DOE 23/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº219  | FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº211/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP: 
27001.002822/2023-76, do SUITE, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO, por 02 (duas) horas diárias, da servidora CYNTHIA ROCHA 
BRASIL, matrícula 300090-3-7, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Arquivo Público do 
Estado do Ceará, para acompanhar a filha durante as sessões de fisioterapia, de terapia ocupacional e de tratamento pelo método Therasuit. O presente ato 
se fundamenta no Art. 1º da Lei nº 11.160, de 20 de dezembro de 1985, devendo a redução do horário efetuar-se por antecipação do término do expediente. 
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°290/2022
PROCESSO N°27001.000727/2022-57
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 290/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E JOSÉ BRUNO SILVA LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas 
seguintes, promover alteração para prorrogar a vigência para 31 de janeiro de 2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 
60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 290/2022 e nos processos epigrafados. 
Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 290/2022 para o dia 31 de janeiro 
de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 290/2022 não modificadas pelo presente 
Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 14 de novembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - 
Secretária da Cultura do Estado do Ceará e JOSÉ BRUNO SILVA LIMA - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°707/2022
PROCESSO N°27001.000654/2022-01
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 707/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E EMILLY BENEVENUTO SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do 
objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atendimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas 
seguintes, promover alteração da vigência que passará o seu término para 16 de abril de 2024. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo 
no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, no art. 31, §4º, II do Decreto Estadual nº 35.635/2023, bem como nas disposições do Termo de 
Execução Cultural nº 707/2022 e no processo epigrafado. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de 
Execução Cultural nº 707/2022 para o dia 16 de abril de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução 
Cultural n° 707/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 14 de novembro de 2023 
Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e EMILLY BENEVENUTO SOUSA - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº314/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
designar os SERVIDORES abaixo indicados para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário – SDA, de acordo o que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no art. 8º,da Lei Estadual nº 
15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras especificas para implantação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na esfera 
da Administração Pública do Estado do Ceará: SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHOA –Presidente (Ouvidor da SDA) 
MARIA MARCLI DE OLIVEIRA –Coordenador do Desenvolvimento Institucional e Planejamento VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA – Orientador da 
Célula de Gestão de Pessoas, FRANCISCO VITAL SOUSA NETO – Coordenador do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
16 de novembro de 2023.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº332/2023 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
RESOLVE, designar; FRANCISCO VITAL SOUSA NETO: Coordenador do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária da SDA; ANDRÉ 
LUIS SANTIAGO AZEVEDO: Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária; ANTONIO WILSON DE SOUSA: Técnico em Licitação da 
SDA., para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destinada a Coordenar o processo seletivo de contratação 
das Entidades do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA Leite do Governo Federal no Estado do Ceará. Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EDITAL N°016/2023
ESPÉCIE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS E/OU EMPRESAS LATICINISTAS PARA CAPTAÇÃO, 
PASTEURIZAÇÃO ENVASAMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA DE LEITE BOVINO PASTEURIZADO INTEGRAL E/OU LEITE CAPRINO 
PADRONIZADO PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE. OBJETO: credenciamento para contra-
tação de cooperativas e/ou empresas laticinistas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/
ou leite caprino padronizado para o programa de aquisição de alimentos – modalidade paa-leite. JUSTIFICATIVA: O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS tem como a finalidade incentivar a agricultura familiar promovendo a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao 
processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; 
promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob 
a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de 
alimentos e fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização, conforme estabelece as Resoluções nº 82 de 01 de julho de 2020, Resolução nº 
04 de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 05 de 11 de novembro de 2022 e suas alterações, Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA 
Nº 5, de 30 de outubro de 2023 do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos e suas alterações. INSCRIÇÃO: As propostas serão entregues nas 
dependências da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, mediante preenchimento 
da Ficha de Credenciamento, constante no Anexo 02 deste Edital, acompanhado dos documentos de Habilitação Jurídica, Técnica, Regularidade Fiscal e 
Outros, descritos no item específico. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE 
DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO 
LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIA: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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