DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3341 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
II – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO - 
GOVERNAMENTAIS, SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÕES 
COMUNITÁRIAS. 
  
ASSOSSIAÇÃO DOS ARTISTAS DE IRAUÇUBA 
Titular: Sabrina de Freitas 
Suplente: Benedito de Paulo Ferreira 
  
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MEL DA FLOR 
Titular: Raimundo Nonato Teixeira Silva 
Suplente: José Kauê Lopes Rodrigues 
  
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURA DE IRAUÇUBA - 
ASSECI 
Titular: Francisco Cristiano de Lima Borges 
Suplente: Raimundo Lima 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA 
Titular: José Ortênio Costa Lima 
Suplente: Marlandia Pinto de Mesquita 
  
Art. 2º - Fica nomeado para exercer a função de Secretário Executivo 
do Conselho Municipal do Turismo e da Cultura - COMTUCI, no 
biênio 2022/2024 o Sr. Francisco Henrique Sousa Coelho Mota. 
Ficando assim a composição da mesa diretora: 
  
Presidente: Ana Leila Facundo da Silva 
Vice-Presidente: Francisco Cristiano Lima Borges 
Secretário Executivo: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando – se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CB4D58BA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 112 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N° 
1.446/2019 e 1.566/2021; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 106/2023 que declara de 
utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou 
judicial, de imóvel com área total de 280,00 m², referente a um 
terreno, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar 
denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1913, de 07 de novembro 
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel 
com área total de 280,00 m², referente a um terreno, de propriedade do 
Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar denominado Campinas, 
Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; e 
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019, que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021, 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, 
imóvel com área total de 280,00 m², referente a um terreno, localizado 
no lugar denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, que 
possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 
7,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao 
vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a 
estrada S/N; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros do 
vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4 
(419650.00 m E / 9583283.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor João Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 
metros do vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3 
(419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor João Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 40,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283 m S) 
ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a 
propriedade do senhor João Almeida Melo. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, 
instituído através da Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. 
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2F9D482F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 111 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N° 
1.446/2019 e 1.566/2021; 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
CONSIDERANDO o Decreto de nº 105/2023 que declara de 
utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou 
judicial, de imóvel com área total de 229,60 m², referente a uma casa, 
de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na 
Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira 
Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1915, de 14 de novembro 
de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel 
com área total de 229,60 m², referente a uma casa, de propriedade da 
Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na Rua Osvaldo 
Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, 

                            

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