REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 222-A Brasília - DF, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023112300001 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.619, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, e, ainda Considerando o Decreto Nº 9058, de 22 de novembro de 2023, do Governo do Estado do Amapá/AP e que os municípios de Tartarugalzinho, Amapá e Pracuúba já foram reconhecidos, respectivamente, pelas Portarias nºs 3262/2023, 3387/2023 e 3588/2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios do Estado do Amapá: Calçoene, Macapá, Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Vitória do Jari, Cutias, Itaubal, Serra do Navio, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Ferreira Gomes e Oiapoque. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.627, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PA Placas Estiagem - 1.4.1.1.0 059 20/11/2023 59051.023708/2023-81 . PA São Félix do Xingu Estiagem - 1.4.1.1.0 1.210 08/11/2023 59051.023495/2023-97 . PA Vitória do Xingu Estiagem - 1.4.1.1.0 2.385 09/11/2023 59051.023569/2023-95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar