DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:443D940E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1476 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 22 de novembro
de 2023, pela Servidora Maria Erilene Mota de Souza, exercente no
cargo de Secretária de Governo e Planejamento, para a cidade de
Fortaleza, para realizar visita técnica na Secretaria das Cidades do
Estado do Ceará; visita técnica na Superintendência de Obras Públicas
– SOP; visita técnica na Secretaria da Educação; visita técnica na
Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; visita técnica na
Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará – SRH; visita técnica na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; visita técnica na Fundação
Nacional da Saúde – FUNASA e; visita técnica na Casa Civil. Para
tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de
Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Erilene Mota de Souza, uma
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:ED787ED1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1471 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
FISCAL
DANILEU PINTO DE MESQUITA
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS A
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LABORATORIAIS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 10 de outubro de 2023, revogando a
expressamente a portaria nº 693/2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:525B032B
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1470 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA
PORTARIA
Nº
1348/2023
E
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS
RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR
O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E
DA CULTURA DE IRAUÇUBA-COMTUCI,
NO BIÊNIO 2022-2024”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a portaria nº 1348 de 25 de setembro de 2023 que
nomeia os membros titulares e seus respectivos suplentes que
compõem o Conselho Municipal do Turismo e da Cultura do
Município de Irauçuba – CE, no biênio 2022/2024, segundo a Lei
Municipal 1.197/2017, de 09 de maio de 2017, Lei Municipal
1.508/2021, de 01 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal 1.5524/2021,
de 1 de março de 2021. Conforme os nomes e representações abaixo
relacionados:
I
–
MEMBROS
REPRESENTANTES
DOS
ÓRGÃOS
GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE E
LAZER - SEJUV
Titular: Ana Leila Facundo da Silva
Suplente: Cleber Alves
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC
Titular: Raimundo Monteiro Fernandes Neto
Suplente: Marcos Paulo Pereira Barroso
SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
Titular: Francisco Pinto Lopes
Suplente: Gishandy Hiasmyn Sousa da Silva
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA –
SDE
Titular: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota
Suplente: Francimarques Gomes dos Santos
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