DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo 
público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim 
se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua 
lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras 
informações consideradas fundamentais para a Prefeitura; 
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade 
das informações como instrumento de gestão de recursos humanos; 
CONSIDERANDO 
o 
interesse 
público, 
fim 
precípuo 
da 
Administração Pública municipal: 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretada a obrigatoriedade de recadastramento de todos 
os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Administração 
Pública direta e indireta do Município de Ibaretama-CE.; 
Parágrafo único. A coordenação e execução do recadastramento 
previsto no caput deste artigo ficarão sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Administração;  
Art. 2º. As datas de recadastramento dos servidores públicos 
municipais constam no anexo único do presente Decreto. 
Parágrafo Único: Os servidores devem comparecer na sede da 
Secretaria de Administração, situada na Avenida João de Almeida, 
592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto 
sexta-feira, das 8h às 13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de 
dezembro de 2023. 
Art. 3º. O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será 
feito mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação de 
cópias dos documentos abaixo requeridos (sem necessidade de 
autenticação), preferencialmente coloridas. 
– Nome completo; 
– Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone/WhatsApp; 
–RG, CPF, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, Reservista (sexo 
masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, 
Habilitação (servidores que conduzem veículos oficiais); 
– Certificado de escolaridade/Declaração de Conclusão de Curso de 
Especialização, Mestrado ou Doutorado; 
Certidão de Nascimento de filhos entre 00 e 14 anos de idade,  
Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a 
Conselhos de Categorias (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, CRM 
etc.); 
–Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 
(emitido no INSS ou via sistema meu INSS (https://meu.inss.gov.br ); 
Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do 
Ceará (https://www.tjce.jus.br/certidoes), Certidão negativa de 
Antecedentes 
Criminais 
da 
Justiça 
Federal 
o 
Ceará 
(https://www.jfce.jus.br/certidao-negativa ), Certidão de Atestado de 
Antecedentes 
Criminais 
da 
Polícia 
Civil 
(https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes), e Certidão 
negativa de Antecedentes Criminais Eleitorais (https://www.tre-
ce.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/crimes-eleitorais);  
Art. 4º. Caso algum servidor não compareça ou não justifique sua 
ausência no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a 
partir da data fixada do cadastramento, sua ausência poderá ser 
caracterizada como abandono de cargo para efeito de abertura do 
devido Processo Administrativo Disciplinar. 
Art. 5°. Os servidores concedidos pelo Poder Público Municipal para 
outros entes federativos devem seguir o cronograma da Secretaria que 
anteriormente era lotado, sob pena de abertura de processo 
administrativo disciplinar; 
Art. 6º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este 
Decreto, 
deverá 
encaminhar 
à 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva 
justificativa e documentação probatória. 
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público 
municipal 
deverá 
comparecer 
à 
Secretaria 
Municipal 
da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do 
período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação 
cadastral. 
Art. 7º. O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que 
prestar no ato do Recadastramento. 
Art. 8º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento 
dos servidores: Thallyta Kelly Freitas Studart (matrícula nº. 5689), 
Kathleen Adria da Silva Vieira (matrícula nº. 5753), e Maria Samia 
Kecia da Costa Lemos (matrícula nº. 6334), sob a presidência do 
primeiro e as demais membro(a)s. 
Art. 9º. Compete aos membros da Comissão Municipal de 
Recadastramento as seguintes atribuições: I – cadastrar, conferir os 
documentos relacionados no art. 3º; II – emitir Relatório Preliminar 
com diagnóstico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega 
ao Secretário Municipal da Administração de 05 (cinco) dias úteis 
após o término do período de recadastramento. 
Art. 10. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará 
normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade 
do Recadastramento. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. 
  
ANEXO I DO DECRETO Nº 026/2023, DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2023. 
Os servidores devem comparecer na sede da Secretaria de Administração, situada na Avenida João de 
Almeida, 592, Centro, Ibaretama-CE., das 8h às 12h e 13h30min às 16h, exceto sexta-feira, das 8h às 
13h, no periódo de 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023. 
27/11 a 30/11 
- Gabinete da Prefeita; 
- Controladoria Geral do Município;  
- 
Secretaria 
de 
Agricultura, 
Meio 
Ambiente, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Econômico; 
- Secretaria de Assistência Social e Políticas para a Mulher; 
- Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento; 
- Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto;  
01/12 a 06/12 
- Secretaria de Obras e Serviços Públicos;  
07/12 a 13/12 
- Secretaria de Saúde;  
14/12 a 22/12 
- Secretaria de Educação e Cultura;  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 22 de novembro de 
2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:7A5CE12D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
HOMOLOGAÇÃO 
 
HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 
DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2023 DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA 
  
COMISSÃO ESPECIAL 
  
Segue abaixo Homologação e Divulgação do Resultado final contendo 
nomes e dados dos Agricultores(as) Familiares e Entidades aprovados 
no processo seletivo da Chamada Pública Municipal referente ao 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTANEA - (PAA-CDS), Portaria 900/2023 
por esta Comissão. 
  
AGRICULTORES: 
  
DELZIVANIA EDUARDO RABELO – CPF: 048.355.543-61; 

                            

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