Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Homologado para: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI, C.N.P.J. nº 03.093.776/0003-53, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 365.600,000 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Seiscentos Reais). O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA JAGUARETAMA - CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO Pregoeiro(a) Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:9C1E4C6C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023100201-EDUC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023100201-EDUC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃOES DE AR CONDICIONADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSO REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM ATÉ 30%, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA - CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DO EDITAL. O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIOCOMISSÃO E PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 8.666/93,10.520/02 e Decreto 10.024/19,e suas alterações posteriores; Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346e473/STF. Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque– Pregão 050/2023, o item a seguir foge da realidade dos serviços o acompanhamento previsto. 3.15. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: os serviços prestados serão necessários para manter os equipamentos em condições normais de funcionamento, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, através de no mínimo uma visita semanal programada, em datas e horários previamente agendados entre as partes, realizando revisão mecânica, eletrônica, ajustagem, regulagem, calibração, testes lubrificação e limpeza;, em consequência: RESOLVE, REVOGAR, O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº050/2023, cujo objeto é o contratação da prestação de serviços de instalações de ar condicionados, manutenção preventiva e corretiva, incluso reposição de peças e componentes em até 30%, junto a secretaria municipal de educação do município de Jaguaretama - CE, conforme especificações contidas no termo de referência e anexos do edital com fulcro Leis Federais nº8.666/93 (Licitações) e 10.520/02 (Lei instituiu o Pregão como modalidade de licitação), e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei8.666/93. Assim à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de apoio vem tomar as providências legais cabíveis. JAGUARETAMA – CE., 22 DE NOVEMBRO DE 2023 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO Pregoeiro Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:1E412387 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE PORTARIA Nº 2311001/23-GP DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; RESOLVE: Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Vinicius Correia Alves – Matrícula nº 16332, inscrito no CPF sob o nº 070.xxx.xxx-39, como fiscal do contrato de aquisição e materiais de serviços pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jardim, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce. Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência. III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. IV - Atestar a realização do serviço. V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período. VI - Encaminhar questões relativas: a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas; b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento. VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação. VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.Fechar