DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:71524C69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
PORTARIA 034/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de
interesse desta Câmara.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor, Joaquim Paulino da Silva Junior,
Vereador, para viajar no período de 24 de novembro de 2023, com
objetivo de participar de aula do Ciclo de Formação Ceará Licita
realizada pela Unipace, na Sede da Assembleia Legislativa, na cidade
de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e
oitenta reais), correspondente à concessão de 1 (uma) Diária conforme
Art. 2º da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em, 23 de Novembro de 2023.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:DE79EDEA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°906/2023
ALTERA O NOME DE ESCOLAS E DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas de Escolas Municipais de Tempo Integral
as Unidades que abaixo especificamos, a qual terão a seguinte
nomenclatura e sigla identificadora:
1 Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral
Professora Fausta Venâncio - E.M.E.I.T.I., localizado na Rua
Apolônio de Oliveira, n° 152.
2 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo
Integral Joaquim Rufino de Oliveira - E.M.E.F.T.I., localizado na
Rua Padre Agamenon Coelho, n° 202.
3 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo
Integral Joaquim Soares da Silva - E.M.E.F.T.I., localizado na
Travessa Antônio Rufino de Oliveira, S/N.
4 Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental em
Tempo Integral Joaquim de Morais - E.M.E.I.F.T.I., localizado no
Distrito de São Romão.
5 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo
Integral 18 de Dezembro - E.M.E.F.T.I., localizado na Rua José Pio
de Oliveira, n° 717.
Art. 2°. Fica denominado de Centro de Referência de Educação
Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI o Centro
de Referência da Rede Municipal de Ensino localizado na Rua Padre
Luis Antonio, Nº589, Centro – Altaneira – CE.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário, devendo a administração
municipal por meio da Secretaria de Educação proceder com a
regulamentação das disposições da presente.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito
Municipal, em 23 de novembro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:60DFF58F
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°907/2023
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
A
CONCEDER
INCENTIVO, NA
FORMA
DE
BOLSA
AUXÍLIO,
AOS
CATADORES
DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE
ALTANEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo, na forma de bolsa auxílio mensal, no valor correspondente
a R$ 200,00(duzentos reais), aos catadores de materiais recicláveis do
Município de Altaneira-CE.
§ 1º. São requisitos para a concessão do incentivo previsto no caput:
I – Que o beneficiário esteja regularmente filiado à Associação de
Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA.
II – Que o beneficiário esteja formalmente cadastrado como catador
de materiais recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de
Meio Ambiente;
III - Que o beneficiário exerça o seu labor na forma e condições
determinadas nos projetos e ações de coleta da Secretaria de Meio
Ambiente;
IV – Que o beneficiário desenvolva suas atividades em espaço
apropriado junto à entidade associativa mencionada.
V – Que o beneficiário tenha a catação como atividade predominante
como fonte de renda;
VI – Que o beneficiário seja domiciliado no Município de Altaneira;
VII – Que o beneficiário submeta-se a todas as medidas sanitárias de
saúde necessárias e recomendadas para o adequado desempenho das
funções de catadores, sob pena de suspensão do pagamento do
auxílio;
§ 2º. O benefício constante do caput será concedido para até 22 (vinte
e dois) catadores, devidamente habilitados e que preencham os
requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar doação aos catadores de materiais recicláveis beneficiários
do disposto na presente Lei, de Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, disponibilização na forma de cessão de uso de Caminhão Aberto
e Imóvel na forma de Galpão, e ainda a realização de pagamento das
faturas de água e luz do Imóvel.
§ 1º - O Kit de EPIs será composto por luvas, botas, óculos e
máscaras, e só poderá ser utilizados obrigatoriamente quando do
exercício da atividade de catador.
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