DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
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§ 2º – A Cessão de Uso do Caminhão e do Imóvel na forma do 
disposto no caput deverá ser formalizada com a Associação de 
Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA. 
  
Art. 3º. Os catadores beneficiários do incentivo previsto nesta lei 
deverão separar os resíduos coletados nas instituições público-
privadas, bem como nos domicílios e deverão encaminhá-los ao 
galpão mantido pelo Poder Executivo Municipal, o qual destinasse 
especificamente para a separação do material reciclável, sob pena de 
cancelamento do benefício. 
  
Art. 4º. Ainda ficam obrigados os catadores beneficiários a difundir a 
política pública ambiental que impõe a necessidade de uma natureza 
equilibrada, do consumo consciente e da problemática do lixo, com 
realização de palestras, seminários e outras atividades correlatas, em 
parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, sob pena de 
cancelamento do incentivo. 
  
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá fiscalizar 
toda as atividades desempenhadas pelos beneficiários que trata a esta 
lei, notadamente a constante análise sobre o preenchimento dos 
requisitos e para a correta prestação dos serviços; 
  
Art. 6º. A prestação do auxílio previsto nesta lei perdurará pelo prazo 
de 12 (doze) meses. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio 
Ambiente. 
  
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, de forma 
supletiva, através de decreto, o disposto na presente Lei. 
  
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sem efeitos 
retroativos, ficando expressamente revogadas disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito 
Municipal, em 23 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:C4B5E29D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 513A/2023. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
E 
MÁQUINAS 
PESADAS 
ORIGINÁRIAS 
DO 
PROGRAMA 
DE 
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, NA FORMA 
QUE 
ABAIXO 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito Municipal de 
Altaneira - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de 
conformidade com a Lei Orgânica do Município, e; 
  
CONSIDERANDO que este ente governamental é proprietário de 
veículos e máquinas pesadas originárias do Programa de Aceleração 
do Crescimento do Governo Federal. 
  
CONSIDERANDO que as premissas do PAC eram viabilizar melhor 
mobilidade no campo com a manutenção de estradas vicinais 
objetivando subsidiar o escoamento da produção, o transporte escolar, 
o transporte de medicamentos e a segurança nessas estradas, através 
de serviços e obras de interesse social. 
  
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e obrigação da 
administração em prover a sociedade dos serviços necessários à 
melhoria da qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da 
administração aos projetos de grande relevância social. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Vincular, para fins de regular gestão e coordenação das ações 
de interesse social, os veículos e máquinas pesadas originários do 
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, 
pertencentes ao patrimônio do Município de Altaneira, à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. 
  
Parágrafo Único: Os veículos e máquinas pesadas a que se refere o 
Caput são os discriminados abaixo: 
  
Veículo / Máquina Pesada / Marca 
Ano 
Fabricação 
/ 
Modelo 
Cor 
Placa 
Caminhão Basculante / Caçamba 
2013/2013 
Branca 
OSC-4568 
Caminhão Pipa 
2014/2014 
Branca 
OSC-4138 
Máquina Pesada - Motoniveladora 
2013/2013 
Amarela 
MMM-0000 
Máquina Pesada - Pá Niveladora 
2014/2014 
Amarela 
PPP-0000 
Máquina Pesada - Retroescavadeira 
2012/2012 
Amarela 
XXX-0000 
  
Art. 2º. O secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
ficará responsável pela regular utilização dos veículos e máquinas 
pesadas, conforme prescrito no regulamento do Programa de 
Aceleração do Crescimento, devendo, ainda: 
  
I - Designação de local específico para guarda das máquinas; 
  
II- Elaboração dos diários regularmente preenchidos, controles de 
utilização, indicando o operador, localidade, serviços executados; 
  
III - Realização de revisões e manutenções preventivas; 
  
IV - a apresentação dos relatórios anuais de utilização; 
  
V – Prestar informações à Controladoria Geral do Município e ao 
Departamento de Controle de Frotas, quando for o caso. 
  
Art. 3º. Mediante requisição formal da Secretaria Municipal de 
Agricultura, os veículos poderão ser cedidos, provisoriamente, para 
execução de ações precípuas aos objetivos do PAC, no território 
municipal. 
  
Caberá ao Departamento de Patrimônio observância quanto à 
formalização dos registros necessáriosà alteração de vinculação dos 
veículos e maquinários objeto desta portaria. 
. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 17 de 
julho de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira/CE 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:5971BE40 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-
003/2023 - SECULT. OBJETO 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL MODALIDADE: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO Nº. I-003/2023 - SECULT. OBJETO: Contratação de 
empresa exclusiva, a atração Artística “ZEZO”, para realizar 
apresentação artística no dia 24 de dezembro de 2023, ao evento 

                            

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