DOMCE 24/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Homologado para: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS
EIRELI, C.N.P.J. nº 03.093.776/0003-53, pelo menor preço unitário,
no valor de R$ 365.600,000 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil,
Seiscentos Reais).
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
JAGUARETAMA - CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9C1E4C6C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023100201-EDUC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023100201-EDUC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
INSTALAÇÃOES
DE
AR
CONDICIONADOS,
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSO
REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES EM ATÉ 30%,
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICIPIO
DE
JAGUARETAMA
-
CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA E ANEXOS DO EDITAL.
O PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIOCOMISSÃO E PREGÃO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 8.666/93,10.520/02 e
Decreto 10.024/19,e suas alterações posteriores;
Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro
procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de
ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos
do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346e473/STF.
Considerando que na hipótese do Processo Licitatório em destaque–
Pregão 050/2023, o item a seguir foge da realidade dos serviços o
acompanhamento previsto. 3.15. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
os serviços prestados serão necessários para manter os equipamentos
em condições normais de funcionamento, tendo como objetivo
diminuir as possibilidades de paralisação, através de no mínimo uma
visita semanal programada, em datas e horários previamente
agendados entre as partes, realizando revisão mecânica, eletrônica,
ajustagem, regulagem, calibração, testes lubrificação e limpeza;, em
consequência:
RESOLVE,
REVOGAR, O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº050/2023, cujo objeto é o contratação da
prestação de serviços de instalações de ar condicionados, manutenção
preventiva e corretiva, incluso reposição de peças e componentes em
até 30%, junto a secretaria municipal de educação do município de
Jaguaretama - CE, conforme especificações contidas no termo de
referência e anexos do edital com fulcro Leis Federais nº8.666/93
(Licitações) e 10.520/02 (Lei instituiu o Pregão como modalidade de
licitação), e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do
Art. 49, Lei8.666/93.
Assim à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de
apoio vem tomar as providências legais cabíveis.
JAGUARETAMA – CE., 22 DE NOVEMBRO DE 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO
Pregoeiro
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:1E412387
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 2311001/23-GP DE 23 DE NOVEMBRO DE
2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito
desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá
outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder
Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 –
Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Vinicius Correia Alves –
Matrícula nº 16332, inscrito no CPF sob o nº 070.xxx.xxx-39, como
fiscal do contrato de aquisição e materiais de serviços pela Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jardim, no âmbito desta Prefeitura
Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com
o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da
contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do
contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores.
Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no
período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas
justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no
pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do
recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de
dúvidas.
Fechar