DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023 27
da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em 
Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#157556#27#160801/>
Protocolo 157556
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#157515#27#160760>
PORTARIA N°. 2657/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 2039/2022 - TCE 
- Segunda Câmara, e o que mais consta do Processo n° 2023.T.01242EXE, 
o Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, no exercício da Presidência, resolve TORNAR SEM EFEITO, 
a Portaria nº. 870/2022, publicada no D.O.E. de 28 de junho de 2022, que 
aposentou por idade a senhora ESTELA DOS SANTOS CRUZ, no cargo de 
Agente Administrativo A, equivalente para fins remuneratórios ao cargo de 
Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula nº. 136.333-6C, 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde. 
DETERMINAR que a administração da Fundação Amazonprev adote as 
providências decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 08 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157515#27#160760/>
Protocolo 157515
<#E.G.B#157516#27#160761>
PORTARIA N° 2653/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1982/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 
2023.T.10043EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 790/2023, publicada no DOE do dia 20 de abril de 2023, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário da ex-segurada ativa e inativa da SEDUC, BENEDITA CARLOS 
ARRUDA, falecida em 28/04/2022, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV, 4ª 
Classe, Referência “A”, Matrícula nº 130.452-6C e Professora PF20-ESP-III, 
3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº 130.452-6D, cujos somatórios dos 
proventos de aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor de R$ 
5.423,19 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.554,97 (cinco 
mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), já 
aplicando o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, incisos 
I e II, da Constituição Federal, seja pago a JOÃO GASPARINO FERREIRA 
DA SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 
32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e 
suas alterações. 
Manaus/AM, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157516#27#160761/>
Protocolo 157516
<#E.G.B#157519#27#160764>
PORTARIA N°. 2654/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1891/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.09799EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, 
a PORTARIA Nº. 1330/2023, publicada no D.O.E. de 15 de junho de 
2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
HERASMO DE AQUINO BORGES, ocupante do cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº.027.065-2B do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito 
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 
30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, 
de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois 
mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157519#27#160764/>
Protocolo 157519
<#E.G.B#157522#27#160767>
PORTARIA N° 2658/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1866/2023 - TCE 
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09820EXE, 
o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1602/2023, 
publicada no DOE do dia 18 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado 
inativo da PMAM, JOAQUIM SOARES FILHO, falecido em 11/03/2023, na 
graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 125.852-4B, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.572,88 (dois mil, quinhentos e 
setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 2.572,88 (dois mil, quinhentos e setenta e dois 
reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja 
pago a VILMA MARIA DE LIMA SOARES, benefício de pensão militar, na 
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157522#27#160767/>
Protocolo 157522
<#E.G.B#157523#27#160768>
PORTARIA Nº. 2666/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2022.2.02335EXE, resolve: APOSENTAR, 
por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, NAZILA LOURENCO DE SOUZA, 
no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº. 
188.927-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §1º, III, “b”, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.545,99 (mil, 
quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais. 
Manaus, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157523#27#160768/>
Protocolo 157523
<#E.G.B#157524#27#160769>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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