PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 16 BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA (25192);CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei nº 3.725/12, que versa sobre a suspensão da remuneração do Militar por não está exercendo a função Militar, uma vez que estará afastado de serviço ativo, bem como o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda o fiel cumprimento dos dispositivos acima; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como tempo de efetivo serviço. RESOLVE: 1. DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA dos Policiais Militares a seguir: 1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857), 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058), 2º QPPM CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT QPPM JONAN COSTA DE SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO (23447), CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215), CB QPPM DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA (25192); 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, dos Policiais Militares acima, posto que não estão exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, os Policiais Militares: 1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857), 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058), 2º QPPM CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT QPPM JONAN COSTA DE SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO (23447), CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215), CB QPPM DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA (25192); 4. FICAM ADIDOS as unidades de origem, os Policiais Militares acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. OS COMANDANTES DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento das OPM’S; 6. A ACIPMAM para Suspensão dos portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2023 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#157503#16#160748/> Protocolo 157503 <#E.G.B#157539#16#160784> ESPÉCIE: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021-PMAM. ASSINATURA: 14/11/2023. PARTÍCIPES: PMAM e AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 34.375.080/0001-81. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato nº 009/2021-PMAM. VIGÊNCIA: de 15/11/2023 a 15/11/2024. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#157539#16#160784/> Protocolo 157539 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#157605#16#160850> PORTARIA Nº 0057/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 23.06.2023; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 01.03.011206.0001364/2023-45, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para contratação por credenciamento de instituição especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior com carga horária de 06 horas; II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pelo valor mensal de R$ 25.813,80 (vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), no valor global de R$ 309.765,60 (trezentos e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#157605#16#160850/> Protocolo 157605 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#157579#16#160824> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 122/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZR-2G16, QZV-1F58, JXN-3062, PHH-3H30, PHE-4882, QZX-3J73, PHI-1672, PHL-2797, JXG-3785, QZP-4D73, JXQ-1501, PHB-5836, OAD-3063, OXM-2645, OAG-9806, QZS-8H69, QZF-2G35, NOS-5043, PHD-2890, OAC-7657, QZQ-4A39, JXO-9A77, PHB-1038, OAB-2717, PHN-2I57, PHR-3A93, QZS-4E56, QZF-4G94, OXM-7797, PHD-1813, JXQ-0F99, QZU-7C53, QZP-6G78, OAJ-8G78, NOR-9990, JXJ-1827, PHP-8237, PHR-7E67, PHW-1D84, PHX-5G61, PHK-1364, OAK-0902, NOY-3195, QZA-1I61, PHI-9565, QZQ-3H69, NOT-4178, PHC-5787, PHM-4660, NOX-5D84, PHZ-9D64, JXM-8232, PHQ-3G61, QZR-9G59, QZE-8H18, PHK-3638, QZK-4E19, PHY-6A43, PHY-7D48, PHV-4E02, PHL-6582, QZY-8D22, PHB-8109, PHU-8C23, NOZ-9954, PHV-4E32, PHA-9771, QZY-5G99, NOR-0786, QZH-3F19, OAK-3G35, OAB-4062, NOJ-7302, QZN-0F87, OAD-4151, QZC-2J25, QZV-5B02, NPD-6047, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar