa com Deficiência - PcD deverá fazê-lo no ato da inscrição, especificando o(s) tipo(s) de deficiência(s) e respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID. 3.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar, no período indicado pela SES-AM, laudo médico, devendo conter: a) Identificação da entidade, pública ou privada, expedidora; b) Nome completo do candidato; c) Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação física, mental, sensorial ou múltipla com indicação das prováveis causas da deficiência; d) Indicação das prováveis causas da deficiência; e) Classificação internacional de doenças (CID); f) Local e data de sua emissão; e g) Nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante. 3.5 O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses, a contar da convocação pela SES-AM. 3.6 Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, sendo automaticamente eliminado do certame. 3.7 O candidato classificado e convocado que não for considerado Pessoa com Deficiência - PcD pela Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência. 3.8 O primeiro candidato com deficiência classificado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa à área de atuação para a qual se inscreveu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e de acordo com o prazo de validade do certame. 3.9 As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência - PcD que não forem providas, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem geral de classificação. 3.10 Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde que deferida pela Junta Médico-Pericial do Estado. 4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA 4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a somatória de títulos e tempo de experiência na função apresentada, observando a pontuação elencada no Anexo III deste Edital. 4.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação para Autoavaliação do Anexo III, correspondente à função para a qual concorre. 4.3 A comprovação dos cursos será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão. 4.4 A comprovação dos títulos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, e Stricto Sensu será feita mediante apresentação do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar