Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos; CONSIDERANDO o interesse público, fim precípuo da Administração Pública municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a obrigatoriedade de recadastramento de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública direta e indireta do Município de Ibaretama-CE.; Parágrafo único. A coordenação e execução do recadastramento previsto no caput deste artigo ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º. As datas de recadastramento dos servidores públicos municipais constam no anexo único do presente Decreto. Parágrafo Único: Os servidores devem comparecer na sede da Secretaria de Administração, situada na Avenida João de Almeida, 592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto sexta-feira, das 8h às 13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023. Art. 3º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de cópias dos documentos abaixo requeridos (sem necessidade de autenticação), preferencialmente coloridas. – Nome completo; – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone/WhatsApp; –RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais); – Certificado de escolaridade/Declaração de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado; Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade, Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categorias (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, CRM etc.); –Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (emitido no INSS ou via sistema meu INSS (https://meu.inss.gov.br ); Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do Ceará (https://www.tjce.jus.br/certidoes), Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal o Ceará (https://www.jfce.jus.br/certidao-negativa ), Certidão de Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil (https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes), e Certidão negativa de Antecedentes Criminais Eleitorais (https://www.tre- ce.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/crimes-eleitorais); Art. 4º. Caso algum servidor não compareça ou não justifique sua ausência no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data fixada do cadastramento, sua ausência poderá ser caracterizada como abandono de cargo para efeito de abertura do devido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5°. Os servidores concedidos pelo Poder Público Municipal para outros entes federativos devem seguir o cronograma da Secretaria que anteriormente era lotado, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar; Art. 6º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. § 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória. § 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral. Art. 7º. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento. Art. 8º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento dos servidores: Thallyta Kelly Freitas Studart (matrícula nº. 5689), Kathleen Adria da Silva Vieira (matrícula nº. 5753), e Maria Samia Kecia da Costa Lemos (matrícula nº. 6334), sob a presidência do primeiro e as demais membro(a)s. Art. 9º. Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as seguintes atribuições: I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 3º; II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal da Administração de 05 (cinco) dias úteis após o término do período de recadastramento. Art. 10. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. ANEXO I DO DECRETO Nº 026/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Os servidores devem comparecer na sede da Secretaria de Administração, situada na Avenida João de Almeida, 592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto sexta-feira, das 8h às 13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023. 27/11 a 30/11 - Gabinete da Prefeita; - Controladoria Geral do Município; - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico; - Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher; - Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento; - Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto; 01/12 a 06/12 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 07/12 a 13/12 - Secretaria de Saúde; 14/12 a 22/12 - Secretaria de Educação e Cultura; Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:7A5CE12D PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA COMISSÃO ESPECIAL Segue abaixo Homologação e Divulgação do Resultado final contendo nomes e dados dos Agricultores(as) Familiares e Entidades aprovados no processo seletivo da Chamada Pública Municipal referente ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTANEA - (PAA-CDS), Portaria 900/2023 por esta Comissão. AGRICULTORES: DELZIVANIA EDUARDO RABELO – CPF: 048.355.543-61;Fechar