DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 3
4.5 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização,
deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC com
duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas).
4.6 Os Certificados de cursos apresentados que não contiverem a carga
horária exigida no presente Edital não serão válidos para contagem de
titulação, tampouco poderão ser somados com outros Certificados.
4.7 Serão considerados documentos para comprovação de experiência
profissional e pontuação de títulos:
a) Declaração de órgão público competente ou de empresa contratante que
comprove somente experiência na área de formação pretendida, expedida
pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, somente válida no
prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do
presente Edital; ou
b) Certidão de tempo de serviço de órgão público competente ou de empresa
contratante que comprove experiência na área de formação pretendida,
expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas; ou
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Declaração de
emprego, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de
efetivação de inscrição do presente edital, contendo registro do respectivo
contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência
na área de formação pretendida.
4.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de
trabalho realizado.
4.9 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio,
monitoria ou trabalho voluntário.
4.10 Às exigências como requisito básico da área pretendida não serão
atribuídos pontos como título.
4.11 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será
computado.
5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado
no endereço eletrônico http://www.saude.am.gov.br/.
5.2 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos e
experiência, e apresentada em ordem decrescente de pontos.
5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência
para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação
obedecendo aos seguintes critérios de desempate indicados no item 5.3.1.
5.3.1 Para Enfermeiro Intensivista:
a) Terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de
1º/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único);
b) Experiência na função de Enfermeiro Intensivista Adulto, Pediátrico ou
Neonatal;
c) Curso de Mestrado e/ou Doutorado;
d) Curso de Especialização de nível superior na área de Enfermagem,
em área diversa da qual o candidato concorre, fornecido por instituição
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
e) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga
horária mínima de 30h.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá somente um recurso contra os erros ou omissões sobre os
critérios de avaliação constantes no item 4 do presente Edital, no prazo de
01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do
resultado preliminar no site da SES-AM.
6.2 O recurso deverá ser individual, observando-se os critérios de avaliação
constantes no item 4 do presente Edital, com a indicação precisa do
item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente
fundamentado, com a exposição dos motivos, devendo conter informações
sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição sem inserir
qualquer documentação.
6.3 O recurso deverá ser dirigido ao Departamento de Gestão de Recursos
Humanos - DGRH/SES-AM, devendo o candidato:
a) Preencher o formulário de requerimento padrão disponível no protocolo
da sede desta Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, localizada na
Av. André Araújo, nº 701, devidamente fundamentado e inserir os anexos
probatórios relativos à argumentação objeto do recurso.
b) Protocolar o requerimento no Protocolo da sede desta Secretaria de
Estado de Saúde - SES-AM, no horário das 8h às 12h, no prazo estabelecido
no subitem 6.1. do presente Edital.
6.4 Será indeferido, preliminarmente, o pedido de recurso: não fundamentado;
intempestivo; não subscrito pelo próprio candidato; que não seja possível
identificar o recorrente; que esteja em desacordo com o item 6.3 supracitado.
6.5 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM não
entrará em contato com o candidato sobre o resultado do recurso, cabendo
ao interessado buscar, no prazo estabelecido neste Edital, o resultado da
análise do recurso.
6.6 As decisões dos recursos serão divulgadas apenas dos processos
admitidos e analisados, quando da publicação da homologação do resultado
final no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgação via internet, no
site http://www.saude.am.gov.br/, podendo o recorrente solicitar a resposta
do seu recurso diretamente no Departamento de Gestão de Recursos
Humanos, apresentando o protocolo do seu requerimento, que lhe foi
entregue no ato de interposição do recurso na sede desta SES-AM.
7 DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação
do resultado final os candidatos classificados em ordem decrescente de
pontuação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2 Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação
do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de
pontuação constantes no anexo II deste Edital, bem como uso dos critérios
de desempate do item 5.
7.3 A lista de candidatos constantes na homologação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Estado
e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br, e serão convocados,
conforme critérios de oportunidade e conveniência da SES-AM, com
observância da ordem de classificação.
8 DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade
e disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES-AM por meio de Edital de Convocação, a ser publicado em
Diário Oficial do Estado, devendo aguardar contato telefônico e/ou e-mail
de notificação para comparecimento em local a ser informado pela SES-AM
para assinatura do contrato.
8.2 Os documentos relacionados no Anexo II deverão ser apresentados
conforme orientação constante no Edital de Convocação a ser publicado no
Diário Oficial do Estado e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br.
8.3 No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o
contratado deverá preencher:
a) Declaração de Bens;
b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se
percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga
horária semanal e do horário de trabalho;
c) Declaração de aptidão para o trabalho.
8.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao
local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos
exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível
convocar o candidato seguinte na lista de classificação, conforme critérios
de oportunidade e conveniência da SES-AM.
8.5 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura
ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de
realização de tal ato, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando
a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da
SES-AM.
8.6 O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do
vínculo de trabalho objeto deste certame.
9.2 O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não
comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando
de sua convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame.
9.3 As etapas do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, resultado
preliminar, resultado dos recursos, entre outras, serão divulgadas via
internet no site http://www.saude.am.gov.br/, salvo o Edital, a homologação
do resultado final e as convocações, que serão publicadas no Diário Oficial
do Estado e no site mencionado.
9.4 A classificação final será publicada constando a nota atribuída à titulação
e experiência profissional.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos
os atos publicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
9.6 O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a
critério da Administração.
9.7 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Saúde
(SES-AM).
Manaus, 21 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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