DOEAM 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de novembro de 2023
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PORTARIA Nº. 2648/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.08552EXE e
2022.7.08554EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada ativa da SEDUC-AM, MELANIA CARVALHO GOUVEA,
falecida em 30/06/2022, nos cargos de Professor 4ª Classe - PF20.LPL-IV
- Referência G, Matrícula nº 120.343-6B e Professor 4ª Classe - PF20.
LPL-IV - Referência A, Matrícula nº 120.343-6C, cujos somatórios das
remunerações totalizavam o valor de R$ 5.072,05 (cinco mil e setenta e dois
reais e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 5.119,22 (cinco mil, cento e dezenove reais e vinte e dois centavos),
devidamente reajustado pelo índice do RGPS e calculado com base no
artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para GRILSON
SANTOS DE SOUZA, companheiro, benefício de pensão por morte, vitalícia,
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus 08 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157524#28#160769/>
Protocolo 157524
<#E.G.B#157525#28#160770>
PORTARIA Nº. 2636/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2023.1.01505EXE, resolve: APOSENTAR
compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12,
da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a
contar de 18 de fevereiro de 2023, OSCAR MARQUES DE LIMA, no cargo
de Motorista, Classe “A”, Referência 2, Matrícula nº. 178.311-4C, do Quadro
de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, com
proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de
1988, totalizando no valor de R$ 2.119,40 (dois mil, cento e dezenove reais
e quarenta centavos) mensais.
Manaus, 7 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157525#28#160770/>
Protocolo 157525
<#E.G.B#157526#28#160771>
PORTARIA Nº. 2579/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO
o que mais consta do processo nº 2020.2.08983EXE, resolve: APOSENTAR
por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, REGINA CELIA FERREIRA
ALBARADO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “A”,
Referência 2, Matrícula nº. 192.782-5A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo
40, §§3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos
no valor de R$ 1.225,32 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e dois
centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente,
conforme dispõe o art. 201, § 2° da CF de 1988.
Manaus, 08 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157526#28#160771/>
Protocolo 157526
<#E.G.B#157529#28#160774>
PORTARIA Nº. 2678/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7. 09906EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo
da SEDUC, ARNOLDO MARTINS COELHO, falecido em 16/10/2023, no
cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. C, com proventos no valor
de R$2.487,16 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e dezesseis
centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$2.020,30 (dois
mil, vinte reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019, seja pago para: CELESTE OGUINO COELHO, cônjuge, benefício
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 10 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157529#28#160774/>
Protocolo 157529
<#E.G.B#157530#28#160775>
PORTARIA N° 2673/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1684/2023 - TCE
- SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.09207EXE,
o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N°
682/2023, publicada no DOE do dia 28 de março de 2023, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO LINHARES DA CUNHA, falecido
em 27/10/2022, na patente de 2º Tenente, Matrícula nº. 052.354-2B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 14.980,10 (quatorze
mil, novecentos e oitenta reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 14.980,10 (quatorze mil, novecentos e oitenta
reais e dez centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de
dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI,
do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a
MARIA JOANA ASSUNCAO DE ALMEIDA, benefício de pensão militar, na
condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%,
de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 10 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157530#28#160775/>
Protocolo 157530
<#E.G.B#157531#28#160776>
PORTARIA Nº. 2581/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.26712EXE,
resolve: APOSENTAR por idade nos termos do artigo 14 da Lei
Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de
2014, RUTE BENTES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal,
Classe “A”, Referência 2, Matrícula nº. 193.060-5A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual,
combinado com o artigo 40, §§3º e 17º, da Constituição Federal de 1988,
totalizando seus proventos no valor de R$ 1.032,01 (mil, trinta e dois reais
e um centavo) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional
vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2° da CF de 1988.
Manaus, 08 de novembro de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157531#28#160776/>
Protocolo 157531
<#E.G.B#157532#28#160777>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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