DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
16
BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE 
(23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM 
MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON 
LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER 
JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON 
DE OLIVEIRA COSTA (25192);CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º, 
da Lei nº 3.725/12, que versa sobre a suspensão da remuneração do Militar 
por não está exercendo a função Militar, uma vez que estará afastado de 
serviço ativo, bem como o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda 
o fiel cumprimento dos dispositivos acima; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 75, §1º, alínea “c”, inciso IX, Lei 1.154/75, os militares serão 
agregados, devendo ficar na condição de adido a sua respectiva OPM, nos 
termos do artigo 76, da Lei 1.154/75, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto 
4.541/79, não devendo ser computado o período de afastamento como 
tempo de efetivo serviço. RESOLVE: 1. DETERMINAR A SUSPENSÃO 
DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA dos Policiais Militares a seguir: 
1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA (23857), 1º SGT QPPM 
CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO BRAGA (18058), 2º QPPM 
CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT QPPM JONAN COSTA DE 
SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO 
TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE VANDRO CARIOCA FRANCO 
(23447), CB QPPM THARLE COELHO MENDES (22215), CB QPPM 
DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM STANRLEY FERREIRA 
CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON PEREIRA DE SOUZA 
(23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA MONTEIRO (23536), 
SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA (25093), SD 
QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS (25028) e SD QPPM 
DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA (25192); 2. SUSPENDER 
a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, 
dos Policiais Militares acima, posto que não estão exercendo a função 
militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do 
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos 
do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 
os Policiais Militares: 1º TEN QOPM THIAGO SILVA PAZ DE ALMEIDA 
(23857), 1º SGT QPPM CHARLYS MAYZANYEL DA RESSURREICAO 
BRAGA (18058), 2º QPPM CHARLY MOTA FERNANDES (18842), 3º SGT 
QPPM JONAN COSTA DE SENA (21681), 3º SGT QPPM RAIMUNDO 
NONATO DO NASCIMENTO TORQUATO (22049), CB QPPM JOSE 
VANDRO CARIOCA FRANCO (23447), CB QPPM THARLE COELHO 
MENDES (22215), CB QPPM DIEGO BENTES BRUCE (22438), CB QPPM 
STANRLEY FERREIRA CAVALCANTE (23630), CB QPPM ANDERSON 
PEREIRA DE SOUZA (23202), CB QPPM MAYKON HORARA FEITOZA 
MONTEIRO (23536), SD QPPM WEVERTON LUCAS SOUZA DE 
OLIVEIRA (25093), SD QPPM MARCOS MILLER JORDAO DOS SANTOS 
(25028) e SD QPPM DIONATHAN SARAILTON DE OLIVEIRA COSTA 
(25192); 4. FICAM ADIDOS as unidades de origem, os Policiais Militares 
acima, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 
21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. OS COMANDANTES 
DAS UNIDADES DE ORIGEM para recolhimento dos armamentos e 
materiais bélicos institucionais cautelados (caso possuam), das carteiras 
de identidade dos Policiais Militares, dos fardamentos Policiais Militares 
pagos pelas OPM’S, com o competente recolhimento destes materiais à 
reserva de armamento das OPM’S; 6. A ACIPMAM para Suspensão dos 
portes de armas institucionais (caso possuam), enquanto perdurar a medida 
cautelar; 7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra 
Gratificado agendados dos Policiais Militares enquanto perdurar a medida 
suspensiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE 
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de novembro de 2023
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157503#16#160748/>
Protocolo 157503
<#E.G.B#157539#16#160784>
ESPÉCIE: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 
009/2021-PMAM. ASSINATURA: 14/11/2023. PARTÍCIPES: PMAM e 
AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 34.375.080/0001-81. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, do Termo de 
Contrato nº 009/2021-PMAM. VIGÊNCIA: de 15/11/2023 a 15/11/2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho: 
06.122.0001.2001.0001; 
Natureza de Despesa: 33903916; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157539#16#160784/>
Protocolo 157539
Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas – IOA
<#E.G.B#157605#16#160850>
PORTARIA Nº 0057/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 23.06.2023;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
EMPRESA ESCOLA CIEE, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.03.011206.0001364/2023-45,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para contratação por credenciamento de instituição especializada em 
recrutamento e seleção de estagiários de nível superior com carga horária 
de 06 horas;
II - ADJUDICAR o objeto de inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, pelo valor mensal de R$ 
25.813,80 (vinte e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta centavos), no 
valor global de R$ 309.765,60 (trezentos e nove mil, setecentos e sessenta 
e cinco reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de novembro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157605#16#160850/>
Protocolo 157605
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#157579#16#160824>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 
122/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando 
as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por 
infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: 
QZR-2G16, QZV-1F58, JXN-3062, PHH-3H30, PHE-4882, QZX-3J73, 
PHI-1672, PHL-2797, JXG-3785, QZP-4D73, JXQ-1501, PHB-5836, 
OAD-3063, OXM-2645, OAG-9806, QZS-8H69, QZF-2G35, NOS-5043, 
PHD-2890, OAC-7657, QZQ-4A39, JXO-9A77, PHB-1038, OAB-2717, 
PHN-2I57, PHR-3A93, QZS-4E56, QZF-4G94, OXM-7797, PHD-1813, 
JXQ-0F99, QZU-7C53, QZP-6G78, OAJ-8G78, NOR-9990, JXJ-1827, 
PHP-8237, PHR-7E67, PHW-1D84, PHX-5G61, PHK-1364, OAK-0902, 
NOY-3195, QZA-1I61, PHI-9565, QZQ-3H69, NOT-4178, PHC-5787, 
PHM-4660, NOX-5D84, PHZ-9D64, JXM-8232, PHQ-3G61, QZR-9G59, 
QZE-8H18, PHK-3638, QZK-4E19, PHY-6A43, PHY-7D48, PHV-4E02, 
PHL-6582, QZY-8D22, PHB-8109, PHU-8C23, NOZ-9954, PHV-4E32, 
PHA-9771, QZY-5G99, NOR-0786, QZH-3F19, OAK-3G35, OAB-4062, 
NOJ-7302, QZN-0F87, OAD-4151, QZC-2J25, QZV-5B02, NPD-6047, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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