DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
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BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE
(23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM
MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON
LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER
JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON
DE OLIVEIRA COSTA (25192);CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º,
da Lei nº 3.725/12, que versa sobre a suspensão da remuneração do Militar
por não está exercendo a função Militar, uma vez que estará afastado de
serviço ativo, bem como o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda
o fiel cumprimento dos dispositivos acima; CONSIDERANDO o disposto
no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão
agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos
termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto
4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como
tempo de efetivo serviço. RESOLVE: 1. DETERMINAR A SUSPENSÃO
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA dos Policiais Militares a seguir:
1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857), 1º SGT QPPM
CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058), 2º QPPM
CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT QPPM JONAN COSTA DE
SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO
(23447), CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215), CB QPPM
DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA
CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA
(23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536),
SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD
QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM
DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA (25192); 2. SUSPENDER
a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12,
dos Policiais Militares acima, posto que não estão exercendo a função
militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos
do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975,
os Policiais Militares: 1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA
(23857), 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO
BRAGA (18058), 2º QPPM CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT
QPPM JONAN COSTA DE SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO
NONATO DO NASCIMENTO TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE
VANDRO CARIOCA FRANCO (23447), CB QPPM THARLE COELHO
MENDES (22215), CB QPPM DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM
STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON
PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA
MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE
OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS
(25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA
(25192); 4. FICAM ADIDOS as unidades de origem, os Policiais Militares
acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo
21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. OS COMANDANTES
DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e
materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras
de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares
pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à
reserva de armamento das OPM’S; 6. A ACIPMAM para Suspensão dos
portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida
cautelar; 7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra
Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida
suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de novembro de 2023
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157503#16#160748/>
Protocolo 157503
<#E.G.B#157539#16#160784>
ESPÉCIE: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
009/2021-PMAM. ASSINATURA: 14/11/2023. PARTÍCIPES: PMAM e
AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 34.375.080/0001-81. OBJETO:
Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Termo de
Contrato nº 009/2021-PMAM. VIGÊNCIA: de 15/11/2023 a 15/11/2024.
VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.122.0001.2001.0001;
Natureza de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157539#16#160784/>
Protocolo 157539
Imprensa Oficial do Estado
do Amazonas – IOA
<#E.G.B#157605#16#160850>
PORTARIA Nº 0057/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 23.06.2023;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA CIEE, por haver cumprido as exigências do edital
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.03.011206.0001364/2023-45,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para contratação por credenciamento de instituição especializada em
recrutamento e seleção de estagiários de nível superior com carga horária
de 06 horas;
II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pelo valor mensal de R$
25.813,80 (vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), no
valor global de R$ 309.765,60 (trezentos e nove mil, setecentos e sessenta
e cinco reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157605#16#160850/>
Protocolo 157605
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#157579#16#160824>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
122/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando
as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por
infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas:
QZR-2G16, QZV-1F58, JXN-3062, PHH-3H30, PHE-4882, QZX-3J73,
PHI-1672, PHL-2797, JXG-3785, QZP-4D73, JXQ-1501, PHB-5836,
OAD-3063, OXM-2645, OAG-9806, QZS-8H69, QZF-2G35, NOS-5043,
PHD-2890, OAC-7657, QZQ-4A39, JXO-9A77, PHB-1038, OAB-2717,
PHN-2I57, PHR-3A93, QZS-4E56, QZF-4G94, OXM-7797, PHD-1813,
JXQ-0F99, QZU-7C53, QZP-6G78, OAJ-8G78, NOR-9990, JXJ-1827,
PHP-8237, PHR-7E67, PHW-1D84, PHX-5G61, PHK-1364, OAK-0902,
NOY-3195, QZA-1I61, PHI-9565, QZQ-3H69, NOT-4178, PHC-5787,
PHM-4660, NOX-5D84, PHZ-9D64, JXM-8232, PHQ-3G61, QZR-9G59,
QZE-8H18, PHK-3638, QZK-4E19, PHY-6A43, PHY-7D48, PHV-4E02,
PHL-6582, QZY-8D22, PHB-8109, PHU-8C23, NOZ-9954, PHV-4E32,
PHA-9771, QZY-5G99, NOR-0786, QZH-3F19, OAK-3G35, OAB-4062,
NOJ-7302, QZN-0F87, OAD-4151, QZC-2J25, QZV-5B02, NPD-6047,
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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