Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 II – MEMBROS REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO - GOVERNAMENTAIS, SOCIEDADE CIVIL - ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. ASSOSSIAÇÃO DOS ARTISTAS DE IRAUÇUBA Titular: Sabrina de Freitas Suplente: Benedito de Paulo Ferreira ASSOCIAÇÃO CULTURAL MEL DA FLOR Titular: Raimundo Nonato Teixeira Silva Suplente: José Kauê Lopes Rodrigues ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURA DE IRAUÇUBA - ASSECI Titular: Francisco Cristiano de Lima Borges Suplente: Raimundo Lima ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ESPERANÇA Titular: José Ortênio Costa Lima Suplente: Marlandia Pinto de Mesquita Art. 2º - Fica nomeado para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal do Turismo e da Cultura - COMTUCI, no biênio 2022/2024 o Sr. Francisco Henrique Sousa Coelho Mota. Ficando assim a composição da mesa diretora: Presidente: Ana Leila Facundo da Silva Vice-Presidente: Francisco Cristiano Lima Borges Secretário Executivo: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CB4D58BA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 112 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N° 1.446/2019 e 1.566/2021; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 106/2023 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 280,00 m², referente a um terreno, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1913, de 07 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com área total de 280,00 m², referente a um terreno, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, localizado no lugar denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em questão; e CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019, que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021, DECRETA: Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço nunca superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, imóvel com área total de 280,00 m², referente a um terreno, localizado no lugar denominado Campinas, Zona Rural, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Almeida Melo, que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a estrada S/N; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros do vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4 (419650.00 m E / 9583283.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros do vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 40,00 metros do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo. Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, destina-se a doação a família carente, residente no Município de Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional do Município de Irauçuba, denominado “Programa Morar Melhor”, instituído através da Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2F9D482F GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 111 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel para doação nos termos do PROGRAMA MORAR MELHOR LEI N° 1.446/2019 e 1.566/2021; CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; CONSIDERANDO o Decreto de nº 105/2023 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio amigável ou judicial, de imóvel com área total de 229,60 m², referente a uma casa, de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1915, de 14 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel com área total de 229,60 m², referente a uma casa, de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N,Fechar