Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:443D940E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1476 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 22 de novembro de 2023, pela Servidora Maria Erilene Mota de Souza, exercente no cargo de Secretária de Governo e Planejamento, para a cidade de Fortaleza, para realizar visita técnica na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará; visita técnica na Superintendência de Obras Públicas – SOP; visita técnica na Secretaria da Educação; visita técnica na Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; visita técnica na Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará – SRH; visita técnica na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; visita técnica na Fundação Nacional da Saúde – FUNASA e; visita técnica na Casa Civil. Para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de Irauçuba. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Erilene Mota de Souza, uma diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:ED787ED1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1471 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL DANILEU PINTO DE MESQUITA FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LABORATORIAIS. Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 10 de outubro de 2023, revogando a expressamente a portaria nº 693/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:525B032B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1470 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 “ALTERA PORTARIA Nº 1348/2023 E NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA DE IRAUÇUBA-COMTUCI, NO BIÊNIO 2022-2024”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a portaria nº 1348 de 25 de setembro de 2023 que nomeia os membros titulares e seus respectivos suplentes que compõem o Conselho Municipal do Turismo e da Cultura do Município de Irauçuba – CE, no biênio 2022/2024, segundo a Lei Municipal 1.197/2017, de 09 de maio de 2017, Lei Municipal 1.508/2021, de 01 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal 1.5524/2021, de 1 de março de 2021. Conforme os nomes e representações abaixo relacionados: I – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE E LAZER - SEJUV Titular: Ana Leila Facundo da Silva Suplente: Cleber Alves SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC Titular: Raimundo Monteiro Fernandes Neto Suplente: Marcos Paulo Pereira Barroso SECRETARIA DA SAÚDE – SESA Titular: Francisco Pinto Lopes Suplente: Gishandy Hiasmyn Sousa da Silva SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA – SDE Titular: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota Suplente: Francimarques Gomes dos SantosFechar