DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
de 01 (um) imóvel destinado à instalação e funcionamento do Centro 
Microrregional Especializado de Atenção à Saúde Reprodutiva e 
Sexual (CEMEAR), com endereço na Rua Coronel Mendonça, nº 998, 
Bairro: Centro, Iguatu-CE. Valor Mensal: R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais). Data de Assinatura: 17 de novembro de 2023. Vigência: 
por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado nas formas e condições previstas na Lei Federal 
8.666/1993 e suas alterações. Dotação Orçamentária: 0601-
10.303.0006.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência 
Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços 
de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Dulce Viana Machado 
(Secretária de Saúde). Em 17 de novembro de 2023, Iguatu-Ce. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:A461ABDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HIDRÍCOS 
PORTARIA Nº 01/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr. Joaquim 
Wancleber de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO, que no dia 11 de outubro de 2023, por meio da 
Tomada 
de 
Preços 
010.23-TP-OBRAS 
– 
cujo 
objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 
PÓRTICOS 
DE 
ENTRADA 
DA 
CIDADE, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA 
E 
RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE, 
empós todo os procedimentos regularmente cumpridos de acordo com 
a Lei Federais Nº 8.666/93, inclusive com a devida adjudicação e 
homologação, sagrou-se vencedora do certame licitatório a Empresa 
SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 
36.332.613/0001-73, conforme fls. 6585 do certame; 
CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, mesmo tendo 
sido formalmente notificada no dia 11 de outubro de 2023, conforme 
e-mail em anexo, para que realizasse início da execução da obra no 
prazo de 05 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, 
conforme pactuado entre as partes e descrito no envio da Ordem de 
Serviço, se manteve inerte; 
CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, não iniciou a obra 
no prazo estipulado, foi novamente notificada no dia 24 de outubro de 
2023, conforme e-mails em anexo, para dar início a execução da obra 
no prazo de 03 dias úteis após o recebimento da notificação; 
CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, mesmo tendo 
acusado o recebimento da Notificação, não iniciou a obra, foi 
novamente notificada no dia 01 de novembro de 2023, conforme e-
mails em anexo, para dar início a execução da obra no prazo de 03 
dias úteis após o recebimento da notificação; 
CONSIDERANDO, que consta nos fólios do certame uma 
declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação, 
consequentemente, o licitante vencedor garantiu que cumpriria com as 
disposições editalícias; 
CONSIDERANDO 
ainda, 
que 
a 
empresa 
SARALISS 
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-
73, causou prejuízos ao processo licitatório, para o qual participou, 
tendo infringindo norma prevista no art. 86 da Lei 8.666/93: 
Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o 
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento 
convocatório ou no contrato. 
§1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções 
previstas nesta Lei. 
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será 
descontada da garantia do respectivo contratado. 
§3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, 
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a 
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao gestor da pasta apurar os 
motivos que ensejaram tais prejuízos à administração pública, 
fiscalizando e exigindo o fiel cumprimento do contrato administrativo, 
sobretudo, punindo os que prejudicam do objeto licitado, conforme 
jurisprudência do TCU: 
Acórdão: 2077/2017 – Plenário 
Enunciado:  
A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não 
consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em 
dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder 
Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cabe 
também aos entes públicos que exercem a função administrativa. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo 
para apurar os motivos pelos quais a empresa SARALISS 
CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-
73, vencedora do certame da Tomada de Preços 010.23-TP-OBRAS, 
que até o presente momento não iniciou a execução da obra, 
determinando a notificação para apresentar defesa no prazo 
improrrogável de 10 (dez) dias, contadas a partir do recebimento. 
Art. 2º. Designa os(as) servidores(as) abaixo relacionados para 
compor a comissão Especial de Processo Administrativo do Poder 
Executivo do Município de Ipueiras/CE: 
Presidente: FRANCISCO EDILSON GALVÃO 
Secretário: MARIA ELEN SILVA ARAÚJO 
Membro: THAINAR RODRIGUES DE SOUSA 
Art. 3º. Os servidores designados, sob a orientação do seu Presidente, 
constituirão a Comissão de Procedimento Administrativo, incumbido 
de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a responsabilidade 
administrativa da Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, no consentimento de 
irregularidades 
decorrentes 
do 
descumprimento 
de 
clausulas 
editalícias e contratuais do referido edital, e ao Art. 86 da Lei N° 
8.666/93, encarregando-se dos respectivos trabalhos até final 
conclusão. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Ipueiras/CE, aos 21 de novembro de 2023. 
  
JOAQUIM WANCLEBER DE ARAÚJO SILVA 
Secretário de Obras, Infraestrutura e Recursos Hídricos  
 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:1A832E9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1469 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO JADSON MOTA 
AZEVEDO MESQUITA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE 
APOIO E ARTICULAÇÃO II, pertencente ao GABINETE, da 
Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
 
  

                            

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