Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 de 01 (um) imóvel destinado à instalação e funcionamento do Centro Microrregional Especializado de Atenção à Saúde Reprodutiva e Sexual (CEMEAR), com endereço na Rua Coronel Mendonça, nº 998, Bairro: Centro, Iguatu-CE. Valor Mensal: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Data de Assinatura: 17 de novembro de 2023. Vigência: por 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas formas e condições previstas na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações. Dotação Orçamentária: 0601- 10.303.0006.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Dulce Viana Machado (Secretária de Saúde). Em 17 de novembro de 2023, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:A461ABDF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRÍCOS PORTARIA Nº 01/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr. Joaquim Wancleber de Araújo Silva, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, que no dia 11 de outubro de 2023, por meio da Tomada de Preços 010.23-TP-OBRAS – cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS DE ENTRADA DA CIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE, empós todo os procedimentos regularmente cumpridos de acordo com a Lei Federais Nº 8.666/93, inclusive com a devida adjudicação e homologação, sagrou-se vencedora do certame licitatório a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, conforme fls. 6585 do certame; CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, mesmo tendo sido formalmente notificada no dia 11 de outubro de 2023, conforme e-mail em anexo, para que realizasse início da execução da obra no prazo de 05 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, conforme pactuado entre as partes e descrito no envio da Ordem de Serviço, se manteve inerte; CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, não iniciou a obra no prazo estipulado, foi novamente notificada no dia 24 de outubro de 2023, conforme e-mails em anexo, para dar início a execução da obra no prazo de 03 dias úteis após o recebimento da notificação; CONSIDERANDO, que a Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, mesmo tendo acusado o recebimento da Notificação, não iniciou a obra, foi novamente notificada no dia 01 de novembro de 2023, conforme e- mails em anexo, para dar início a execução da obra no prazo de 03 dias úteis após o recebimento da notificação; CONSIDERANDO, que consta nos fólios do certame uma declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação, consequentemente, o licitante vencedor garantiu que cumpriria com as disposições editalícias; CONSIDERANDO ainda, que a empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001- 73, causou prejuízos ao processo licitatório, para o qual participou, tendo infringindo norma prevista no art. 86 da Lei 8.666/93: Art.86.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. §1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. §2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. §3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao gestor da pasta apurar os motivos que ensejaram tais prejuízos à administração pública, fiscalizando e exigindo o fiel cumprimento do contrato administrativo, sobretudo, punindo os que prejudicam do objeto licitado, conforme jurisprudência do TCU: Acórdão: 2077/2017 – Plenário Enunciado: A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para apurar os motivos pelos quais a empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001- 73, vencedora do certame da Tomada de Preços 010.23-TP-OBRAS, que até o presente momento não iniciou a execução da obra, determinando a notificação para apresentar defesa no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contadas a partir do recebimento. Art. 2º. Designa os(as) servidores(as) abaixo relacionados para compor a comissão Especial de Processo Administrativo do Poder Executivo do Município de Ipueiras/CE: Presidente: FRANCISCO EDILSON GALVÃO Secretário: MARIA ELEN SILVA ARAÚJO Membro: THAINAR RODRIGUES DE SOUSA Art. 3º. Os servidores designados, sob a orientação do seu Presidente, constituirão a Comissão de Procedimento Administrativo, incumbido de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a responsabilidade administrativa da Empresa SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº 36.332.613/0001-73, no consentimento de irregularidades decorrentes do descumprimento de clausulas editalícias e contratuais do referido edital, e ao Art. 86 da Lei N° 8.666/93, encarregando-se dos respectivos trabalhos até final conclusão. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ipueiras/CE, aos 21 de novembro de 2023. JOAQUIM WANCLEBER DE ARAÚJO SILVA Secretário de Obras, Infraestrutura e Recursos Hídricos Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:1A832E9B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1469 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO JADSON MOTA AZEVEDO MESQUITA, do cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO II, pertencente ao GABINETE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Fechar