PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 4 ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023-SES/AM ANEXO I DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS FUNÇÃO TOTAL DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS BÁSICOS/MÍNIMOS/ OBRIGATÓRIOS Enfermeiro Intensivista Formação de Reserva Técnica e Cadastro Reserva 40h 1) Diploma de graduação em Enfermagem reconhecido pelo Ministério de Educação; 2) Registro no Conselho de Classe; e 3) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de especia- lização de nível superior na área de Enfermagem em Terapia Intensiva (Adulta, Pediátrica ou Neonatal), fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ANEXADOS NO SITE DA SES-AM (https://sistemas.saude.am.gov.br/dgrh/seletivo/) 01 Ficha Cadastral (informações a serem preenchidas pelo candidato). 02 Carteira de Identidade - RG. 03 Cadastro de Pessoa Física - CPF. 04 Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral - www.tre-am. jus.br/. 05 Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação. 06 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 07 Certificado de Especialização - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Especialização de nível superior na área de Enfermagem em Terapia Intensiva (Adulta, Pediátrica ou Neonatal), fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. 08 Registro no Conselho de Classe - Regional Amazonas*. *Em caso de outra região, deve ser providenciada a declaração de transferência e protocolo de entrada na Regional Amazonas. 09 Comprovante de Quitação com o Conselho de Classe. 10 Comprovante de Residência dos últimos três meses (somente água, telefone ou energia, com cep) ou Declaração de Residência emitida por cartório ou delegacia (recente). 11 PIS/PASEP* *Caso nunca tenha trabalhado, anexar cópia da Carteira de Trabalho (lados frente e verso). 12 Declaração de Aptidão para o Trabalho. 13 Conta Corrente no Banco Bradesco, anexando cópia legível do extrato bancário ou do cartão. 14 Foto 3x4 (recente). 15 Declaração de bens, discriminando suas características, e valores que constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge. *Caso não possua bens, informar ¨NADA A DECLARAR¨. 16 Declaração quanto ao exercício de outro(s) CARGO(S), emprego(s) ou função(ões) pública(s). 17 Declaração de não estar cumprindo sanção por INIDONEIDADE. 18 Certidão criminal da JUSTIÇA FEDERAL (NADA CONSTA), expedida pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos - www.trf1.jus.br/. 19 Certidão criminal da JUSTIÇA ESTADUAL (NADA CONSTA), expedida pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos - http://consultasaj.tjam.jus.br. 20 Certidão da POLÍCIA FEDERAL (NADA CONSTA) - http://servicos.dpf. gov.br. ANEXO III QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga horária mínima de 30h. 1,0 ponto por curso 3,0 pontos Certificado de Residência Multiprofissional relacionada à função a qual concorre. 2,0 pontos 2,0 pontos Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Es- pecialização na área da Enfermagem, em área diversa da qual o candidato concorre*. *Serão considerados, apenas certificados com carga horária mínima de 360 horas. 2,0 pontos 4,0 pontos Diploma de Mestrado em Saúde. 6,0 pontos 6,0 pontos Diploma de Doutorado em Saúde. 10,0 pontos 10,0 pontos Experiência na função de Enfermeiro Intensivista Adulto, Pediátrico e/ou Neonatal* (Não será considerada fração de ano ou superposição de tempo). 1,0 ponto por ano 5,0 pontos SUBTOTAL: Pontuação máxima 30 pontos ANEXO IV CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ITEM ETAPA DATAS PREVISTAS 1 Publicação do Edital 22/11/2023 2 Período das Inscrições 23/11/2023 a 24/11/2023 3 Análise documental 25/11/2023 a 26/11/2023 4 Divulgação do Resultado Preliminar 27/11/2023 5 Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar 28/11/2023 6 Divulgação e homologação do Resultado Definitivo 01/12/2023 Manaus, 21 de novembro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#157622#4#160867/> Protocolo 157622 <#E.G.B#157458#4#160703> RESOLUÇÃO CIB Nº 372/2023 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta Nº 07807682000123004, para aquisição de mobiliários e material permanente, com recurso oriundo de Programa, para atender o Hospital Regional de Tefé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições; Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações direcionadas à execução de políticas públicas; Considerando a Portaria GM/ MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando que a proposta foi inserida no Sistema de Cadastro do Ministério da Saúde em 23/08/2023 na primeira fase, e que agora, necessita da anuência da CIB/AM para cumprir diligência da segunda fase da referida Portaria; Considerando o Processo nº 01.01.017101.043385/2023-11 que trata da solicitação de aprovação da Proposta Nº 07807682000123004, para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender o Hospital Regional de Tefé/AM, no valor R$ 2.033.768,00 (dois milhões, trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais); Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; Considerando a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar