Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:71524C69 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA 034/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de interesse desta Câmara. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor, Joaquim Paulino da Silva Junior, Vereador, para viajar no período de 24 de novembro de 2023, com objetivo de participar de aula do Ciclo de Formação Ceará Licita realizada pela Unipace, na Sede da Assembleia Legislativa, na cidade de Fortaleza – CE. Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), correspondente à concessão de 1 (uma) Diária conforme Art. 2º da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em, 23 de Novembro de 2023. VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Eduardo Gonçalves Amorim Código Identificador:DE79EDEA GABINETE DO PREFEITO LEI N°906/2023 ALTERA O NOME DE ESCOLAS E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam denominadas de Escolas Municipais de Tempo Integral as Unidades que abaixo especificamos, a qual terão a seguinte nomenclatura e sigla identificadora: 1 Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Fausta Venâncio - E.M.E.I.T.I., localizado na Rua Apolônio de Oliveira, n° 152. 2 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo Integral Joaquim Rufino de Oliveira - E.M.E.F.T.I., localizado na Rua Padre Agamenon Coelho, n° 202. 3 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo Integral Joaquim Soares da Silva - E.M.E.F.T.I., localizado na Travessa Antônio Rufino de Oliveira, S/N. 4 Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental em Tempo Integral Joaquim de Morais - E.M.E.I.F.T.I., localizado no Distrito de São Romão. 5 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo Integral 18 de Dezembro - E.M.E.F.T.I., localizado na Rua José Pio de Oliveira, n° 717. Art. 2°. Fica denominado de Centro de Referência de Educação Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI o Centro de Referência da Rede Municipal de Ensino localizado na Rua Padre Luis Antonio, Nº589, Centro – Altaneira – CE. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário, devendo a administração municipal por meio da Secretaria de Educação proceder com a regulamentação das disposições da presente. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de novembro de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:60DFF58F GABINETE DO PREFEITO LEI N°907/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO, NA FORMA DE BOLSA AUXÍLIO, AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, na forma de bolsa auxílio mensal, no valor correspondente a R$ 200,00(duzentos reais), aos catadores de materiais recicláveis do Município de Altaneira-CE. § 1º. São requisitos para a concessão do incentivo previsto no caput: I – Que o beneficiário esteja regularmente filiado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA. II – Que o beneficiário esteja formalmente cadastrado como catador de materiais recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de Meio Ambiente; III - Que o beneficiário exerça o seu labor na forma e condições determinadas nos projetos e ações de coleta da Secretaria de Meio Ambiente; IV – Que o beneficiário desenvolva suas atividades em espaço apropriado junto à entidade associativa mencionada. V – Que o beneficiário tenha a catação como atividade predominante como fonte de renda; VI – Que o beneficiário seja domiciliado no Município de Altaneira; VII – Que o beneficiário submeta-se a todas as medidas sanitárias de saúde necessárias e recomendadas para o adequado desempenho das funções de catadores, sob pena de suspensão do pagamento do auxílio; § 2º. O benefício constante do caput será concedido para até 22 (vinte e dois) catadores, devidamente habilitados e que preencham os requisitos previstos nesta Lei. Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação aos catadores de materiais recicláveis beneficiários do disposto na presente Lei, de Equipamentos de Proteção Individual- EPI, disponibilização na forma de cessão de uso de Caminhão Aberto e Imóvel na forma de Galpão, e ainda a realização de pagamento das faturas de água e luz do Imóvel. § 1º - O Kit de EPIs será composto por luvas, botas, óculos e máscaras, e só poderá ser utilizados obrigatoriamente quando do exercício da atividade de catador.Fechar