DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 3
4.5 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, 
deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC com 
duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas).
4.6 Os Certificados de cursos apresentados que não contiverem a carga 
horária exigida no presente Edital não serão válidos para contagem de 
titulação, tampouco poderão ser somados com outros Certificados.
4.7 Serão considerados documentos para comprovação de experiência 
profissional e pontuação de títulos:
a) Declaração de órgão público competente ou de empresa contratante que 
comprove somente experiência na área de formação pretendida, expedida 
pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, somente válida no 
prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de efetivação de inscrição do 
presente Edital; ou
b) Certidão de tempo de serviço de órgão público competente ou de empresa 
contratante que comprove experiência na área de formação pretendida, 
expedida pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas; ou
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Declaração de 
emprego, somente válida no prazo de 90 (noventa) dias retroativos à data de 
efetivação de inscrição do presente edital, contendo registro do respectivo 
contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência 
na área de formação pretendida.
4.8 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de 
trabalho realizado.
4.9 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, 
monitoria ou trabalho voluntário.
4.10 Às exigências como requisito básico da área pretendida não serão 
atribuídos pontos como título.
4.11 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência 
profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será 
computado.
5 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado 
no endereço eletrônico http://www.saude.am.gov.br/.
5.2 A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos e 
experiência, e apresentada em ordem decrescente de pontos.
5.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência 
para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação 
obedecendo aos seguintes critérios de desempate indicados no item 5.3.1.
5.3.1 Para Enfermeiro Intensivista:
a) Terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 
1º/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único);
b) Experiência na função de Enfermeiro Intensivista Adulto, Pediátrico ou 
Neonatal;
c) Curso de Mestrado e/ou Doutorado;
d) Curso de Especialização de nível superior na área de Enfermagem, 
em área diversa da qual o candidato concorre, fornecido por instituição 
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
e) Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na área da saúde - Carga 
horária mínima de 30h.
6 DOS RECURSOS
6.1 Caberá somente um recurso contra os erros ou omissões sobre os 
critérios de avaliação constantes no item 4 do presente Edital, no prazo de 
01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do 
resultado preliminar no site da SES-AM.
6.2 O recurso deverá ser individual, observando-se os critérios de avaliação 
constantes no item 4 do presente Edital, com a indicação precisa do 
item/subitem em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente 
fundamentado, com a exposição dos motivos, devendo conter informações 
sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição sem inserir 
qualquer documentação.
6.3 O recurso deverá ser dirigido ao Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos - DGRH/SES-AM, devendo o candidato:
a) Preencher o formulário de requerimento padrão disponível no protocolo 
da sede desta Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, localizada na 
Av. André Araújo, nº 701, devidamente fundamentado e inserir os anexos 
probatórios relativos à argumentação objeto do recurso.
b) Protocolar o requerimento no Protocolo da sede desta Secretaria de 
Estado de Saúde - SES-AM, no horário das 8h às 12h, no prazo estabelecido 
no subitem 6.1. do presente Edital.
6.4 Será indeferido, preliminarmente, o pedido de recurso: não fundamentado; 
intempestivo; não subscrito pelo próprio candidato; que não seja possível 
identificar o recorrente; que esteja em desacordo com o item 6.3 supracitado.
6.5 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM não 
entrará em contato com o candidato sobre o resultado do recurso, cabendo 
ao interessado buscar, no prazo estabelecido neste Edital, o resultado da 
análise do recurso.
6.6 As decisões dos recursos serão divulgadas apenas dos processos 
admitidos e analisados, quando da publicação da homologação do resultado 
final no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgação via internet, no 
site http://www.saude.am.gov.br/, podendo o recorrente solicitar a resposta 
do seu recurso diretamente no Departamento de Gestão de Recursos 
Humanos, apresentando o protocolo do seu requerimento, que lhe foi 
entregue no ato de interposição do recurso na sede desta SES-AM.
7 DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 Após análise dos recursos, serão relacionados para homologação 
do resultado final os candidatos classificados em ordem decrescente de 
pontuação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
7.2 Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação 
do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de 
pontuação constantes no anexo II deste Edital, bem como uso dos critérios 
de desempate do item 5.
7.3 A lista de candidatos constantes na homologação do resultado final do 
Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Estado 
e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br, e serão convocados, 
conforme critérios de oportunidade e conveniência da SES-AM, com 
observância da ordem de classificação.
8 DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos classificados serão convocados conforme a necessidade 
e disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES-AM por meio de Edital de Convocação, a ser publicado em 
Diário Oficial do Estado, devendo aguardar contato telefônico e/ou e-mail 
de notificação para comparecimento em local a ser informado pela SES-AM 
para assinatura do contrato.
8.2 Os documentos relacionados no Anexo II deverão ser apresentados 
conforme orientação constante no Edital de Convocação a ser publicado no 
Diário Oficial do Estado e via internet, no site http://www.saude.am.gov.br.
8.3 No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o 
contratado deverá preencher:
a) Declaração de Bens;
b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se 
percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga 
horária semanal e do horário de trabalho;
c) Declaração de aptidão para o trabalho.
8.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao 
local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos 
exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível 
convocar o candidato seguinte na lista de classificação, conforme critérios 
de oportunidade e conveniência da SES-AM.
8.5 A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura 
ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de 
realização de tal ato, seguindo a rigorosa ordem de classificação, ficando 
a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da 
SES-AM.
8.6 O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação 
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções 
públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou o desligamento do 
vínculo de trabalho objeto deste certame.
9.2 O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não 
comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido, quando 
de sua convocação, implicará a eliminação do mesmo no referido certame.
9.3 As etapas do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital, resultado 
preliminar, resultado dos recursos, entre outras, serão divulgadas via 
internet no site http://www.saude.am.gov.br/, salvo o Edital, a homologação 
do resultado final e as convocações, que serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado e no site mencionado.
9.4 A classificação final será publicada constando a nota atribuída à titulação 
e experiência profissional.
9.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos 
os atos publicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
9.6 O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a 
critério da Administração.
9.7 Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Saúde 
(SES-AM).
Manaus, 21 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
ANOAR SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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