DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
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II – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO -
GOVERNAMENTAIS, SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS.
ASSOSSIAÇÃO DOS ARTISTAS DE IRAUÇUBA
Titular: Sabrina de Freitas
Suplente: Benedito de Paulo Ferreira
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MEL DA FLOR
Titular: Raimundo Nonato Teixeira Silva
Suplente: José Kauê Lopes Rodrigues
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURA DE IRAUÇUBA -
ASSECI
Titular: Francisco Cristiano de Lima Borges
Suplente: Raimundo Lima
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA
Titular: José Ortênio Costa Lima
Suplente: Marlandia Pinto de Mesquita
Art. 2º - Fica nomeado para exercer a função de Secretário Executivo
do Conselho Municipal do Turismo e da Cultura - COMTUCI, no
biênio 2022/2024 o Sr. Francisco Henrique Sousa Coelho Mota.
Ficando assim a composição da mesa diretora:
Presidente: Ana Leila Facundo da Silva
Vice-Presidente: Francisco Cristiano Lima Borges
Secretário Executivo: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando – se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CB4D58BA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 112 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N°
1.446/2019 e 1.566/2021;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 106/2023 que declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou
judicial, de imóvel com área total de 280,00 m², referente a um
terreno, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar
denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado
do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1913, de 07 de novembro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com área total de 280,00 m², referente a um terreno, de propriedade do
Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar denominado Campinas,
Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão; e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019, que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município,
imóvel com área total de 280,00 m², referente a um terreno, localizado
no lugar denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba,
Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, que
possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo
7,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao
vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a
estrada S/N; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros do
vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4
(419650.00 m E / 9583283.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor João Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00
metros do vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3
(419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor João Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 40,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283 m S)
ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a
propriedade do senhor João Almeida Melo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a família carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”,
instituído através da Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2F9D482F
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 111 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N°
1.446/2019 e 1.566/2021;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 105/2023 que declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou
judicial, de imóvel com área total de 229,60 m², referente a uma casa,
de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na
Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira
Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba,
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1915, de 14 de novembro
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com área total de 229,60 m², referente a uma casa, de propriedade da
Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na Rua Osvaldo
Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N,
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