DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo
público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim
se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua
lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras
informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade
das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO
o
interesse
público,
fim
precípuo
da
Administração Pública municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a obrigatoriedade de recadastramento de todos
os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Administração
Pública direta e indireta do Município de Ibaretama-CE.;
Parágrafo único. A coordenação e execução do recadastramento
previsto no caput deste artigo ficarão sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração;
Art. 2º. As datas de recadastramento dos servidores públicos
municipais constam no anexo único do presente Decreto.
Parágrafo Único: Os servidores devem comparecer na sede da
Secretaria de Administração, situada na Avenida João de Almeida,
592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto
sexta-feira, das 8h às 13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de
dezembro de 2023.
Art. 3º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será
feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de
cópias dos documentos abaixo requeridos (sem necessidade de
autenticação), preferencialmente coloridas.
– Nome completo;
– Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone/WhatsApp;
–RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Reservista (sexo
masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento,
Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais);
– Certificado de escolaridade/Declaração de Conclusão de Curso de
Especialização, Mestrado ou Doutorado;
Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade,
Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a
Conselhos de Categorias (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, CRM
etc.);
–Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
(emitido no INSS ou via sistema meu INSS (https://meu.inss.gov.br );
Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do
Ceará (https://www.tjce.jus.br/certidoes), Certidão negativa de
Antecedentes
Criminais
da
Justiça
Federal
o
Ceará
(https://www.jfce.jus.br/certidao-negativa ), Certidão de Atestado de
Antecedentes
Criminais
da
Polícia
Civil
(https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes), e Certidão
negativa de Antecedentes Criminais Eleitorais (https://www.tre-
ce.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/crimes-eleitorais);
Art. 4º. Caso algum servidor não compareça ou não justifique sua
ausência no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a
partir da data fixada do cadastramento, sua ausência poderá ser
caracterizada como abandono de cargo para efeito de abertura do
devido Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5°. Os servidores concedidos pelo Poder Público Municipal para
outros entes federativos devem seguir o cronograma da Secretaria que
anteriormente era lotado, sob pena de abertura de processo
administrativo disciplinar;
Art. 6º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este
Decreto,
deverá
encaminhar
à
Comissão
Municipal
de
Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva
justificativa e documentação probatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal
deverá
comparecer
à
Secretaria
Municipal
da
Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do
período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação
cadastral.
Art. 7º. O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 8º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento
dos servidores: Thallyta Kelly Freitas Studart (matrícula nº. 5689),
Kathleen Adria da Silva Vieira (matrícula nº. 5753), e Maria Samia
Kecia da Costa Lemos (matrícula nº. 6334), sob a presidência do
primeiro e as demais membro(a)s.
Art. 9º. Compete aos membros da Comissão Municipal de
Recadastramento as seguintes atribuições: I – cadastrar, conferir os
documentos relacionados no art. 3º; II – emitir Relatório Preliminar
com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega
ao Secretário Municipal da Administração de 05 (cinco) dias úteis
após o término do período de recadastramento.
Art. 10. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará
normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade
do Recadastramento.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
ANEXO I DO DECRETO Nº 026/2023, DE 22 DE NOVEMBRO
DE 2023.
Os servidores devem comparecer na sede da Secretaria de Administração, situada na Avenida João de
Almeida, 592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto sexta-feira, das 8h às
13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023.
27/11 a 30/11
- Gabinete da Prefeita;
- Controladoria Geral do Município;
-
Secretaria
de
Agricultura,
Meio
Ambiente,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher;
- Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento;
- Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto;
01/12 a 06/12
- Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
07/12 a 13/12
- Secretaria de Saúde;
14/12 a 22/12
- Secretaria de Educação e Cultura;
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de
2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:7A5CE12D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA
COMISSÃO ESPECIAL
Segue abaixo Homologação e Divulgação do Resultado final contendo
nomes e dados dos Agricultores(as) Familiares e Entidades aprovados
no processo seletivo da Chamada Pública Municipal referente ao
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTANEA - (PAA-CDS), Portaria 900/2023
por esta Comissão.
AGRICULTORES:
DELZIVANIA EDUARDO RABELO – CPF: 048.355.543-61;
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