DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 222-A
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.619, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e, ainda
Considerando o Decreto Nº 9058, de 22 de novembro de 2023, do Governo do Estado
do Amapá/AP e que os municípios de Tartarugalzinho, Amapá e Pracuúba já foram reconhecidos,
respectivamente, pelas Portarias nºs 3262/2023, 3387/2023 e 3588/2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Estiagem, COBRADE:
1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios do Estado do Amapá: Calçoene,
Macapá, Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Cutias, Itaubal, Serra do Navio,
Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Ferreira Gomes e Oiapoque.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.627, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PA
Placas
Estiagem - 1.4.1.1.0
059
20/11/2023
59051.023708/2023-81
. PA
São Félix do Xingu
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.210
08/11/2023
59051.023495/2023-97
. PA
Vitória do Xingu
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.385
09/11/2023
59051.023569/2023-95
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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