Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 § 2º – A Cessão de Uso do Caminhão e do Imóvel na forma do disposto no caput deverá ser formalizada com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA. Art. 3º. Os catadores beneficiários do incentivo previsto nesta lei deverão separar os resíduos coletados nas instituições público- privadas, bem como nos domicílios e deverão encaminhá-los ao galpão mantido pelo Poder Executivo Municipal, o qual destinasse especificamente para a separação do material reciclável, sob pena de cancelamento do benefício. Art. 4º. Ainda ficam obrigados os catadores beneficiários a difundir a política pública ambiental que impõe a necessidade de uma natureza equilibrada, do consumo consciente e da problemática do lixo, com realização de palestras, seminários e outras atividades correlatas, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, sob pena de cancelamento do incentivo. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá fiscalizar toda as atividades desempenhadas pelos beneficiários que trata a esta lei, notadamente a constante análise sobre o preenchimento dos requisitos e para a correta prestação dos serviços; Art. 6º. A prestação do auxílio previsto nesta lei perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio Ambiente. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, de forma supletiva, através de decreto, o disposto na presente Lei. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, sem efeitos retroativos, ficando expressamente revogadas disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:C4B5E29D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513A/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS ORIGINÁRIAS DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito Municipal de Altaneira - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que este ente governamental é proprietário de veículos e máquinas pesadas originárias do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. CONSIDERANDO que as premissas do PAC eram viabilizar melhor mobilidade no campo com a manutenção de estradas vicinais objetivando subsidiar o escoamento da produção, o transporte escolar, o transporte de medicamentos e a segurança nessas estradas, através de serviços e obras de interesse social. CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e obrigação da administração em prover a sociedade dos serviços necessários à melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da administração aos projetos de grande relevância social. RESOLVE: Art. 1º. Vincular, para fins de regular gestão e coordenação das ações de interesse social, os veículos e máquinas pesadas originários do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, pertencentes ao patrimônio do Município de Altaneira, à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único: Os veículos e máquinas pesadas a que se refere o Caput são os discriminados abaixo: Veículo / Máquina Pesada / Marca Ano Fabricação / Modelo Cor Placa Caminhão Basculante / Caçamba 2013/2013 Branca OSC-4568 Caminhão Pipa 2014/2014 Branca OSC-4138 Máquina Pesada - Motoniveladora 2013/2013 Amarela MMM-0000 Máquina Pesada - Pá Niveladora 2014/2014 Amarela PPP-0000 Máquina Pesada - Retroescavadeira 2012/2012 Amarela XXX-0000 Art. 2º. O secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura ficará responsável pela regular utilização dos veículos e máquinas pesadas, conforme prescrito no regulamento do Programa de Aceleração do Crescimento, devendo, ainda: I - Designação de local específico para guarda das máquinas; II- Elaboração dos diários regularmente preenchidos, controles de utilização, indicando o operador, localidade, serviços executados; III - Realização de revisões e manutenções preventivas; IV - a apresentação dos relatórios anuais de utilização; V – Prestar informações à Controladoria Geral do Município e ao Departamento de Controle de Frotas, quando for o caso. Art. 3º. Mediante requisição formal da Secretaria Municipal de Agricultura, os veículos poderão ser cedidos, provisoriamente, para execução de ações precípuas aos objetivos do PAC, no território municipal. Caberá ao Departamento de Patrimônio observância quanto à formalização dos registros necessáriosà alteração de vinculação dos veículos e maquinários objeto desta portaria. . Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 17 de julho de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira/CE Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:5971BE40 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I- 003/2023 - SECULT. OBJETO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-003/2023 - SECULT. OBJETO: Contratação de empresa exclusiva, a atração Artística “ZEZO”, para realizar apresentação artística no dia 24 de dezembro de 2023, ao eventoFechar