DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:71524C69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
PORTARIA 034/2023 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas 
atribuições legais, Art. 28, V, do Regimento Interno; e ainda 
fundamentado pela Resolução nº 002/2022 de 20 de Abril de 2022 
do Poder Legislativo; e tendo em vista a necessidade de 
deslocamento da sede deste Município, para desempenhar funções de 
interesse desta Câmara. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Autorizar o Senhor, Joaquim Paulino da Silva Junior, 
Vereador, para viajar no período de 24 de novembro de 2023, com 
objetivo de participar de aula do Ciclo de Formação Ceará Licita 
realizada pela Unipace, na Sede da Assembleia Legislativa, na cidade 
de Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Autorizar o pagamento do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e 
oitenta reais), correspondente à concessão de 1 (uma) Diária conforme 
Art. 2º da Resolução nº 002/2022 da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência em, 23 de Novembro de 2023. 
  
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente da Câmara   
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:DE79EDEA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°906/2023 
 
ALTERA O NOME DE ESCOLAS E DO  CENTRO 
DE REFERÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Ficam denominadas de Escolas Municipais de Tempo Integral 
as Unidades que abaixo especificamos, a qual terão a seguinte 
nomenclatura e sigla identificadora: 
  
1 Escola Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral 
Professora Fausta Venâncio - E.M.E.I.T.I., localizado na Rua 
Apolônio de Oliveira, n° 152. 
  
2 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo 
Integral Joaquim Rufino de Oliveira - E.M.E.F.T.I., localizado na 
Rua Padre Agamenon Coelho, n° 202. 
  
3 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo 
Integral Joaquim Soares da Silva - E.M.E.F.T.I., localizado na 
Travessa Antônio Rufino de Oliveira, S/N. 
  
4 Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental em 
Tempo Integral Joaquim de Morais - E.M.E.I.F.T.I., localizado no 
Distrito de São Romão. 
  
5 Escola Municipal de Educação Fundamental em Tempo 
Integral 18 de Dezembro - E.M.E.F.T.I., localizado na Rua José Pio 
de Oliveira, n° 717. 
  
Art. 2°. Fica denominado de Centro de Referência de Educação 
Infantil em Tempo Integral Ciranda do Saber – CREITI o Centro 
de Referência da Rede Municipal de Ensino localizado na Rua Padre 
Luis Antonio, Nº589, Centro – Altaneira – CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário, devendo a administração 
municipal por meio da Secretaria de Educação proceder com a 
regulamentação das disposições da presente. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Gabinete do Prefeito 
Municipal, em 23 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:60DFF58F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°907/2023 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
CONCEDER 
INCENTIVO, NA 
FORMA 
DE 
BOLSA 
AUXÍLIO, 
AOS 
CATADORES 
DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
incentivo, na forma de bolsa auxílio mensal, no valor correspondente 
a R$ 200,00(duzentos reais), aos catadores de materiais recicláveis do 
Município de Altaneira-CE. 
§ 1º. São requisitos para a concessão do incentivo previsto no caput: 
I – Que o beneficiário esteja regularmente filiado à Associação de 
Catadores de Materiais Recicláveis de Altaneira-ACAMRA. 
II – Que o beneficiário esteja formalmente cadastrado como catador 
de materiais recicláveis em cadastro específico junto à Secretaria de 
Meio Ambiente; 
III - Que o beneficiário exerça o seu labor na forma e condições 
determinadas nos projetos e ações de coleta da Secretaria de Meio 
Ambiente; 
IV – Que o beneficiário desenvolva suas atividades em espaço 
apropriado junto à entidade associativa mencionada. 
V – Que o beneficiário tenha a catação como atividade predominante 
como fonte de renda; 
VI – Que o beneficiário seja domiciliado no Município de Altaneira; 
VII – Que o beneficiário submeta-se a todas as medidas sanitárias de 
saúde necessárias e recomendadas para o adequado desempenho das 
funções de catadores, sob pena de suspensão do pagamento do 
auxílio; 
§ 2º. O benefício constante do caput será concedido para até 22 (vinte 
e dois) catadores, devidamente habilitados e que preencham os 
requisitos previstos nesta Lei. 
  
Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar doação aos catadores de materiais recicláveis beneficiários 
do disposto na presente Lei, de Equipamentos de Proteção Individual-
EPI, disponibilização na forma de cessão de uso de Caminhão Aberto 
e Imóvel na forma de Galpão, e ainda a realização de pagamento das 
faturas de água e luz do Imóvel. 
§ 1º - O Kit de EPIs será composto por luvas, botas, óculos e 
máscaras, e só poderá ser utilizados obrigatoriamente quando do 
exercício da atividade de catador. 

                            

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