DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
4
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2023-SES/AM
ANEXO I
DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS
FUNÇÃO
TOTAL 
DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
REQUISITOS BÁSICOS/MÍNIMOS/
OBRIGATÓRIOS
Enfermeiro 
Intensivista
Formação 
de 
Reserva 
Técnica e 
Cadastro 
Reserva
40h
1) Diploma de graduação em 
Enfermagem reconhecido pelo 
Ministério de Educação;
2) Registro no Conselho de Classe; e
3) Diploma, devidamente registrado, 
de conclusão de curso de especia-
lização de nível superior na área de 
Enfermagem em Terapia Intensiva 
(Adulta, Pediátrica ou Neonatal), 
fornecido por instituição reconhecida 
pelo MEC, com carga horária mínima de 
360 horas.
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ANEXADOS NO SITE DA 
SES-AM (https://sistemas.saude.am.gov.br/dgrh/seletivo/)
01 Ficha Cadastral (informações a serem preenchidas pelo candidato).
02 Carteira de Identidade - RG.
03 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
04 Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral - www.tre-am.
jus.br/.
05 Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
06 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior na área de Enfermagem, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
07 Certificado de Especialização - Diploma, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de Especialização de nível superior na área de 
Enfermagem em Terapia Intensiva (Adulta, Pediátrica ou Neonatal), 
fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária 
mínima de 360 horas.
08 Registro no Conselho de Classe - Regional Amazonas*.
*Em caso de outra região, deve ser providenciada a declaração de 
transferência e protocolo de entrada na Regional Amazonas.
09 Comprovante de Quitação com o Conselho de Classe.
10 Comprovante de Residência dos últimos três meses (somente água, 
telefone ou energia, com cep) ou Declaração de Residência emitida 
por cartório ou delegacia (recente).
11 PIS/PASEP*
*Caso nunca tenha trabalhado, anexar cópia da Carteira de Trabalho 
(lados frente e verso).
12 Declaração de Aptidão para o Trabalho.
13 Conta Corrente no Banco Bradesco, anexando cópia legível do extrato 
bancário ou do cartão.
14 Foto 3x4 (recente).
15 Declaração de bens, discriminando suas características, e valores que 
constituam patrimônio, e, se casado(a), a do cônjuge.
*Caso não possua bens, informar ¨NADA A DECLARAR¨.
16 Declaração quanto ao exercício de outro(s) CARGO(S), emprego(s) ou 
função(ões) pública(s).
17 Declaração de não estar cumprindo sanção por INIDONEIDADE.
18 Certidão criminal da JUSTIÇA FEDERAL (NADA CONSTA), expedida 
pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido 
nos últimos cinco anos - www.trf1.jus.br/.
19 Certidão criminal da JUSTIÇA ESTADUAL (NADA CONSTA), expedida 
pelo setor de distribuição do fórum, dos locais em que tenha residido 
nos últimos cinco anos - http://consultasaj.tjam.jus.br.
20 Certidão da POLÍCIA FEDERAL (NADA CONSTA) - http://servicos.dpf.
gov.br.
ANEXO III
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA 
PROFISSIONAL
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
Curso de Qualificação e/ou Aperfeiçoamento na 
área da saúde - Carga horária mínima de 30h.
1,0 ponto 
por curso
3,0 pontos
Certificado de Residência Multiprofissional 
relacionada à função a qual concorre.
2,0 pontos
2,0 pontos
Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu/Es-
pecialização na área da Enfermagem, em área 
diversa da qual o candidato concorre*.
*Serão considerados, apenas certificados com 
carga horária mínima de 360 horas. 
2,0 pontos
4,0 pontos
Diploma de Mestrado em Saúde.
6,0 pontos
6,0 pontos
Diploma de Doutorado em Saúde.
10,0 
pontos
10,0 pontos
Experiência na função de Enfermeiro 
Intensivista Adulto, Pediátrico e/ou Neonatal*
(Não será considerada fração de ano ou 
superposição de tempo).
1,0 ponto 
por ano
5,0 pontos
SUBTOTAL: Pontuação máxima 
30 pontos
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO
ITEM ETAPA
DATAS PREVISTAS
1
Publicação do Edital
22/11/2023 
2
Período das Inscrições
23/11/2023 a 
24/11/2023
3
Análise documental
25/11/2023 a 
26/11/2023
4
Divulgação do Resultado Preliminar
27/11/2023
5
Prazo para interposição de recursos contra o 
Resultado Preliminar
28/11/2023
6
Divulgação e homologação do Resultado 
Definitivo
01/12/2023
Manaus, 21 de novembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#157622#4#160867/>
Protocolo 157622
<#E.G.B#157458#4#160703>
RESOLUÇÃO CIB Nº 372/2023 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta Nº 07807682000123004, para 
aquisição de mobiliários e material permanente, com recurso oriundo de 
Programa, para atender o Hospital Regional de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições;
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta 
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização 
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência 
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro 
de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 
21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar despesas em programações para ações 
direcionadas à execução de políticas públicas; Considerando a Portaria GM/
MS Nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução 
de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei 
Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional 
nº 126, de 2022; Considerando que a proposta foi inserida no Sistema de 
Cadastro do Ministério da Saúde em 23/08/2023 na primeira fase, e que 
agora, necessita da anuência da CIB/AM para cumprir diligência da segunda 
fase da referida Portaria;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.043385/2023-11 que trata 
da solicitação de aprovação da Proposta Nº 07807682000123004, para 
aquisição de mobiliários e material permanente, para atender o Hospital 
Regional de Tefé/AM, no valor R$ 2.033.768,00 (dois milhões, trinta e três 
mil, setecentos e sessenta e oito reais);
Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância 
do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio 
da saúde, com o objetivo maior de assistir à população;
Considerando a Resolução CIB N° 364/2023 que permite a emissão de 
Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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